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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Amontada, aprovado pela Lei Municipal n° 1.081, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências.
native_id4505

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-05-12 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-05-12 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-05-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-05-09 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Para apreciação única.
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-05-09 Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte — Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. À consideração do Presidente.
2025-05-09 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-05-08 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-05-07 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-05-07 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T11:58:42.332537-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

(~) 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
1 
!V!ENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 21, de 5 de maio de 2025. 
/ 
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 16, de 5 de maio de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
PROTOCOLO - 2ª VIA 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
CÂtAARA MUN!C!?AL DE AMON1'A0;s 
Matéria Lida em Plenári~ r￾Em.~~~~~ 
~- 
Senhor Presidente, Servidor 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Lêis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili,'. 
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Prorroga, até 31 de dezembro de 
'\ . 
2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Amontada, aprovado pela Lei 
Municipal nº 1.081, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências. 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu 
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e: seus Excelentíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
' I 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. 
·\ 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025. 
\ 
FLAVIO CESAR :~:i~:::a~~~t•ipo, 
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0,>3135503364 
FILH0:03135503364 !,~.:' 2025
·º
5
·º
5 '.-
34
'
44 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
RecE:bido ~~OJ~t? @; Wo},j 
S0rv1dor:.-:----°F.. , .'-i, ~,:,-n- __ 
Matricula: . . = 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
,I 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíolomontodo.ce.gov.br 
) il, 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PÓDER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 21, de 5 de maio de 2025. 
•j 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 16, de 5 de maio de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES. 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, da Lei Orgânica do 
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por 
intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Prorroga, até 31 de 
dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Amontada, 
aprovado pela Lei Municipal nº 1.1)81, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências, com 
esteio na justificativa abaixo. 
A presente proposição tem por objetivo assegurar a continuidade das diretrizes, metas e 
estratégias educacionais previstas no atual Plano Municipal de Educação. 
Importa destacar que a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho d_e 2024, prorrogou, até 31 de 
dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação- PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 
25 de junho de 2014. Tal prorrogação impõe, como medida de coerência normativa e técnica, o 
alinhamento dos planos subnacionais - inclusive o plano municipal - às diretrizes federais em 
reformulação. Assim, a prorrogação da vigência do atual Plano Municipal de, Educação é medida 
necessária à manutenção das políticas públicas educacionais no município, evitando 
descontinuidade ou lagunas normativas. 
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à 
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores, 
, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação 
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, em razão de sua prióridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a 
, todos os demais legisladores(as) municipais, meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
FLAVIO CESAR) Assinado de form a digital por 
flA\ltO CESAR BRUNO TEDCBRA 
BRUNO TEIXEIRA =msso336< 
FILH0:03135503364 ';,',':::ZÓ2S.OS.OS ,.,füJO 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo(ã)amontodo.ce.gov.br 
,o, 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 16, de 5 de maio de 2025. 
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal 
de Educação do Município de Amontada, aprovado peta Lei Municipal 
nº 1.0Bi, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências. 
Q PREFEITO MUNICIPAL DE AMON;rADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
_j 
Art.1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação 
instituído pela Lei Municipal nº 1 :081, de 22 de junho de 2015. 
Parágrafo único. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá 
assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no Plano 
Municipal de Educação, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
I )_ 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 5 de maio de 2025. 
FLAVIO-CESAR Assinado deforma ª"'''' per 
. BRUNO TEIXEIRA ;~~~~~;~OTEIXEIRA 
FILH0:03135503364 o.ci=2ozs.os.os 10-.m,-ol'OO' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
', 
1 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CE;P:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo_ce.gov.br 

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