(~)
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
1
!V!ENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 21, de 5 de maio de 2025.
/
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 16, de 5 de maio de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
PROTOCOLO - 2ª VIA
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
CÂtAARA MUN!C!?AL DE AMON1'A0;s
Matéria Lida em Plenári~ rEm.~~~~~
~-
Senhor Presidente, Servidor
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Lêis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili,'.
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Prorroga, até 31 de dezembro de
'\ .
2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Amontada, aprovado pela Lei
Municipal nº 1.081, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências.
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e: seus Excelentíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
' I
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço.
·\
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
\
FLAVIO CESAR :~:i~:::a~~~t•ipo,
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0,>3135503364
FILH0:03135503364 !,~.:' 2025
·º
5
·º
5 '.-
34
'
44
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
RecE:bido ~~OJ~t? @; Wo},j
S0rv1dor:.-:----°F.. , .'-i, ~,:,-n- __
Matricula: . . =
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
,I
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíolomontodo.ce.gov.br
) il,
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PÓDER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 21, de 5 de maio de 2025.
•j
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 16, de 5 de maio de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, da Lei Orgânica do
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por
intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Prorroga, até 31 de
dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Amontada,
aprovado pela Lei Municipal nº 1.1)81, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências, com
esteio na justificativa abaixo.
A presente proposição tem por objetivo assegurar a continuidade das diretrizes, metas e
estratégias educacionais previstas no atual Plano Municipal de Educação.
Importa destacar que a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho d_e 2024, prorrogou, até 31 de
dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação- PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de
25 de junho de 2014. Tal prorrogação impõe, como medida de coerência normativa e técnica, o
alinhamento dos planos subnacionais - inclusive o plano municipal - às diretrizes federais em
reformulação. Assim, a prorrogação da vigência do atual Plano Municipal de, Educação é medida
necessária à manutenção das políticas públicas educacionais no município, evitando
descontinuidade ou lagunas normativas.
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores,
, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, em razão de sua prióridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a
, todos os demais legisladores(as) municipais, meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
FLAVIO CESAR) Assinado de form a digital por
flA\ltO CESAR BRUNO TEDCBRA
BRUNO TEIXEIRA =msso336<
FILH0:03135503364 ';,',':::ZÓ2S.OS.OS ,.,füJO
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo(ã)amontodo.ce.gov.br
,o,
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 16, de 5 de maio de 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal
de Educação do Município de Amontada, aprovado peta Lei Municipal
nº 1.0Bi, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências.
Q PREFEITO MUNICIPAL DE AMON;rADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
_j
Art.1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação
instituído pela Lei Municipal nº 1 :081, de 22 de junho de 2015.
Parágrafo único. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no Plano
Municipal de Educação, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
I )_
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 5 de maio de 2025.
FLAVIO-CESAR Assinado deforma ª"'''' per
. BRUNO TEIXEIRA ;~~~~~;~OTEIXEIRA
FILH0:03135503364 o.ci=2ozs.os.os 10-.m,-ol'OO'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
',
1
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CE;P:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo_ce.gov.br