iii
Amontada'
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 22, de 5 de maio de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 17, de 5 de maio de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
PROTOCOLO - 2~ VIA
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
CÂMARA MUNfGl?AL DE AMONTADA
lfllateria Lida em Ple.r:tá!Jo. <"'
Em, 'Sfà)'e~ I_ ~- __ Q
-~--
Encaminho para apreciação des~a Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili,
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Prejeto de Lei que Dispõe sobre a criação de cargos de
Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município'
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua tramitação, com seu debate e, ao final, aprovação
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
.,
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excetentíssimçs Pares que emprestem
.,,
suas valiosas cÓlaborações neste encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideràção e apreço .
. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
FLAVlO CESAR BRUNO Allinadodeforrn,digitalpo,·
TEIXEIRA ;~~~.:!NOTEIXBRA
FILH0:03135503364 D,dos 2025.05.05 19'35;42-03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
CÀMA~A MUNICIPAL DE AMONiADA
( )<:) Aprovado ( ) Desaprovadó
Ee m,l ~ )~5.;/
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Presi ente
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA- .
PRO~OQ · Recf::bido em: v/Ji2J5
Scrv1dor:_:----z ,,r:51 .. -;:,~7f----
Matrícula: . =
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br
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~
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO 22, de 5 de maio de 2025.
•PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PL Nº 16, de 5 de maio de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município cte Amontada
· À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Pre~idente da Câmera Municipªl de vereadores do Município de Amontada
Senhor f>residente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, da Lei Orgânica do
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por
intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e. pretendida aprovação, atendidos os
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação
de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências, com esteio na justificativa
abaixo.
A presente medida visa ao fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde no âmbito
do Sistema único de Saúde (SUS), com o objetivo de ampliar a cobertura territorial das equipes de
Saúde da Família e assegurar o atendimento contínuo, humanizado e preventivo à população do
Município de Amontada.
Os cargos a serem criados são regulamentados pela Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, .que estabelece as atril5uições, os requisitos e o regime jurídico aplicável à categoria dos
Agentes Comunitários de Saúde. Sua atuação é essencial para a promoção da saúde, prevenção de
doenças e integração entre a comunidade e os serviços públicos de saúde, conforme previsto no art.
198, § 5°, da Constituição Federal.
Demonstrada a relev~ncia da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Amontada, o Poder E~ecutivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete· à
apreciação dessa Casa Legislativa; solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores,
aguardamos sua tramitação, com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em
sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
.apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a
todos os demais legisladores(as) municipais, meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
FLAVIO CESAR A•*'"'º .. .,,.,.c1g .. ,,,..
BRUNOTBXEIRA l==-NOTBXEIIA
FILH0:03135503364 Oado, ,,Ol5.0 S.0519-.J7-.l<-GJ'rd
Flávio César Bruno Teixeira Filho 1
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio das Santas, 1353, Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-.3423 1 E-mail: governo@amontada.ce.ga_v.br
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 17, de 5 de maio de 2025.
Dispõe sobre a ctieçêo de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMOl'ITADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1
Art. 1 º. Ficam criados, no quadro de cargos efetivos da Administração Púbüca Municipal do Município
de Amontada, 29 (vinte e nove) cargos de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º-~0s cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos, nos termos do art. 37: inciso 11, da Constituição Federal, e de acordo com a legislação
municipal aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos.
§ 1 º. Aplica-se aos cargos de que trata esta Lei, o disposto na Lei Federal nº 1 ~ .350, de 5 de outubro
de 2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, além dos
benefícios e regrarnentos dispostos na legislação municipal do Município de Amontada.
§ 2°. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde de que dispõe esta Lei, são as
constantes no art. 3º da Lei Municipal nº 1.218, de 4 de outubro de 2019.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
t
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPÁLDE AMONTADA, sde maio de 2025.
FLAVIO CESAR Assi nad o deforma digital por
BRUNO TEIXEIRA ~=~:o'!~NOTE!XEIAA
FILH0:03135503364 o.do<,202S.os.os 19-37~2-0,w
Flávio César Bruno Teixeira Filho·
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontado.ce.gav.br
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Amontada
GOVÉRNO MUNICIPAL
ANEXO IA QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 17, de 5 de maio de 2025.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE E ÁREA_DE ABRANGÊNCIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LOCALIDADE ÁREA DE ABRANGÊNCIA VAGAS
Lagoa Grande 1 (Rua do Posto de Saúde) e Cajueiro Gêmeo 1
Lagoa Grande Várzea dos Bois, Maracajá, Córrego das Moças 1
Arengas, Córrego do Meio, Açude Velho, Fazenda Natal 1
lcaraí
Carrasco, Canaã, Pernambuquinho 1
Cascudo, Morro R. Antônio Marçal, Carrasco 1
R. Inácio Loiola, R. Raimundo João Ribeiro, Avenida Central, R.
1 Central, R. Caixa D'água, Povoado de Garças
r--
Garças Volta da Telhas, Morada Nova, Pedrinhas, Carnaúbas, Gavião, Alto
1 do Gavião, Várzea Grande 2 e Lagoa dos Veados
Tucuns, Mutamba, Caiçara, Torto e Lagoa dos Veados 1
Córrego Grande, Saturno (casa do Sr. Chico Binga à casa do Sr.
1 Mizael) ~
Sabiaguaba 1 Campo Grande (lado esquerdo da Escola João Rodrigues de Melo),
1
Cacimbas
Lagoa dos Bois (João Silva) . 1
· Lagoa do Cachimbo, Capeba, Talmar, Barra do São João, Ferrugem 1
Lagoa Clara, Lagoa de Santana, Várzea Grande 1
Nascente Leste, Várzea Queimada, Açudinho,.Moreno, Coronha, Aratanha,
Fazenda Pitoresco
1 -
Nascente, Jacuípe, Pitoresco, Vitória 1
Rodela 1 (Começa na casa ·do Francivone Teixeira Cacau e termina 1
na casa de Raimunda Edite Oliveira), Córrego da Onça, Petrolina.
Cariri das Águas, Rodela 2 1
Aracatiara Vila Nova, Vertente, Aracatiara (R. Evangelista Cacau, R. Maria
Lourenço do Nascimento, R. Raimunda Francisca dos Santos -
1
começa na casa do-Ctairton Pereira Marques e termina na casa da
Mari Joelsa dos Santos)
Tfrnbaúba 1
v
Jurema
Pacovas, Canto Redondo, Boca do Córregó, Limoeiro 1
Mosquito, Fazendinha, Córrego do Paulo 1
São Sebastião· Órfãos, Barbada, Pica-pau, Mutambeira, Três juazeiras, Ripa 1
Tapuia, Poço Comprido, Boa Vista, Barrenta, Muquém 1
Varjota Pau Cerrado, Baixios, Malhadinha 1
Recanto, Barro Vermelho, Vila Urubu, Olho d'água, Varjota ' 1
Santo Aleixo, Extremas, Buriti, Mau assombrado, Amontada Velha, 1
Melado, Taburuna, ltaburuna, lmpueira Seca, Santa Rosa
Flores Missi Velho, Missi, Taperinha, Aroeira, Calderões, Enxada 1
Rua Artur Ferreira, Rua Antônio Tomé, Rua Muniz Chaves, Rua 1
Miguel de Barros
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br
. .
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL
-- Vila São Francisco, Rua Vereador Oton Bruno (do número 136 a
190), Rua Antero Gaspar Rodrigues (do número 236 a 345), Av.
Centro De Saúde De
Jaime Assis Henrique (do número 40 a 100), BR-402 (do triângulo
Amontada 1
até o posto Rodrigo), Rua Capitão Francisco Pinheiro Alves (do 1
número 170 a 192), Rua Prof. Maria Tomé (do número 280 a 631),
Rua Vereador Antônio Eliseu de Barros (do número 500 a 694), Rua
Francisco Henrique até o número 91
\
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 5 de maio de 2025.
FLAVIO (ESAR Asónadodefonnadlgitalpo,
BRUNO TEIXEIRA ~:t~~~~~N01_8XEIRA
FILH0:03135503364 o.dos 202S.os.os 1•~•""-0,w
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
\
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br