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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
native_id4506

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-05-30 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-05-27 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-05-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-05-23 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. Para apreciação única.
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão de Saúde, As. Social, DH e T. — Parecer favorável da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. À consideração do Presidente.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se para a Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-05-08 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-05-07 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-05-07 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:48:09.544916-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

iii 
Amontada' 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 22, de 5 de maio de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 17, de 5 de maio de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
PROTOCOLO - 2~ VIA 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
CÂMARA MUNfGl?AL DE AMONTADA 
lfllateria Lida em Ple.r:tá!Jo. <"' 
Em, 'Sfà)'e~ I_ ~- __ Q 
-~-- 
Encaminho para apreciação des~a Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, 
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Prejeto de Lei que Dispõe sobre a criação de cargos de 
Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município' 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua tramitação, com seu debate e, ao final, aprovação 
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
., 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excetentíssimçs Pares que emprestem 
.,, 
suas valiosas cÓlaborações neste encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideràção e apreço . 
. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025. 
FLAVlO CESAR BRUNO Allinadodeforrn,digitalpo,· 
TEIXEIRA ;~~~.:!NOTEIXBRA 
FILH0:03135503364 D,dos 2025.05.05 19'35;42-03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
CÀMA~A MUNICIPAL DE AMONiADA 
( )<:) Aprovado ( ) Desaprovadó 
Ee m,l ~ )~5.;/
~-
. 
- 
~~ ~ ' ; 
Presi ente 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA- . 
PRO~OQ · Recf::bido em: v/Ji2J5 
Scrv1dor:_:----z ,,r:51 .. -;:,~7f---- 
Matrícula: . = 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 
.~ 
~ 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO 22, de 5 de maio de 2025. 
•PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PL Nº 16, de 5 de maio de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município cte Amontada 
· À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Pre~idente da Câmera Municipªl de vereadores do Município de Amontada 
Senhor f>residente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, da Lei Orgânica do 
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por 
intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e. pretendida aprovação, atendidos os 
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação 
de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências, com esteio na justificativa 
abaixo. 
A presente medida visa ao fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde no âmbito 
do Sistema único de Saúde (SUS), com o objetivo de ampliar a cobertura territorial das equipes de 
Saúde da Família e assegurar o atendimento contínuo, humanizado e preventivo à população do 
Município de Amontada. 
Os cargos a serem criados são regulamentados pela Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 
2006, .que estabelece as atril5uições, os requisitos e o regime jurídico aplicável à categoria dos 
Agentes Comunitários de Saúde. Sua atuação é essencial para a promoção da saúde, prevenção de 
doenças e integração entre a comunidade e os serviços públicos de saúde, conforme previsto no art. 
198, § 5°, da Constituição Federal. 
Demonstrada a relev~ncia da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, o Poder E~ecutivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete· à 
apreciação dessa Casa Legislativa; solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores, 
aguardamos sua tramitação, com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em 
sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
.apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a 
todos os demais legisladores(as) municipais, meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025. 
FLAVIO CESAR A•*'"'º .. .,,.,.c1g .. ,,,.. 
BRUNOTBXEIRA l==-NOTBXEIIA 
FILH0:03135503364 Oado, ,,Ol5.0 S.0519-.J7-.l<-GJ'rd 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 1 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio das Santas, 1353, Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-.3423 1 E-mail: governo@amontada.ce.ga_v.br 
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ili 
Amontada GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 17, de 5 de maio de 2025. 
Dispõe sobre a ctieçêo de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMOl'ITADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
1 
Art. 1 º. Ficam criados, no quadro de cargos efetivos da Administração Púbüca Municipal do Município 
de Amontada, 29 (vinte e nove) cargos de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do Anexo I desta 
Lei. 
Art. 2º-~0s cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas ou de 
provas e títulos, nos termos do art. 37: inciso 11, da Constituição Federal, e de acordo com a legislação 
municipal aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos. 
§ 1 º. Aplica-se aos cargos de que trata esta Lei, o disposto na Lei Federal nº 1 ~ .350, de 5 de outubro 
de 2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Sistema 
Único de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, além dos 
benefícios e regrarnentos dispostos na legislação municipal do Município de Amontada. 
§ 2°. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde de que dispõe esta Lei, são as 
constantes no art. 3º da Lei Municipal nº 1.218, de 4 de outubro de 2019. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
t 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPÁLDE AMONTADA, sde maio de 2025. 
FLAVIO CESAR Assi nad o deforma digital por 
BRUNO TEIXEIRA ~=~:o'!~NOTE!XEIAA 
FILH0:03135503364 o.do<,202S.os.os 19-37~2-0,w 
Flávio César Bruno Teixeira Filho· 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontado.ce.gav.br 
~~~~~· ... ·. - 
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Amontada 
GOVÉRNO MUNICIPAL 
ANEXO IA QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 17, de 5 de maio de 2025. 
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE E ÁREA_DE ABRANGÊNCIA 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
LOCALIDADE ÁREA DE ABRANGÊNCIA VAGAS 
Lagoa Grande 1 (Rua do Posto de Saúde) e Cajueiro Gêmeo 1 
Lagoa Grande Várzea dos Bois, Maracajá, Córrego das Moças 1 
Arengas, Córrego do Meio, Açude Velho, Fazenda Natal 1 
lcaraí 
Carrasco, Canaã, Pernambuquinho 1 
Cascudo, Morro R. Antônio Marçal, Carrasco 1 
R. Inácio Loiola, R. Raimundo João Ribeiro, Avenida Central, R. 
1 Central, R. Caixa D'água, Povoado de Garças 
r-- 
Garças Volta da Telhas, Morada Nova, Pedrinhas, Carnaúbas, Gavião, Alto 
1 do Gavião, Várzea Grande 2 e Lagoa dos Veados 
Tucuns, Mutamba, Caiçara, Torto e Lagoa dos Veados 1 
Córrego Grande, Saturno (casa do Sr. Chico Binga à casa do Sr. 
1 Mizael) ~ 
Sabiaguaba 1 Campo Grande (lado esquerdo da Escola João Rodrigues de Melo), 
1 
Cacimbas 
Lagoa dos Bois (João Silva) . 1 
· Lagoa do Cachimbo, Capeba, Talmar, Barra do São João, Ferrugem 1 
Lagoa Clara, Lagoa de Santana, Várzea Grande 1 
Nascente Leste, Várzea Queimada, Açudinho,.Moreno, Coronha, Aratanha, 
Fazenda Pitoresco 
1 - 
Nascente, Jacuípe, Pitoresco, Vitória 1 
Rodela 1 (Começa na casa ·do Francivone Teixeira Cacau e termina 1 
na casa de Raimunda Edite Oliveira), Córrego da Onça, Petrolina. 
Cariri das Águas, Rodela 2 1 
Aracatiara Vila Nova, Vertente, Aracatiara (R. Evangelista Cacau, R. Maria 
Lourenço do Nascimento, R. Raimunda Francisca dos Santos - 
1 
começa na casa do-Ctairton Pereira Marques e termina na casa da 
Mari Joelsa dos Santos) 
Tfrnbaúba 1 
v 
Jurema 
Pacovas, Canto Redondo, Boca do Córregó, Limoeiro 1 
Mosquito, Fazendinha, Córrego do Paulo 1 
São Sebastião· Órfãos, Barbada, Pica-pau, Mutambeira, Três juazeiras, Ripa 1 
Tapuia, Poço Comprido, Boa Vista, Barrenta, Muquém 1 
Varjota Pau Cerrado, Baixios, Malhadinha 1 
Recanto, Barro Vermelho, Vila Urubu, Olho d'água, Varjota ' 1 
Santo Aleixo, Extremas, Buriti, Mau assombrado, Amontada Velha, 1 
Melado, Taburuna, ltaburuna, lmpueira Seca, Santa Rosa 
Flores Missi Velho, Missi, Taperinha, Aroeira, Calderões, Enxada 1 
Rua Artur Ferreira, Rua Antônio Tomé, Rua Muniz Chaves, Rua 1 
Miguel de Barros 
' l 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 
. . 
t ··ti 
Amontada GOVERNO MUNICIPAL 
-- Vila São Francisco, Rua Vereador Oton Bruno (do número 136 a 
190), Rua Antero Gaspar Rodrigues (do número 236 a 345), Av. 
Centro De Saúde De 
Jaime Assis Henrique (do número 40 a 100), BR-402 (do triângulo 
Amontada 1 
até o posto Rodrigo), Rua Capitão Francisco Pinheiro Alves (do 1 
número 170 a 192), Rua Prof. Maria Tomé (do número 280 a 631), 
Rua Vereador Antônio Eliseu de Barros (do número 500 a 694), Rua 
Francisco Henrique até o número 91 
\ 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 5 de maio de 2025. 
FLAVIO (ESAR Asónadodefonnadlgitalpo, 
BRUNO TEIXEIRA ~:t~~~~~N01_8XEIRA 
FILH0:03135503364 o.dos 202S.os.os 1•~•""-0,w 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
\ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 

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