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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 23, de 5 dê maio de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 18, de 5 de maio de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
PROTOCOLO - 2!!,VIA
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
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CÂMARA MUN!C!? .. \L DE AMONTADA
Matéria Lida em.Plená{io _ e--,'
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Servidor - Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili,
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Autoriza o pagamento de adicional
- í. ,
de periculosidade ao servidor ocupante do cargo de motorista que atue no transporte oficial go
Conselho Tutelar do Município de Amontada.
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua tramitação, com seu debate e, ao final, aprovação
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência, e seus Excelentíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
Nó ensejo; apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço. ·
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
FLAVIO CESAR A,s! nad odefonna dlgitalpo<
BRUNO TEIXEIRA ~'te:,,~::,~NOTBXBRA
FILH0:03135503364 Dad o"2025.05.0519~8'2B-03W
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
- -GAMARA MUNICIPAL DE AMONf AOA
( t'-) Aprovado ( . ) Desaprovado
( )A~dQ s.s
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Presidente
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. Generol Alípio dos Sontos.1353, Centro l CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06_582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 l E-mail: gavernoíalomontodo.ce.gov.br
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iijID,
Amontada G O V E R N O M U N I C,I P A L
, MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 23, de 5 de maio de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 18, de 5 de maio de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIP MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, da Lei Orgânica do
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por
intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispostos que disciplinam o pro~esso 'Legislativo; o incluso Projeto de Lei que Autoriza o pagamento
de adicional de periculosidade ao servidor ocupante do cargo de motorista que atue no
transporte oficial do Conselho Tutelar do Município de Amontada, com esteio na justificativa
abaixo.
A presente proposição Legislativa justifica-se pela natureza peculiar e sensível das atribuições
desempenhadas pelos motoristas \otados no Conselho Tutelar, que· frequentemente realizam
deslocamentos em sitiações de · risco, em horários noturnos e em Localidades de elévada '
vulnerabilidade social, incluindo atendimento a casos de urgência e enfrentamento de conflitos
familiares, violência e outras ocorrências que expõem o servidor a potencial ameaça à sua integridade
física. Ressalte-se que o pagamento do adicional não constitui privilégio, mas sim medida de
valorização, proteção e justiça funcional, alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana,
\ da eficiência administrativa e da prevenção de riscos Laborais.
Demonstrada· a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de ) ~ ,
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à
apreciação dessa Casa tegislativa, solicitando o especial apoio· desta Câmara de Vereadores,
aguardamos sua tramitação, com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssim_os Edis, em
sua integralidade .
. Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. No ensejo, apresento à-Vossa Excelência e a
todos os demais Legisladores(as) municipais, meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
FLAVIO CESAR AssiNdod,fom,,dlgltalpo,
BRUNO TEIXEIRA ~~~~,~~~NOTBX8RA
FILH0:03135503364 ""'°" 202S.os.os 1~3a,•1--0,·oo·
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. Generol Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 18, de 5 de maio de 2025.
Autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor
ocupante do cargo de motorista que atue no transporte oficial d!?
Conselho Tutelar do Município de Amontada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
)
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
\...
Art. 1 º. Fica autorizado o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento básico mensal ao servidor ocupante docargo de motorista que atue, de
forma permanente, no desempenho das funções de transporte oficial do Conselho Tutelar do
Município de Amontada.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 5 de maio de 2025.
-FLAVIO CESAR Alllnadodefonnadlg ... per
BRUNO TEIXEIRA ~~~~!::0
~~:oTEXEIRA
FILH0:03135503364 ()ado,,2ois.os.os,9-.38~,--0,w
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 · 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo@omontado.ce.gov.br