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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAutoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor ocupante do cargo de motorista que atue no transporte oficial do Conselho Tutelar do Município de Amontada.
native_id4507

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-05-30 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-05-27 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-05-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-05-23 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. Para apreciação única.
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão de Saúde, As. Social, DH e T. — Parecer favorável da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. À consideração do Presidente.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se para a Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-05-08 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-05-07 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-05-07 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:48:52.413121-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

/ 
!~! 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 23, de 5 dê maio de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 18, de 5 de maio de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
PROTOCOLO - 2!!,VIA 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
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CÂMARA MUN!C!? .. \L DE AMONTADA 
Matéria Lida em.Plená{io _ e--,' 
Em, 
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Servidor - Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, 
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Autoriza o pagamento de adicional 
- í. , 
de periculosidade ao servidor ocupante do cargo de motorista que atue no transporte oficial go 
Conselho Tutelar do Município de Amontada. 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua tramitação, com seu debate e, ao final, aprovação 
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência, e seus Excelentíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
Nó ensejo; apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. · 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025. 
FLAVIO CESAR A,s! nad odefonna dlgitalpo< 
BRUNO TEIXEIRA ~'te:,,~::,~NOTBXBRA 
FILH0:03135503364 Dad o"2025.05.0519~8'2B-03W 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
- -GAMARA MUNICIPAL DE AMONf AOA 
( t'-) Aprovado ( . ) Desaprovado 
( )A~dQ s.s 
Em , 'a_ "'.;; s /...9:==- 
Presidente 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. Generol Alípio dos Sontos.1353, Centro l CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06_582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 l E-mail: gavernoíalomontodo.ce.gov.br 
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Amontada G O V E R N O M U N I C,I P A L 
, MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 23, de 5 de maio de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 18, de 5 de maio de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIP MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, da Lei Orgânica do 
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por 
intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispostos que disciplinam o pro~esso 'Legislativo; o incluso Projeto de Lei que Autoriza o pagamento 
de adicional de periculosidade ao servidor ocupante do cargo de motorista que atue no 
transporte oficial do Conselho Tutelar do Município de Amontada, com esteio na justificativa 
abaixo. 
A presente proposição Legislativa justifica-se pela natureza peculiar e sensível das atribuições 
desempenhadas pelos motoristas \otados no Conselho Tutelar, que· frequentemente realizam 
deslocamentos em sitiações de · risco, em horários noturnos e em Localidades de elévada ' 
vulnerabilidade social, incluindo atendimento a casos de urgência e enfrentamento de conflitos 
familiares, violência e outras ocorrências que expõem o servidor a potencial ameaça à sua integridade 
física. Ressalte-se que o pagamento do adicional não constitui privilégio, mas sim medida de 
valorização, proteção e justiça funcional, alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana, 
\ da eficiência administrativa e da prevenção de riscos Laborais. 
Demonstrada· a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de ) ~ , 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à 
apreciação dessa Casa tegislativa, solicitando o especial apoio· desta Câmara de Vereadores, 
aguardamos sua tramitação, com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssim_os Edis, em 
sua integralidade . 
. Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. No ensejo, apresento à-Vossa Excelência e a 
todos os demais Legisladores(as) municipais, meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025. 
FLAVIO CESAR AssiNdod,fom,,dlgltalpo, 
BRUNO TEIXEIRA ~~~~,~~~NOTBX8RA 
FILH0:03135503364 ""'°" 202S.os.os 1~3a,•1--0,·oo· 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. Generol Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 18, de 5 de maio de 2025. 
Autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor 
ocupante do cargo de motorista que atue no transporte oficial d!? 
Conselho Tutelar do Município de Amontada. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
) 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
\... 
Art. 1 º. Fica autorizado o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por 
cento) sobre o vencimento básico mensal ao servidor ocupante docargo de motorista que atue, de 
forma permanente, no desempenho das funções de transporte oficial do Conselho Tutelar do 
Município de Amontada. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 5 de maio de 2025. 
-FLAVIO CESAR Alllnadodefonnadlg ... per 
BRUNO TEIXEIRA ~~~~!::0
~~:oTEXEIRA 
FILH0:03135503364 ()ado,,2ois.os.os,9-.38~,--0,w 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
/ 
'1 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 · 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo@omontado.ce.gov.br 

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