br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, e dá outras providências.
native_id4538

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição arquivada — Proposição devidamente promulgada e publicada.
2025-05-27 Norma promulgada — Publique-se. Arquive-se.
2025-05-26 Aguardando promulgação da norma jurídica — Cumprindo prazo para expedição da Resolução.
2025-05-23 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para edição da Resolução e posterior publicação.
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-05-21 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-05-16 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-05-15 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-05-14 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-05-14 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:50:22.452895-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 
c:..;~JÂRA MUN!Cl?AL DE AMONTADA 
:~íéria Lidf ~l~e~'d..~ 
·~-~ 
-==-- Se
~ 
rvidor 
Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo 
Digital) no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, e dá 
outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de 
suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa 
Municipal de Governo Digital. 
Art. 2º O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes: 
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua 
evolução tecnológica; 
II - ampliação da oferta de serviços digitais; 
III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão; 
VI - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo 
as desigualdades; 
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento 
ao cidadão; 
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO 
DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 3° A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para o desenvolvimento de 
capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo 
de: 
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências 
para a transformação digital entre servidores municipais; 
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a 
colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na 
transformação digital. 
Projeto de Resolução nº 003/2025 - Mesa Diretora 
C Â M A R A M U N IC IPA L D E 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@qmail.com 
Art. 4 º As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns, 
normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital 
de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: 
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega 
dos serviços públicos; 
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. 
1 º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de 
aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações 
institucionais, notícias e prestação de serviços públicos. 
2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade 
de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no 
atendimento aos usuários. 
Art. 5º Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos 
deverão, no âmbito de suas respectivas competências: 
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse 
público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão; 
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com 
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; 
III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de 
assinatura eletrônica, quando aplicáveis; 
VI - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências 
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos 
comprobatórios prescindíveis; 
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em 
evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital; 
Art. 6° Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos 
cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. 
Art. 7° As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal 
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como na 
regulamentação do âmbito desde município. 
Projeto de Resolução nº 003/2025 - Mesa Diretora 
C Â M A R A M U N IC IPA L D E 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Art. 8º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços 
públicos 
I - Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; 
II - Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; 
III - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e 
de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; 
VI - Recebimento de protocolo, fisico ou digital, das solicitações apresentadas. 
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS 
Art. 9 Os setores e departamentos responsáveis pela prestação digital de serviços 
públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, 
deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: 
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as 
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações 
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; 
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei 
Federal nº 13.709, de 2018 e a regulamentação local. 
DO USO DE DADOS 
Art. 1 O Os órgãos e entidades da Administração direta promoverão o uso de dados para 
a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, 
de 2018 e a regulamentação deste município. 
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS 
Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes: 
Projeto de Resolução nº 003/2025 - Mesa Diretora 
C Â M A R A M U N IC IPA L D E 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
I - Carta de Serviços ao Usuário; 
II - Transparência Pública; 
III - E-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; 
VI - Programa de Dados Abertos; 
V - Consulta legislativa municipal/ atividade legislativa; 
VI - Serviço online, se aplicar-se; 
VII - Sistema de solicitações eletrônicas ( ouvidoria e fale conosco). 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantidos total ou 
parcialmente pela câmara, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital 
dos serviços. 
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 14 de maio de 2025. 
c)J °'
= Q. ~~l) o(.;., 
Marcos Caio Magal s RoJ;igties 
Presiden 
~t1.é:uJ,-, Ra1mundqAl~elredo-.Santoslfodrigues 
1 º Vice-Presidente 
(f.j ; 1 Q 
~ P . ~ -Sol.K) 
se er~ usa ~ 
2° Vice-Presidente 
~( . 
Wangle~ci;no Carneiro 
1 º Secretário 
:z:;1<1 Jl·~ _5;:k. L)Jo~fr~Siebra 
2° Secretário 
Projeto de Resolução nº 003/2025 - Mesa Diretora 
•. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Resolução nº 003/2025 
Autoria: Mesa Diretora 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da 
Câmara Municipal de Amontada, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe 
sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência 
pública. A referida norma federal institui as diretrizes para a transformação digital da 
administração pública, visando ampliar a oferta de serviços digitais, promover a transparência 
ativa e otimizar o uso de recursos públicos, com foco na eficiência, na inovação e na 
acessibilidade. 
Diante da crescente demanda da sociedade por serviços públicos mais céleres, 
acessíveis e integrados, é imprescindível que o Poder Legislativo Municipal se adeque ao novo 
paradigma digital. A regulamentação local da Lei do Governo Digital permitirá à Câmara 
avançar na modernização de seus processos internos, ampliar a transparência das informações 
públicas, simplificar o acesso da população aos serviços e mecanismos de participação social, 
além de promover maior eficiência administrativa. 
O projeto propõe diretrizes para a digitalização de serviços e documentos, adoção de 
plataformas tecnológicas intemperáveis, estímulo à governança de dados, fortalecimento da 
segurança da informação e garantia da acessibilidade digital. Tais medidas estão alinhadas com 
os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e moralidade administrativa, além de 
fortalecerem a relação entre o cidadão e o Poder Legislativo. 
Por fim, ao regulamentar a Lei Federal nº 14.129/2021 no âmbito da Câmara Municipal 
de Amontada, a Mesa Diretora reafirma seu compromisso com a inovação institucional, a 
prestação de contas e a efetivação dos direitos fundamentais da cidadania digital. 
Assim, solicita-se o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação da matéria, 
em benefício da modernização legislativa e da transparência pública. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 14 de maio de 2025. 
VÁ~- e, j)cu_o - 
Marcos Caio Mag hães 'R~igues 
Presi ente 
~ !'if'1 h UJ__i-_.. 
R~~u;j'o~g~iredo Santos Rddrigues 
1 º Vice-Presidente 
J), U~J»l eh_ 5o~q 
osé Ferreira de Sousa 
2° Vice-Presidente 
(À{\ - 
W I ~~e- . 
ang es Prãciano arneiro 
1 º Secretário 
7:;,ef R~ s:~. 
UJ~~eiro Siebra 
2° Secretário 
Projeto de Resolução nº 003/2025 - Mesa Diretora 

open original →