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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
INDICAÇÃO Nº 561/2025
nos termos do art. 113 ao art. 115
resento à Vossa Excelência,
dicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
gra. Kilvia Lívia
Senhor Presidente, ap
do Regimento Interno à presente In
César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura,
Rocha de Oliveira Jacinto, que sejam adotadas as medidas necessárias para viabilizar 0
a localidade de Talmar à Capeba, onde já foi
abastecimento de água nas residências localizadas nº
disponibilizado um poço chafariz, situado em frente à residência do Sr. Raimundo José Pereira,
nto de água para atender essas moradias.
mas onde ainda não foi implantada a rede de abastecime:
JUSTIFICATIVA
A implantação do sistema de abastecimento de água é de fundamental importância
para garantir O direito básico de acesso à água potável. Embora já exista um poço chafariz na
região, a ausência da rede de distribuição impede o pleno acesso das famílias à água, causando
transtornos à população local, uma vez que se trata de um recurso essencial para a saúde, a
higiene, a dignidade humana e a promoção da qualidade de vida.
A implantação da rede de abastecimento em comunidades rurais resulta em melhorias
significativas na saúde pública e no bem-estar dos moradores — um benefício que é um direito
da população e de grande importância para todos. Investir na conclusão do sistema de
abastecimento de água, utilizando o poço já existente, é uma medida essencial para garantir
melhores condições de vida para as famílias da região, promovendo benefícios diretos e
duradouros para toda a comunidade.
O abastecimento de água não é apenas uma questão de infraestrutura, mas também um
compromisso com a justiça social, o respeito à cidadania e a construção de um futuro mais
digno para todos os moradores da localidade.
Nestes termos, peço deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE AM ati cinto de Oliveira, 20 de maio de 2025.
E baubádo em: O LOS 195
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
(X)Aprovado ( ) Desaprovado
Arquivad:
EPE
E
Presidente
Co FE ————
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