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materia nº 566/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 566 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaSugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kilvia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, que seja realizado o patrolamento das estradas do distrito de Mosquito, bem como dos seus respectivos ramais.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-05-30 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-05-28 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-05-23 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T10:51:58.804498-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
. Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
CÂMARA MUNICIPAL DE
AM ONT, ADA Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cnamontadaGOgmail.com
INDICAÇÃO Nº 566/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kilvia Lívia
Rocha de Oliveira Jacinto, que seja realizado o patrolamento das estradas do distrito de
Mosquito, bem como dos seus respectivos ramais.
JUSTIFICATIVA
O patrolamento das vias contribui para a segurança, a mobilidade e o desenvolvimento
sustentável da região, promovendo o bem-estar coletivo e a democratização do acesso aos bens
e serviços necessários à comunidade. A realização da manutenção periódica das estradas rurais
e vicinais é fundamental para garantir o acesso seguro da população aos serviços essenciais de
saúde educação e lazer além de viabilizar o transporte de mercadorias e produtos agrícolas.
Além disso, estradas em condições precárias podem ocasionar acidentes, elevar os
custos de transporte, causar danos aos veículos dos moradores e em casos extremos podem
impedir o tráfego obrigando os cidadãos a utilizarem rotas alternativas, o que aumenta o tempo
de deslocamento e o consumo de combustível.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 23 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPA
( Aprovado ( )
Em 3d Arquivo as
Prefente
L DE AMONTADA
Desaprovacio

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