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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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INDICAÇÃO Nº 574/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do
Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César
Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária Municipal de Infraestrutura, Kívia Lívia Rocha
de Oliveira Jacinto, a construção de uma passagem molhada ou bueiro na rua Raimundo
Antero Rodrigues, no bairro Buenos Aires, Amontada-CE.
JUSTIFICATIVA
Considerando as necessidades de infraestrutura viária do bairro Buenos Aires,
especialmente na rua Raimundo Antero Rodrigues, venho por meio desta indicar a realização de
um estudo técnico para a construção de uma passagem molhada ou bueiro, conforme a viabilidade
técnica e econômica a ser constatada.
A região apresenta dificuldades de acesso durante o período chuvoso, quando o acúmulo
de água compromete a mobilidade dos moradores, ocasionando isolamento e riscos à segurança. A
implantação de uma passagem molhada ou bueiro contribuirá para o escoamento adequado das
águas pluviais, evitando alagamentos e erosões que deterioram a via, além de garantir o direito
constitucional de ir e vir da população local.
Essas obras, além de promoverem a melhoria da qualidade de vida, também fomentam o
desenvolvimento social e econômico ao facilitar o trânsito de pessoas e veículos. A escolha entre
passagem molhada ou bueiro deverá considerar a capacidade hidráulica necessária, o impacto
ambiental e o custo-benefício, assegurando uma solução duradoura e de fácil manutenção.
Ressalto que passagens molhadas são estruturas eficazes e de custo relativamente baixo,
capazes de suportar o volume de água em períodos de cheia, enquanto bueiros oferecem maior área
de escoamento e podem ser mais adequados em situações de maior fluxo hídrico.
Assim, a execução dessa obra trará benefícios significativos para a comunidade,
garantindo acessibilidade contínua mesmo em condições climáticas adversas, e promovendo a
segurança viária e o desenvolvimento local.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 28 de maio de 2025.
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