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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAprova as Contas de Governo do Município de Amontada do exercício financeiro 2021, de responsabilidade do Sr. Flávio César Bruno Teixeira Filho.
native_id4566

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada — Proposição devidamente promulgada e publicada.
2025-06-02 Norma promulgada — Publique-se. Arquive-se.
2025-06-02 Aguardando promulgação da norma jurídica — Cumprindo prazo para expedição do Decreto Legislativo.
2025-05-30 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para edição do Decreto Legislativo e posterior publicação.
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-05-30 Proposição protocolada — Protocolado com parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T10:39:46.864500-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada — CE
CNP) Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA E-mail: cnamontadaC gmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025
Aprova as Contas de Governo do Município de
rp De ANTA Amontada do exercício financeiro 2021, de
ja L
Em, 59 /(8S [ASA responsabilidade do Sr. Flávio César Bruno Teixeira
SS a
Servidor Filho.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização e Comissão de Justiça e Redação,
com base no artigo 48, III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada,
combinado com o art. 91, $ 1º, I da Lei Orgânica do Município, analisou as Contas de Governo
referentes ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 29/2025 e assim
encaminha o presente Projeto de Decreto Legislativo,
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de Amontada do
exercício financeiro 2021, de responsabilidade do Prefeito Sr. Flávio César Bruno Teixeira
Filho, portanto, acolhendo o Parecer Prévio nº 29/2025, do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, em sede do Processo nº 02953/2022-7.
Parágrafo único. O Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e Comissão de
Justiça e Redação da Câmara Municipal de Amontada e o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado, mencionado no caput deste artigo são parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 30 de maio de 2025.
Atila hdeasaitados Sab St
Presidente — CFO Relator — CFO Membro — CFO
A | Ê ,
NOR 2 AO RR
aria Sirnara S. Freitas Raimund Sigefredo - Rodrigues Wangles Praciano Carneiro
Presidente — CJR Relator —- CJR Membro — CJR
CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
J Aprovado ( ) Desapro: CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
E (Jd Arqui E provado PROTOCOLQ
Pi Recebido em: Es IBS [3aS | o
4 Servidor =Er=ee : ———— Projeto de Decreto Legislativo 015/2025.
Vredftêmto Matricula SSSS so CT 2/3

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