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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
native_id4567

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-06-02 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-06-02 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-06-02 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-05-30 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. Para apreciação única.
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-05-30 Parecer favorável da Comissão Meio Ambiente, Obras e Serviço — Parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. À consideração do Presidente.
2025-05-30 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos.
2025-05-30 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-05-29 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-05-29 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-05-29 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T11:37:34.833515-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 24, de 29 de maio de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PL Nº 19, de 29 de maio de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
PROTOCOLO - 2ª VIA 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, 
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.554, de 
18 de dezembro de 2023, e dá outras providências. 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu 
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 29 de maio de 2025. 
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
BRUNO TEIXEIRA F1LHO<>msso3364 
FILH0:03135503364 '.;,'3
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25
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2 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
( )4 Aprovado ( ) Desaprovado 
( ) Arquivado 
Em,~~ 
Pre ente 
PREFEITURA OE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontoda.ce.gov.br 
i i 
Amontada GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 24, de 29 de maio de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 19, de 29 de maio de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, 111, da Lei Orgânica do 
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por 
intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal 
nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023 e dá outas providências, com esteio na justificativa abaixo. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os art. 1 º e 2º da Lei Municipal nº 1.554, de 
18 de dezembro de 2023, que autorizou a desafetação e doação de bem público ao Instituto Sertão 
Vivo, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades. 
A alteração proposta decorre de revisão técnica promovida pela equipe de engenharia da 
Prefeitura Municipal de Amontada, que identificou, após estudos topográficos atualizados e 
adequação do projeto urbanístico, que a área anteriormente prevista de 30.000 m
2 mostra-se superior 
à efetiva necessidade da implantação do conjunto habitacional previsto. 
Com base nesse novo levantamento, verificou-se que uma área de 20.990,62 m
2 é suficiente 
para viabilizar integralmente a execução do empreendimento, garantindo a otimização do uso do solo 
urbano e evitando o comprometimento desnecessário do patrimônio público municipal. 
A medida visa, portanto, assegurar maior racionalidade na utilização dos bens públicos, em 
consonância com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, sem prejuízo ao 
pleno atendimento dos objetivos do programa habitacional. 
Dessa forma, a proposta ora apresentada busca compatibilizar a legislação com os dados 
técnicos atualizados, corrigindo a metragem constante da redação original da Lei Municipal nº 1.554, 
de 18 de dezembro de 2023, com a devida segurança jurídica e administrativa. 
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à 
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores, 
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação 
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 
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GOVERNO MUNICIPAL 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a 
todos os demais legisladores(as) municipais, meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 29 de maio de 2025. 
rusl nado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
f1LH0:0313SS03364 
FILH0:03135503364 D,dosc202S.05.29 17~1,55-03'00 ' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
FLAVIO CESAR 
BRUNO TEIXEIRA 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 J E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 
iii 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 19, de 29 de maio de 2025. 
Altera a Lei Municipal nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. O art. 1 º da Lei Municipal nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1 º. Fica desafetado do acervo patrimonial imobiliário do Município de Amontada, para 
fins de doação ao Instituto Sertão Vivo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 06.025.678/0001-05, com endereço na Rua Teófilo Lessa, 308, Altos￾José Airton Machado - CEP: 63.800-000 - Quixeramobim/CE, a gleba de 20.990,62 m
2 
(vinte mil, novecentos e noventa metros quadrados e sessenta e dois decímetros 
quadrados), do imóvel da Matrícula nº 548, Livro: 2, Ficha: 1, devidamente registrado no 
Cartório de Rolim - Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Amontada, Estado 
do Ceará, destinado exclusivamente à construção de um conjunto residencial através do 
Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades 
Art. 2°. O art. 1 º da Lei Municipal nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do 
seguinte parágrafo único: 
Art. 1 º . 
Parágrafo único. A gleba de terra a que a que se destina a construção do conjunto residencial 
através do Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades, tem a seguinte descrição e 
contorno: gleba urbana destinada para a construção de Unidades Habitacionais, situado na 
Rua Francisco Adonias de Vasconcelos, s/n, bairro São Raimundo, na sede do Município de 
Amontada, Estado do Ceará, com uma área total de 20.990,62m
2 
e perímetro de 636,0Sm. 
Inicia-se a descrição deste contorno no vértice V-01, de coordenadas E=407.710,610m e 
N=9.629.586,480m; deste segue confrontando com "JOSÉ NOGUEIRA BRAGA" -(NORTE), 
com azimute de 102°00'48", com ângulo interno em V01 (91 º48'07") e por uma distância 
de 92,05m, até o vértice V-02 de coordenadas E=407.800,640m e N=9.629.567,321 m; 
deste segue confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES" -(LESTE), com azimute 
de 193º04'37", com ângulo interno em V02 (88º56'1 O") e por uma distância de 156,32m, 
até o vértice V-03, de coordenadas E=407.765,270m e N=9.629.415,051 m; deste segue 
confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES" - (LESTE), com azimute de 
196°21 '09", com ângulo interno em V03 (176°43'29") e por uma distância de 38,29m, até o 
vértice V-04, de coordenadas E=407.754,490m e N=9.629.378,311 m; deste segue 
confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES" - (LESTE), com azimute de 
193º58'54", com ângulo interno em V04 (182º22'14") e por uma distância de 32,75m, até o 
vértice V-05, de coordenadas E=407.746,577m e N=9.629.346,530m; deste segue 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalamontodo.ce.gov.br 
:iji 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
confrontando com a "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- MATR. 548" -(SUL), com 
azimute de 283°48'54", com ângulo interno em VOS (90º10'00") e por uma distância de 
92,22m, até o vértice V-06, de coordenadas E=407.657,021 me N=9.629.368,552m; deste 
segue confrontando com a "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - MATR. 548" - 
(OESTE), com azimute de 13º48'54", com ângulo interno em V06 (90°00'00") e por uma 
distância de 224,42m, até o vértice V-01, onde teve início essa descrição, perfazendo uma 
área total de 20.990,62m
2 e um perímetro de 636,05m. 
Art. 3º. O art. 2° da Lei Municipal nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com dispensa de 
licitação em razão do interesse público relevante, ao Instituto Sertão Vivo, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.025.678/0001-05, com endereço na 
Rua Teófilo Lessa, 308, Altos - José Airton Machado - CEP: 63.800-000 - 
Quixeramobim/CE, a gleba de 20.990,62 m
2 (vinte mil, novecentos e noventa metros 
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), do imóvel da Matrícula nº 548, Livro: 
2, Ficha: 1, devidamente registrado no Cartório de Rolim - Ofício Único de Registro de 
Imóveis da Comarca de Amontada, Estado do Ceará, destinado exclusivamente à 
construção de um conjunto residencial através do Programa Minha Casa, Minha Vida - 
MCMV-Entidades. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 29 de maio de 2025. 
FLAVIO CESAR BRUNO """'"'°.,.'°'""~9'"'"°'"AV!O 
TEIXEIRA ~~8:1~~=1
P.A 
FILH0:03135503364 Dados202S.05>917>2c16·03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontado.ce.gov.br 
f' . 
E(X); 407.500,000 E(X); 407.600,000 E(X); 407.700,000 E(X); 407.800,000 
NORTE: 
José Nogueira Braga 
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PLANTA g 
PLANIMÉTRICA ~- 
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GEORREFERENCIADA ~ .,; 
ESCALA: 1/3000 11 
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E(X); 407.300,000 
"' N
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E(X); 407.400,000 E(X); 407.500,000 E(X); 407.600,000 
IMAGEM DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL 
QUADRO ANALÍTICO 
LADOS AZIMUTES DISTÃNCIA COORDENADAS ( U.T.M.) ÂNGULOS 
VERT. VERT. verdadeiros (metros) E metros N metros INTERNOS 
V01 V02 102º00'48" 92,05 407.710,610 9.629.586.480 91º48'07" 
V02 V03 193º04'37" 156,32 407.800,640 9.629.567,321 88º56'10" 
V03 V04 196º21'09" 38,29 407.765,270 9.629.415,051 176º43'29" 
V04 vos 193º58'54" 32,75 407.754,490 9.629.378,311 182º22'14" 
vos V06 283º48'54" 92,22 407.746,577 9.629.346,530 90º10'00" 
V06 V01 13º48'54" 224,42 407.657,021 9.629.368,552 90º00'00" 
POSSUIDOR: 
PROJEÇÃO 
UNIVERSAL 
TRANSVERSA 
OE MERCATOR 
Amontada/Ceará/Brasil 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CNPJ: 06.582.449/0001-91 
OESTE￾Prefeitura Municipal 
de Amontada 
• ( Matr.: 548) 
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2 
CONTORNO 
UNIDADES 
HABITACIONAIS 
A = 20.990,62 m' LESTE￾José Raimundo 
Santos Teles 
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SUL: 
Prefeitura Municipal 
de Amontada 
- ( Matr.: 548) 
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<D 
.,; 
s z 
E(X); 407.700,000 E(X); 407.800,000 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE AMONTADA 
Local Unidades Habitacionais - Matrícula 548 
Levantamento Planimétrico 
:="=.=.P=. r=e=c.=, ====================: '=sede - Bairro São Raimundo - Amontada - Ce 
Planimetria 
DA TUM : SIRGAS 2000 • ZONA 24M 
Projeção Universal Transversa de Mercator - Oatum vertical 
lmbituba/SC - Meridiano Cencral: 39º WGr - origem da 
quilometragem U.T.M.: E(1Jador e Meridlano 394'\l'IGr. 
Aaescidas as constantes: 10.000 km E 500 km, 
respectivamimte. Declinação magnética (d) do centro da 
fofha em MAIO 12025: 21·20· W- Convergbtcia meridiana; 
(e)= 0"02'58"' - Cresce: 1' 30" W anualmente. 
Col!ficiente de Deformação Linear (k) = 0,899710373 
COORDENANDAS 00 CENTRO DA POLIGONAL 
LATITUDE; 03º 21' 08, 84" S 
LONGITUDE ; 39º 49' 53'. 82" W 
g 
Documento assinado digitalmente 
WAU<ERIEMANUEL DE OLIVEIRA FEJO 
Data: 25/05/20"25 l 7:22:11·0300 
Verifique emhttps://val.idar.iti.gov . .bf 
WALKER EMANUEL DE OLIVEIRA FEIJÓ • R.N.P.: 060222751-8 
CREA: 38.737 D-CE - ART CREA Nº.: CE20251588567 
20.990,62 m2 Walker Emanuel 
de Oliveira Feijô 
R.N.P.: 060222751·8 
CREA: 38.737 DICE 
Walker Emanuel 
de Oliveira Feijó 
R.N.P.: 060222751-8 
636,05 m CREA 38. 737 D/CE 
1 / 3000 MAI0/ 2025 01 / 01 
MEMORIAL DESCRITIVO 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- C.N.P.J.: 06.582.449/0001-91 
LOCALIDADE: SEDE- BAIRRO SÃO RAIMUNDO - AMONTADA 
U.F: CEARÁ- BRASIL 
GLEBA - MATRÍCULA Nº: 548 - Livro 2 - Ficha 1 - Cartório Rolim - Amontada/Ce 
ÁREA: 20.990,62m2 
PERÍMETRO: 636,05m 
LIMITES e CONFRONTANTES: Descrição de uma gleba URBANA destinada para a construção de 
Unidades Habitacionais, situado na Rua Francisco Adonias de Vasconcelos, s/n, bairro São Raimundo, na 
sede do município de Amontada, estado do Ceará, com uma área total de 20.990,62m2 e perímetro de 
636,05m. 
Inicia-se a descrição deste contorno no vértice V-01, de coordenadas E=407.710,610m e 
N=9.629.586,480m; deste segue confrontando com "JOSÉ NOGUEIRA BRAGA" - (NORTE), com azimute de 
102º00'48", com ângulo interno em V01 (91º48'07") e por uma distância de 92,05m, até o vértice V-02 de 
coordenadas E=407.800,640m e N=9.629.567,321m; deste segue confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO 
SANTOS TELES" - (LESTE), com azimute de 193º04'37", com ângulo interno em V02 (88º56'10") e por uma 
distância de 156,32m, até o vértice V-03, de coordenadas E=407.765,270m e N=9.629.415,051m; deste segue 
confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES" - (LESTE), com azimute de 196º21'09", com ângulo 
interno em V03 (176º43'29") e por uma distância de 38,29m, até o vértice V-04, de coordenadas 
E=407.754,490m e N=9.629.378,311m; deste segue confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES" 
- (LESTE), com azimute de 193º58'54", com ângulo interno em V04 (182º22'14") e por uma distância de 
32,75m, até o vértice V-05, de coordenadas E=407.746,577m e N=9.629.346,530m; deste segue confrontando 
com a "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - MATR. 548" - (SUL), com azimute de 283º48'54", com 
ângulo interno em V05 (90º10'00") e por uma distância de 92,22m, até o vértice V-06, de coordenadas 
E=407.657,021m e N=9.629.368,552m; deste segue confrontando com a "PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMONTADA - MATR. 548" - (OESTE), com azimute de 13º48'54", com ângulo interno em V06 (90º00'00") e 
por uma distância de 224,42m, até o vértice V-01, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total 
de 20.990,62m2 e um perímetro de 636,05m. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 W Gr, tendo como Datum o SIRGAS 
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
Quadrícula Geodésica Global - Fuso: 24 M. 
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico respeitou as divisas 
consolidadas e o alinhamento do logradouro público, importando sujeitar-se ao que dispõe o § 14, do artigo 
213, da L.R.P. Verificando a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial 
descritivo, responderá (ão) o (as) o(s) requerente(s) e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, 
independentemente das sanções disciplinares e penais, conforme arts. 1.383, § único c/c art. 1.394, li, e do 
prov. 04/2023 da C.G.J. do T.J./CE. 
Amontada, 25 de maio de 2025 
g 
Documento assinado digitalmente 
b WALl<EREMNNUEl OE OLIVEIRA FEIJO 
Data: 25/05/202517:22:.11·0300 
Verifique em https:j /VcAidar.iti.gov.br 
Walker Emanuel de Oliveira Feijó 
R.N.P.: 060222751-8 
CREA: 38.737 D/CE 
ART CREA Nº.: CE20251588567 

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