iiIDi
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 24, de 29 de maio de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PL Nº 19, de 29 de maio de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
PROTOCOLO - 2ª VIA
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili,
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.554, de
18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 29 de maio de 2025.
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
BRUNO TEIXEIRA F1LHO<>msso3364
FILH0:03135503364 '.;,'3
~ 'º
25
·º
5291
""'-'
2
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
( )4 Aprovado ( ) Desaprovado
( ) Arquivado
Em,~~
Pre ente
PREFEITURA OE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontoda.ce.gov.br
i i
Amontada GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 24, de 29 de maio de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 19, de 29 de maio de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, 111, da Lei Orgânica do
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por
intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal
nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023 e dá outas providências, com esteio na justificativa abaixo.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os art. 1 º e 2º da Lei Municipal nº 1.554, de
18 de dezembro de 2023, que autorizou a desafetação e doação de bem público ao Instituto Sertão
Vivo, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades.
A alteração proposta decorre de revisão técnica promovida pela equipe de engenharia da
Prefeitura Municipal de Amontada, que identificou, após estudos topográficos atualizados e
adequação do projeto urbanístico, que a área anteriormente prevista de 30.000 m
2 mostra-se superior
à efetiva necessidade da implantação do conjunto habitacional previsto.
Com base nesse novo levantamento, verificou-se que uma área de 20.990,62 m
2 é suficiente
para viabilizar integralmente a execução do empreendimento, garantindo a otimização do uso do solo
urbano e evitando o comprometimento desnecessário do patrimônio público municipal.
A medida visa, portanto, assegurar maior racionalidade na utilização dos bens públicos, em
consonância com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, sem prejuízo ao
pleno atendimento dos objetivos do programa habitacional.
Dessa forma, a proposta ora apresentada busca compatibilizar a legislação com os dados
técnicos atualizados, corrigindo a metragem constante da redação original da Lei Municipal nº 1.554,
de 18 de dezembro de 2023, com a devida segurança jurídica e administrativa.
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores,
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br
,,..-:._
/ ..=.,,.\\
r.-.;,,':!!:!;.,'~)
.._nu,
GOVERNO MUNICIPAL
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a
todos os demais legisladores(as) municipais, meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 29 de maio de 2025.
rusl nado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
f1LH0:0313SS03364
FILH0:03135503364 D,dosc202S.05.29 17~1,55-03'00 '
Flávio César Bruno Teixeira Filho
FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 J E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br
iii
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 19, de 29 de maio de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. O art. 1 º da Lei Municipal nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1 º. Fica desafetado do acervo patrimonial imobiliário do Município de Amontada, para
fins de doação ao Instituto Sertão Vivo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 06.025.678/0001-05, com endereço na Rua Teófilo Lessa, 308, AltosJosé Airton Machado - CEP: 63.800-000 - Quixeramobim/CE, a gleba de 20.990,62 m
2
(vinte mil, novecentos e noventa metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados), do imóvel da Matrícula nº 548, Livro: 2, Ficha: 1, devidamente registrado no
Cartório de Rolim - Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Amontada, Estado
do Ceará, destinado exclusivamente à construção de um conjunto residencial através do
Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades
Art. 2°. O art. 1 º da Lei Municipal nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
Art. 1 º .
Parágrafo único. A gleba de terra a que a que se destina a construção do conjunto residencial
através do Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades, tem a seguinte descrição e
contorno: gleba urbana destinada para a construção de Unidades Habitacionais, situado na
Rua Francisco Adonias de Vasconcelos, s/n, bairro São Raimundo, na sede do Município de
Amontada, Estado do Ceará, com uma área total de 20.990,62m
2
e perímetro de 636,0Sm.
Inicia-se a descrição deste contorno no vértice V-01, de coordenadas E=407.710,610m e
N=9.629.586,480m; deste segue confrontando com "JOSÉ NOGUEIRA BRAGA" -(NORTE),
com azimute de 102°00'48", com ângulo interno em V01 (91 º48'07") e por uma distância
de 92,05m, até o vértice V-02 de coordenadas E=407.800,640m e N=9.629.567,321 m;
deste segue confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES" -(LESTE), com azimute
de 193º04'37", com ângulo interno em V02 (88º56'1 O") e por uma distância de 156,32m,
até o vértice V-03, de coordenadas E=407.765,270m e N=9.629.415,051 m; deste segue
confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES" - (LESTE), com azimute de
196°21 '09", com ângulo interno em V03 (176°43'29") e por uma distância de 38,29m, até o
vértice V-04, de coordenadas E=407.754,490m e N=9.629.378,311 m; deste segue
confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES" - (LESTE), com azimute de
193º58'54", com ângulo interno em V04 (182º22'14") e por uma distância de 32,75m, até o
vértice V-05, de coordenadas E=407.746,577m e N=9.629.346,530m; deste segue
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalamontodo.ce.gov.br
:iji
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
confrontando com a "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- MATR. 548" -(SUL), com
azimute de 283°48'54", com ângulo interno em VOS (90º10'00") e por uma distância de
92,22m, até o vértice V-06, de coordenadas E=407.657,021 me N=9.629.368,552m; deste
segue confrontando com a "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - MATR. 548" -
(OESTE), com azimute de 13º48'54", com ângulo interno em V06 (90°00'00") e por uma
distância de 224,42m, até o vértice V-01, onde teve início essa descrição, perfazendo uma
área total de 20.990,62m
2 e um perímetro de 636,05m.
Art. 3º. O art. 2° da Lei Municipal nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com dispensa de
licitação em razão do interesse público relevante, ao Instituto Sertão Vivo, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.025.678/0001-05, com endereço na
Rua Teófilo Lessa, 308, Altos - José Airton Machado - CEP: 63.800-000 -
Quixeramobim/CE, a gleba de 20.990,62 m
2 (vinte mil, novecentos e noventa metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), do imóvel da Matrícula nº 548, Livro:
2, Ficha: 1, devidamente registrado no Cartório de Rolim - Ofício Único de Registro de
Imóveis da Comarca de Amontada, Estado do Ceará, destinado exclusivamente à
construção de um conjunto residencial através do Programa Minha Casa, Minha Vida -
MCMV-Entidades.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 29 de maio de 2025.
FLAVIO CESAR BRUNO """'"'°.,.'°'""~9'"'"°'"AV!O
TEIXEIRA ~~8:1~~=1
P.A
FILH0:03135503364 Dados202S.05>917>2c16·03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontado.ce.gov.br
f' .
E(X); 407.500,000 E(X); 407.600,000 E(X); 407.700,000 E(X); 407.800,000
NORTE:
José Nogueira Braga
o
o
o
ó
o
~
"' ~
"'
s
----- z
PLANTA g
PLANIMÉTRICA ~-
.,;
GEORREFERENCIADA ~ .,;
ESCALA: 1/3000 11
> ~ zL...--.i....i.1..1...:..--------..lll-----.:..--------------------_,.....,. Jz
E(X); 407.300,000
"' N
~
"'
E(X); 407.400,000 E(X); 407.500,000 E(X); 407.600,000
IMAGEM DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
QUADRO ANALÍTICO
LADOS AZIMUTES DISTÃNCIA COORDENADAS ( U.T.M.) ÂNGULOS
VERT. VERT. verdadeiros (metros) E metros N metros INTERNOS
V01 V02 102º00'48" 92,05 407.710,610 9.629.586.480 91º48'07"
V02 V03 193º04'37" 156,32 407.800,640 9.629.567,321 88º56'10"
V03 V04 196º21'09" 38,29 407.765,270 9.629.415,051 176º43'29"
V04 vos 193º58'54" 32,75 407.754,490 9.629.378,311 182º22'14"
vos V06 283º48'54" 92,22 407.746,577 9.629.346,530 90º10'00"
V06 V01 13º48'54" 224,42 407.657,021 9.629.368,552 90º00'00"
POSSUIDOR:
PROJEÇÃO
UNIVERSAL
TRANSVERSA
OE MERCATOR
Amontada/Ceará/Brasil
,,.
oo·
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CNPJ: 06.582.449/0001-91
OESTEPrefeitura Municipal
de Amontada
• ( Matr.: 548)
o
o
o
ó
o
~
"' N
~
"' li
,:-
2
CONTORNO
UNIDADES
HABITACIONAIS
A = 20.990,62 m' LESTEJosé Raimundo
Santos Teles
o
o
o
ó
o
"' "' N
~
"' li
s z
SUL:
Prefeitura Municipal
de Amontada
- ( Matr.: 548)
o
o
o
ó
o
"' g:
<D
.,;
s z
E(X); 407.700,000 E(X); 407.800,000
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE AMONTADA
Local Unidades Habitacionais - Matrícula 548
Levantamento Planimétrico
:="=.=.P=. r=e=c.=, ====================: '=sede - Bairro São Raimundo - Amontada - Ce
Planimetria
DA TUM : SIRGAS 2000 • ZONA 24M
Projeção Universal Transversa de Mercator - Oatum vertical
lmbituba/SC - Meridiano Cencral: 39º WGr - origem da
quilometragem U.T.M.: E(1Jador e Meridlano 394'\l'IGr.
Aaescidas as constantes: 10.000 km E 500 km,
respectivamimte. Declinação magnética (d) do centro da
fofha em MAIO 12025: 21·20· W- Convergbtcia meridiana;
(e)= 0"02'58"' - Cresce: 1' 30" W anualmente.
Col!ficiente de Deformação Linear (k) = 0,899710373
COORDENANDAS 00 CENTRO DA POLIGONAL
LATITUDE; 03º 21' 08, 84" S
LONGITUDE ; 39º 49' 53'. 82" W
g
Documento assinado digitalmente
WAU<ERIEMANUEL DE OLIVEIRA FEJO
Data: 25/05/20"25 l 7:22:11·0300
Verifique emhttps://val.idar.iti.gov . .bf
WALKER EMANUEL DE OLIVEIRA FEIJÓ • R.N.P.: 060222751-8
CREA: 38.737 D-CE - ART CREA Nº.: CE20251588567
20.990,62 m2 Walker Emanuel
de Oliveira Feijô
R.N.P.: 060222751·8
CREA: 38.737 DICE
Walker Emanuel
de Oliveira Feijó
R.N.P.: 060222751-8
636,05 m CREA 38. 737 D/CE
1 / 3000 MAI0/ 2025 01 / 01
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- C.N.P.J.: 06.582.449/0001-91
LOCALIDADE: SEDE- BAIRRO SÃO RAIMUNDO - AMONTADA
U.F: CEARÁ- BRASIL
GLEBA - MATRÍCULA Nº: 548 - Livro 2 - Ficha 1 - Cartório Rolim - Amontada/Ce
ÁREA: 20.990,62m2
PERÍMETRO: 636,05m
LIMITES e CONFRONTANTES: Descrição de uma gleba URBANA destinada para a construção de
Unidades Habitacionais, situado na Rua Francisco Adonias de Vasconcelos, s/n, bairro São Raimundo, na
sede do município de Amontada, estado do Ceará, com uma área total de 20.990,62m2 e perímetro de
636,05m.
Inicia-se a descrição deste contorno no vértice V-01, de coordenadas E=407.710,610m e
N=9.629.586,480m; deste segue confrontando com "JOSÉ NOGUEIRA BRAGA" - (NORTE), com azimute de
102º00'48", com ângulo interno em V01 (91º48'07") e por uma distância de 92,05m, até o vértice V-02 de
coordenadas E=407.800,640m e N=9.629.567,321m; deste segue confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO
SANTOS TELES" - (LESTE), com azimute de 193º04'37", com ângulo interno em V02 (88º56'10") e por uma
distância de 156,32m, até o vértice V-03, de coordenadas E=407.765,270m e N=9.629.415,051m; deste segue
confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES" - (LESTE), com azimute de 196º21'09", com ângulo
interno em V03 (176º43'29") e por uma distância de 38,29m, até o vértice V-04, de coordenadas
E=407.754,490m e N=9.629.378,311m; deste segue confrontando com "JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES"
- (LESTE), com azimute de 193º58'54", com ângulo interno em V04 (182º22'14") e por uma distância de
32,75m, até o vértice V-05, de coordenadas E=407.746,577m e N=9.629.346,530m; deste segue confrontando
com a "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - MATR. 548" - (SUL), com azimute de 283º48'54", com
ângulo interno em V05 (90º10'00") e por uma distância de 92,22m, até o vértice V-06, de coordenadas
E=407.657,021m e N=9.629.368,552m; deste segue confrontando com a "PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMONTADA - MATR. 548" - (OESTE), com azimute de 13º48'54", com ângulo interno em V06 (90º00'00") e
por uma distância de 224,42m, até o vértice V-01, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total
de 20.990,62m2 e um perímetro de 636,05m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 W Gr, tendo como Datum o SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Quadrícula Geodésica Global - Fuso: 24 M.
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico respeitou as divisas
consolidadas e o alinhamento do logradouro público, importando sujeitar-se ao que dispõe o § 14, do artigo
213, da L.R.P. Verificando a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial
descritivo, responderá (ão) o (as) o(s) requerente(s) e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados,
independentemente das sanções disciplinares e penais, conforme arts. 1.383, § único c/c art. 1.394, li, e do
prov. 04/2023 da C.G.J. do T.J./CE.
Amontada, 25 de maio de 2025
g
Documento assinado digitalmente
b WALl<EREMNNUEl OE OLIVEIRA FEIJO
Data: 25/05/202517:22:.11·0300
Verifique em https:j /VcAidar.iti.gov.br
Walker Emanuel de Oliveira Feijó
R.N.P.: 060222751-8
CREA: 38.737 D/CE
ART CREA Nº.: CE20251588567