br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre a ministração da disciplina de Educação Física, na rede de ensino do Município de Amontada, aos profissionais de Educação Física devidamente habilitados.
native_id4592

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-06-23 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-06-23 Aguardando promulgação da lei — Para promulgação em atendimento ao §8º do art. 52 da Lei Orgânica de Amontada.
2025-06-23 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-06-23 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-06-18 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-06-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-06-13 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-06-12 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-06-02 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-06-02 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-20T11:13:37.163473-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PROJETO DE LEI Nº 025/2025 
Dispõe sobre a ministração da disciplina de Educação 
Física, na rede de ensino do Município de Amontada, aos 
profissionais de Educação Física devidamente habilitados. 
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º A atividade de magistério na disciplina de Educação Física e correlatas deverá 
ser exercida, por profissionais de Educação Física devidamente habilitados, em toda a rede de 
ensino do Município de Amontada, pública e privada. 
Art. 2° É vedado à docência na disciplina de Educação Física na rede pública de ensino, 
aos não portadores do diploma de licenciatura em Educação Física, exceto os profissionais 
provisionados em Educação Física Escolar. 
Art. 3° O disposto nesta Lei deverá ser obrigatoriamente cumprido no prazo de até 1 
(um) ano, contado a partir da vigência desta Lei, nas localidades situadas em um raio de até 30 
(trinta) quilômetros da sede do Município de Amontada. 
Parágrafo único. Expirado o prazo referido no caput, a norma passará a ser plenamente 
aplicável em toda a extensão territorial do Município, alcançando todas as unidades de ensino, 
independentemente da distância em relação à sede. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 2 de junho de 2025. 
~~1é)(. N~; •• ~. S!~ 
Vereador autor 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Recebi<l?""PR" Olfft 1~ J. (}J-5 
Servidor, , 
MatrículâC 'O 2
( 
CÀMARA MUNICIPAL DE AMONfAOA 
( "X> Aprovado ( ) Desaprovado 
( lArquivado Em,
~~-ri/~S ! 
Presr ente 
Projeto de Lei nº 025/2025 - Ver. Samuel Rabelo 
CÂMARA MUNlCIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo oº 025/2025 
Autoria: Samuel Lucas Negreiros dos Santos 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A presente proposição tem como finalidade assegurar que as aulas de Educação Física 
sejam ministradas por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados e registrados 
nos Conselhos Regionais, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.696/1998. 
A Educação Física, enquanto componente curricular obrigatório, desempenha papel 
fundamental na formação integral de crianças e adolescentes, promovendo um estilo de vida 
ativo e saudável, com base na prática regular de atividades fisicas e desportivas. Trata-se de 
uma área do conhecimento voltada ao desenvolvimento das capacidades motoras, cognitivas, 
sociais e emocionais dos educandos, contribuindo diretamente para a formação de cidadãos 
conscientes e preparados para o exercício pleno da cidadania e para o mundo do trabalho, 
conforme prevê a Constituição Federal. 
Nas etapas iniciais da educação básica, especialmente na educação infantil e nos anos 
iniciais do ensino fundamental, a presença da Educação Física ministrada por profissional 
qualificado é indispensável. Por meio de jogos, brincadeiras, esportes, danças, lutas e ginásticas, 
as crianças desenvolvem suas habilidades corporais, além de valores essenciais como o respeito 
às diferenças, a cooperação, a solidariedade e o espírito critico. Essas atividades, além de 
promoverem o bem-estar fisico, também impactam positivamente na saúde mental, na 
prevenção de doenças decorrentes do sedentarismo e no desempenho escolar, estimulando 
funções cognitivas como a atenção, a memória e o raciocínio lógico. 
Além de ser um direito das crianças e adolescentes, o acesso à prática orientada da 
Educação Física é um dever da escola e da sociedade. Portanto, torna-se imperiosa a 
regulamentação local que assegure a presença de profissionais habilitados nas unidades de 
ensino. Tal medida já foi adotada em outros municípios de forma isolada e, com este projeto, 
busca-se promover a padronização dessa importante política educacional. 
Projeto de Lei nº 025/2025 - Ver. Samuel Rabelo 
. . 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro J CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL oe 
AMONTADA 
Outrossim, faz-se necessário transcrever o artigo lº da Lei Federal nº 9696/1998, que 
assim dispõe: "art. l º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de 
Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos 
Conselhos Regionais de Educação Física." 
Por todo o exposto e ante a relevância da matéria, solicito o apmo dos nobres 
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Pco::J~cint:de~dejunhode2025. 
~Jucas Negreiros dos ~antos 
Vereador autor 
Projeto de Lei nº 025/2025 - Ver. Samuel Rabelo 

open original →