CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Dispõe sobre a ministração da disciplina de Educação
Física, na rede de ensino do Município de Amontada, aos
profissionais de Educação Física devidamente habilitados.
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º A atividade de magistério na disciplina de Educação Física e correlatas deverá
ser exercida, por profissionais de Educação Física devidamente habilitados, em toda a rede de
ensino do Município de Amontada, pública e privada.
Art. 2° É vedado à docência na disciplina de Educação Física na rede pública de ensino,
aos não portadores do diploma de licenciatura em Educação Física, exceto os profissionais
provisionados em Educação Física Escolar.
Art. 3° O disposto nesta Lei deverá ser obrigatoriamente cumprido no prazo de até 1
(um) ano, contado a partir da vigência desta Lei, nas localidades situadas em um raio de até 30
(trinta) quilômetros da sede do Município de Amontada.
Parágrafo único. Expirado o prazo referido no caput, a norma passará a ser plenamente
aplicável em toda a extensão territorial do Município, alcançando todas as unidades de ensino,
independentemente da distância em relação à sede.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 2 de junho de 2025.
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Vereador autor
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Projeto de Lei nº 025/2025 - Ver. Samuel Rabelo
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JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo oº 025/2025
Autoria: Samuel Lucas Negreiros dos Santos
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como finalidade assegurar que as aulas de Educação Física
sejam ministradas por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados e registrados
nos Conselhos Regionais, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.696/1998.
A Educação Física, enquanto componente curricular obrigatório, desempenha papel
fundamental na formação integral de crianças e adolescentes, promovendo um estilo de vida
ativo e saudável, com base na prática regular de atividades fisicas e desportivas. Trata-se de
uma área do conhecimento voltada ao desenvolvimento das capacidades motoras, cognitivas,
sociais e emocionais dos educandos, contribuindo diretamente para a formação de cidadãos
conscientes e preparados para o exercício pleno da cidadania e para o mundo do trabalho,
conforme prevê a Constituição Federal.
Nas etapas iniciais da educação básica, especialmente na educação infantil e nos anos
iniciais do ensino fundamental, a presença da Educação Física ministrada por profissional
qualificado é indispensável. Por meio de jogos, brincadeiras, esportes, danças, lutas e ginásticas,
as crianças desenvolvem suas habilidades corporais, além de valores essenciais como o respeito
às diferenças, a cooperação, a solidariedade e o espírito critico. Essas atividades, além de
promoverem o bem-estar fisico, também impactam positivamente na saúde mental, na
prevenção de doenças decorrentes do sedentarismo e no desempenho escolar, estimulando
funções cognitivas como a atenção, a memória e o raciocínio lógico.
Além de ser um direito das crianças e adolescentes, o acesso à prática orientada da
Educação Física é um dever da escola e da sociedade. Portanto, torna-se imperiosa a
regulamentação local que assegure a presença de profissionais habilitados nas unidades de
ensino. Tal medida já foi adotada em outros municípios de forma isolada e, com este projeto,
busca-se promover a padronização dessa importante política educacional.
Projeto de Lei nº 025/2025 - Ver. Samuel Rabelo
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Outrossim, faz-se necessário transcrever o artigo lº da Lei Federal nº 9696/1998, que
assim dispõe: "art. l º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de
Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos
Conselhos Regionais de Educação Física."
Por todo o exposto e ante a relevância da matéria, solicito o apmo dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Pco::J~cint:de~dejunhode2025.
~Jucas Negreiros dos ~antos
Vereador autor
Projeto de Lei nº 025/2025 - Ver. Samuel Rabelo