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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre a Promoção da Cultura Oceânica no Município de Amontada, e dá outras providências.
native_id4594

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-06-23 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-06-23 Aguardando promulgação da lei — Para promulgação em atendimento ao §8º do art. 52 da Lei Orgânica de Amontada.
2025-06-23 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-06-23 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-06-18 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-06-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-06-13 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-06-12 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-06-02 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-06-02 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-20T11:14:47.237155-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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C Â M A R A M U N IC IP A L D E 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 026/2025 
Dispõe sobre a Promoção da Cultura Oceânica no 
Município de Amontada, e dá outras providências. 
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Fica instituída a promoção da cultura oceânica no âmbito do Município de 
Amontada, entendida como a relação mútua, individual e coletiva com o oceano, promovendo 
uma relação cívica e sustentável com os ecossistemas marinhos. 
Parágrafo único. Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da Cultura Oceânica 
em Amontada, que se concentra na conservação e uso sustentável do oceano, mares e recursos 
marinhos. 
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Promoção da Cultura Oceânica: 
I - promover a educação ambiental com foco na preservação dos ecossistemas 
litorâneos; 
II - incentivar a realização de coleta seletiva e correta destinação de resíduos sólidos 
na zona litorânea do Município, especialmente em Icaraí de Amontada; 
III - fortalecer as ações de fiscalização e monitoramento da biodiversidade marinha e 
dfOSteira; 
7l>· ?:. ~ IV - estimular a participação ativa de jovens, adolescentes e turistas em projetos de 
m )>::O 
.? "a ~onscientização ambiental; 
-<e 
~ '-~ ~ V - fomentar o diálogo com pescadores e comunidades tradicionais sobre práticas 
(D - )> ~ 
~ 11.g- ~ustentáveis e conservação dos recursos naturais; 
:, f><·-,....., 
S' jf ~ i ~ VI - integrar 'ações entre poder público, instituições de ensino, sociedade civil e o setor 
ti a ~rivado para a proteção do meio ambiente marinho. 
~~ 8:' ~ Art. 3º Para a execução desta política, serão adotadas as seguintes metodologias: 
>, 
I - realização de entrevistas com pescadores locais, a fim de levantar informações 
sobre os impactos ambientais percebidos e práticas sustentáveis adotadas; 
Recebido em:-v-._t1n- .......... -b'- 
. · --rvidor:----Pll--l.l-r.H-1--- 
- ·'ruia: ~-~--- 
Projeto de Lei nº 026/2025 - Ver. Sobrinho 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Horn e page: www .camaraaamontada.ce.gov .br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL OE 
AMONTADA 
II - aplicação de pesquisas quantitativas para avaliar o nível de conscientização da 
população local e dos visitantes sobre a preservação ambiental; 
III - promoção de ações de coleta e análise do lixo encontrado no litoral, com produção 
de relatórios periódicos que subsidiem políticas públicas de preservação; 
IV - realização de campanhas de orientação e mobilização comunitária sobre o 
descarte correto de resíduos. 
Art. 4º São resultados esperados com a implementação desta Política: 
I - redução da poluição nas áreas litorâneas do Município; 
II - preservação da biodiversidade marinha e costeira; 
III - conscientização e envolvimento contínuo da comunidade local e visitantes na 
adoção de práticas sustentáveis; 
IV - fortalecimento do sentimento de pertencimento e responsabilidade ambiental da 
comunidade de Amontada. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas 
e privadas para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jaci/ de Ol~veira, 2 de junho de 2025. 
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Vereador autor 
Projeto de Lei nº 026/2025 - Ver. Sobrinho 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL OE 
AMONTADA 
JUSTIFICATIVA 
Ref, Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025 
Autoria: Antônio Sobrinho da Silva 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa criar mecanismos concretos e participativos para a 
promoção da Cultura Oceânica e preservação dos ecossistemas litorâneos em Amontada. A 
proposta nasce da necessidade de promover a conscientização sobre a importância do descarte 
correto de resíduos e da preservação da biodiversidade marinha, que é fundamental para a 
sustentabilidade da comunidade. 
O Município de Amontada, por sua localização privilegiada e sua riqueza natural, 
depende diretamente da preservação do seu litoral para manter o equilíbrio ambiental, garantir 
qualidade de vida para seus habitantes e fomentar o turismo sustentável. 
A participação ativa da comunidade, especialmente de jovens e adolescentes, bem 
como o envolvimento de pescadores e turistas, são elementos fundamentais para a consolidação 
dessa política. Através de ações práticas, entrevistas, pesquisas e análise de resíduos, busca-se 
não apenas identificar os problemas ambientais, mas também construir soluções conjuntas e 
permanentes. 
Assim, solicitamos a aprovação deste Projeto pelos nobres vereadores, certos de sua 
relevância ambiental, social e econômica para o nosso Município. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 2 de junho de 2025. 
/J ~~/hLvÍ:U4=~>rY--- ,M1tn1º sõb~iío óá Silva 
Vereador autor 
Projeto de Lei nº 026/2025 - Ver. Sobrinho 

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