C Â M A R A M U N IC IP A L D E
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
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PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Dispõe sobre a Promoção da Cultura Oceânica no
Município de Amontada, e dá outras providências.
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica instituída a promoção da cultura oceânica no âmbito do Município de
Amontada, entendida como a relação mútua, individual e coletiva com o oceano, promovendo
uma relação cívica e sustentável com os ecossistemas marinhos.
Parágrafo único. Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da Cultura Oceânica
em Amontada, que se concentra na conservação e uso sustentável do oceano, mares e recursos
marinhos.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Promoção da Cultura Oceânica:
I - promover a educação ambiental com foco na preservação dos ecossistemas
litorâneos;
II - incentivar a realização de coleta seletiva e correta destinação de resíduos sólidos
na zona litorânea do Município, especialmente em Icaraí de Amontada;
III - fortalecer as ações de fiscalização e monitoramento da biodiversidade marinha e
dfOSteira;
7l>· ?:. ~ IV - estimular a participação ativa de jovens, adolescentes e turistas em projetos de
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.? "a ~onscientização ambiental;
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~ '-~ ~ V - fomentar o diálogo com pescadores e comunidades tradicionais sobre práticas
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~ 11.g- ~ustentáveis e conservação dos recursos naturais;
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S' jf ~ i ~ VI - integrar 'ações entre poder público, instituições de ensino, sociedade civil e o setor
ti a ~rivado para a proteção do meio ambiente marinho.
~~ 8:' ~ Art. 3º Para a execução desta política, serão adotadas as seguintes metodologias:
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I - realização de entrevistas com pescadores locais, a fim de levantar informações
sobre os impactos ambientais percebidos e práticas sustentáveis adotadas;
Recebido em:-v-._t1n- .......... -b'-
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Projeto de Lei nº 026/2025 - Ver. Sobrinho
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II - aplicação de pesquisas quantitativas para avaliar o nível de conscientização da
população local e dos visitantes sobre a preservação ambiental;
III - promoção de ações de coleta e análise do lixo encontrado no litoral, com produção
de relatórios periódicos que subsidiem políticas públicas de preservação;
IV - realização de campanhas de orientação e mobilização comunitária sobre o
descarte correto de resíduos.
Art. 4º São resultados esperados com a implementação desta Política:
I - redução da poluição nas áreas litorâneas do Município;
II - preservação da biodiversidade marinha e costeira;
III - conscientização e envolvimento contínuo da comunidade local e visitantes na
adoção de práticas sustentáveis;
IV - fortalecimento do sentimento de pertencimento e responsabilidade ambiental da
comunidade de Amontada.
Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas
e privadas para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jaci/ de Ol~veira, 2 de junho de 2025.
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Vereador autor
Projeto de Lei nº 026/2025 - Ver. Sobrinho
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JUSTIFICATIVA
Ref, Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2025
Autoria: Antônio Sobrinho da Silva
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa criar mecanismos concretos e participativos para a
promoção da Cultura Oceânica e preservação dos ecossistemas litorâneos em Amontada. A
proposta nasce da necessidade de promover a conscientização sobre a importância do descarte
correto de resíduos e da preservação da biodiversidade marinha, que é fundamental para a
sustentabilidade da comunidade.
O Município de Amontada, por sua localização privilegiada e sua riqueza natural,
depende diretamente da preservação do seu litoral para manter o equilíbrio ambiental, garantir
qualidade de vida para seus habitantes e fomentar o turismo sustentável.
A participação ativa da comunidade, especialmente de jovens e adolescentes, bem
como o envolvimento de pescadores e turistas, são elementos fundamentais para a consolidação
dessa política. Através de ações práticas, entrevistas, pesquisas e análise de resíduos, busca-se
não apenas identificar os problemas ambientais, mas também construir soluções conjuntas e
permanentes.
Assim, solicitamos a aprovação deste Projeto pelos nobres vereadores, certos de sua
relevância ambiental, social e econômica para o nosso Município.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 2 de junho de 2025.
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Vereador autor
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