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Senhor ?residente' aptesento à Vossa Excelência' no§ terffros do art' 113 ao a{t' 115
do Regimertü lÍrtefÍro, a preserúe irrai;ação, suGERrNüo ao §r' ?refeito Municipal' F1ávio
CesâÍBrrrnoTeixeitaFilh*,Ü*$Ic,-*ou*aSecrotáriaMrrnicipaldeSaúde,SIa.Larrsss
fuaüjo de sousa. qae seia **cami*h*i,* * esi* cuuu r-*gxlativa proletr de iei alter"ando a
Lei Munieipal n" 1"É64, de 3ü u-;; de 20250 qo* *l*pa* solrre a criação de cargos de
Agc*t* caro*uirário de saúde, o-rJ**ir, as loc;]]***es de salgadinho' sede' Barreíras
e Ntosq*ito entre as rc*aridades abrangidas ra distrihruição de vagas a q*e se refere a
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A presente indicação tem sor. objetivo suprir o*::"*u existente na Lei Municipal
Íf 1.774.ss 3ü de maic de züzs,qlle ao tratar sobre a distribuição de vaga§ dos agettes
çomunitários de saude quanto as localidades do M*nictnto'
,*roro: salgadinlio, r
A 1ei nãc tralou de imp*itar*es lacalidades d* iaunicipio: salgadinlio, sede" Earsiras
e Mosquito, as qr"rais não poderão ficar desamparadas necessitando assim do amparo do Poder
presente Lei'
Âi*gma ruu ru tc I PA [- D H A r']1í] F,íTA ú/\
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Exeeutlvo quanto â essa q*estão'
Nestes tçrrno$' Peço deferimefit*
Pedro Jacinto de Oliveira' 1? de jtrnho de 2025
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