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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAltera a redação do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.427, de 15 de setembro de 2022, que estabelece critérios para a outorga do Título Honorífico de Cidadão Amontadense.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-08-26 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-08-13 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-08-12 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-08-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-06-27 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-06-26 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-06-23 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-06-23 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T09:32:32.747575-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUN[ClPAL DE 
AMONTADA 
PROJETO DE LEI Nº 033/2025 
Altera a redação do § 2° do art. 1 ° da Lei Municipal nº 1. 4 27, 
de 15 de setembro de 2022, que estabelece critérios para a 
outorga do Título Honorifico de Cidadão Amontadense. 
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° O§ 2° do art. 1° da Lei Municipal nº 1.427, de 15 de setembro de 2022, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
§ 2° Os suplentes de Vereadores, quando no exercício da 
vereança, poderão propor Projetos de Decreto Legislativo 
para concessão de título honorífico de cidadão 
amontadense, observando os mesmos limites e critérios 
estabelecidos para os vereadores titulares no caput deste 
artigo. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 23 de junho de 2025. 
(I\.{ °'" Ih, 1t1 SÍ-uy:-e,l)LQ (l'\.0.1..t'a,t0 
Vânia M;;i'kixeira Praciano 
Vereadora autora 
CÀMARA MUNICIPAL DE AMor-:rA, 
( ')(...) Aprovado ( ) Desaprovadc 
( 1 Arquivad.o 
Em,~/~~ 
Pre ente 
Projeto de Lei nº 033/2025 - Ver. Vaninha Teixeira 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNlCIPAL DE 
AMONTADA 
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 033/2025 
Autoria: Vânia Mary Teixeira Praciano 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei propõe a alteração do § 2° do art. 1 ° da Lei Municipal nº 
1.427, de 15 de setembro de 2022, com o objetivo de promover maior coerência no tratamento 
legislativo concedido aos vereadores e aos suplentes que assumem temporariamente o exercício 
do mandato. 
A medida visa garantir que, durante o período em que estiverem no exercício da 
vereança, os suplentes tenham assegurado o mesmo quantitativo de proposições de títulos 
honoríficos previsto para os vereadores titulares, respeitando os critérios estabelecidos pela 
legislação. 
Além disso, a nova redação proporciona maior estabilidade normativa, evitando a 
necessidade de futuras alterações caso haja mudança no número de proposições permitido aos 
vereadores, uma vez que o texto passa a remeter diretamente ao caput do artigo. 
Trata-se, portanto, de um ajuste técnico que fortalece a harmonia e a funcionalidade 
da norma, mantendo o reconhecimento institucional aos cidadãos que contribuem para o 
desenvolvimento do município. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 23 de junho de 2025. 
'N-0. ~CUUJ,-CíeÀ)l~ ~0-~1'\,() 
Vânia Mary)Teixeira Praciano 
Vereadora autora 
Projeto de Lei nº 033/2025 - Ver. Vaninha Teixeira 

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