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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
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E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUN[ClPAL DE
AMONTADA
PROJETO DE LEI Nº 033/2025
Altera a redação do § 2° do art. 1 ° da Lei Municipal nº 1. 4 27,
de 15 de setembro de 2022, que estabelece critérios para a
outorga do Título Honorifico de Cidadão Amontadense.
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° O§ 2° do art. 1° da Lei Municipal nº 1.427, de 15 de setembro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° Os suplentes de Vereadores, quando no exercício da
vereança, poderão propor Projetos de Decreto Legislativo
para concessão de título honorífico de cidadão
amontadense, observando os mesmos limites e critérios
estabelecidos para os vereadores titulares no caput deste
artigo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 23 de junho de 2025.
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Vânia M;;i'kixeira Praciano
Vereadora autora
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Projeto de Lei nº 033/2025 - Ver. Vaninha Teixeira
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada - CE
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CÂMARA MUNlCIPAL DE
AMONTADA
JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 033/2025
Autoria: Vânia Mary Teixeira Praciano
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei propõe a alteração do § 2° do art. 1 ° da Lei Municipal nº
1.427, de 15 de setembro de 2022, com o objetivo de promover maior coerência no tratamento
legislativo concedido aos vereadores e aos suplentes que assumem temporariamente o exercício
do mandato.
A medida visa garantir que, durante o período em que estiverem no exercício da
vereança, os suplentes tenham assegurado o mesmo quantitativo de proposições de títulos
honoríficos previsto para os vereadores titulares, respeitando os critérios estabelecidos pela
legislação.
Além disso, a nova redação proporciona maior estabilidade normativa, evitando a
necessidade de futuras alterações caso haja mudança no número de proposições permitido aos
vereadores, uma vez que o texto passa a remeter diretamente ao caput do artigo.
Trata-se, portanto, de um ajuste técnico que fortalece a harmonia e a funcionalidade
da norma, mantendo o reconhecimento institucional aos cidadãos que contribuem para o
desenvolvimento do município.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 23 de junho de 2025.
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Vânia Mary)Teixeira Praciano
Vereadora autora
Projeto de Lei nº 033/2025 - Ver. Vaninha Teixeira
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