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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a prioridade no acesso aos transportes públicos municipais por pacientes oncológicos quando necessitem de tratamento médico em outro município e dá outras providências.
native_id4620

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-08-26 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-08-13 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-08-12 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-08-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-06-27 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-06-26 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-06-24 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-06-24 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T09:34:48.653618-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÅMARA MuN量CIPAL DE
AMON丁ADA
cÅMARA MUNIcIPAしDE AMONTADA
Rua Dona Maria BeIo, nO 1311, Centro/ CEP: 62.540-000-Amontada- CE
CNPJ NO O6.582.555/0001-75 / CGF No O6.920.417_9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88〉 3636-1414
Home page: WWW.CamaraaamOntada.ce・gOV・b「
E-ma旺cmamontada@gmaiI.com
PROJETO DE LEI NO O35/2025
C短絡剛潮脚C鞠し. D電 醐0紺ADÅ 盤蓬竺蹴 ___ミニ蓬壁と二二一一￾S傘鵜!壇種「
Disp6e sobre a prioridade no acesso aos transportes
P的licos munlCIPalS POr PaCientes onco16gicos quando
necessitem de tratanento medico em outro muhicipio e d各
OutraS PrOVidencias.
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, nO uSO de sua atribui9奮O legal, PrOP6e o seguinte Prqjeto de Lei:
Art. 1O Fica assegurada a prioridade no acesso aos transportes pdblicos munlCIPalS a
todos os pacientes em tratamento onco16gico que necessitem se desIocar para outros municipios
a fim de realizar procedimentos m5dicos relacionados a sua condi9aO de saude.
Art. 2O Para fins desta Lei, entende-Se COmO Prioridade:
I喜Reserva de vaga nos veiculos disponibilizados para transporte de pacientes;
Ⅱ -心endim軸o prefenencial nos hor証os e itiner証os destinados ao desIocamento
de pacientes para皿idades de sa同e fora do municipio;
III鵜Garantia de transporte gratuito ou subsidiado, COnfome disponibilidade
Or9ament壷a e regulamenta9肴O do Executivo.
餌. 30 O paciente dever各comprovar a necessidade de tratanento fora do munic匝
mediante apresenta9あde:
I - Laudo medico que comprove a condicao onco16gica;
IL Comprovante de agendamento de consulta, eXame ou tratamento em unidade de
Sa。de localizada em outro municipio.
飢4O O Poder Executivo regulamentar4 no que couber’a PreSente lei, 0坤vando
Sua melhor aplica9あ.
Arfu 5O As despesas decorrentes da execucao desta Lei correr各o por conta de dota96es
Or9amentdrias pr6prias’SuPlementadas se necess如o.
ArL 60 Esta Lei entra em/VlgOr na data de sua pub]jcac肴o.
Jacinto de Olivei醐軸軸唐織f症掘
わ   ′ l〉国論か〈,証. 、臆
C細館A馴醐C朋しD巨欄O的職翰
聖霊寒鮭全ぎ
ー’ ‥‾叫」テロ嗣母上時津」 両断習晶瞥pr㊦Vado
師-ぶ室長塞」連や
。e Lei ”O O3j"025 -陸川肱rC紡o Alme協
cÅMARA MuNrC|PA」 Dと
AMON丁ADA
CÅMARA MUNICiPAしDE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo’nO 1311, Cent「o/ C印: 62・540-OOO-Amontada- cE
CNPJ NO O6.582.555/0001-75 / CGF NO O6.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
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E.ma航旦mamOntada@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Ref Projeto de Lei do Legis獲ativo nO O35/2025
Autoria; Narcelio dos Anjos Almeida
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A presente proposi9あvisa garantir un direito fundanental aos pacientes onco16gicos
do nosso municipio: O aCeSSO digno’hunanizado e priorit証o ao transporte phblico municipal,
especialmente quando necessitam se desIocar para outros municfpios em busca de tratamento
E de co血ecimento geral que o tratamento contra o cancer lmPOe aO Paciente una serie
de desafios fisicos’emOCionais e financeiros. Muitos desses pacientes, em eSPeCial os de baixa
renda, dependem exclusivanente dos serv19OS P皿icos para realizarem suas consultas, eXameS,
quimioterapias e radioterapias em centros especiaIizados fora da cidade.
Garantir a prioridade no transporte 6 una foma de respeito a dignidade da pessoa
humana, de sensibilidade social e de promoc肴o do acesso a sa同e. A16m disso, eSSa medida
COntribui para reduzir a evas肴o de pacientes aos tratanentos devido摘ta de meios para se
locomoverem at6 os centros de referencia.
Cabe ao poder P心blico oferecer sxpofte logfstico e estrutud para que o direito a sa哩
garantido pela Constitui9奮O Federal’S垂efetivado na pratica, COm hunandade e eficiencia. A
regulamenta9aO da presente lei pelo Poder Executivo pemitirdsua plena aplica9肴O, COnforme
a realidade e os recursos disponfveis no muhicipio.
Diante do exposto・ COntO COm O apOio dos nobres pares para a aprova9為O deste prQjeto
de Lei, em beneficio de uma parcela da populap為o que tanto necessita de cuidado’aten9aO e
acolhimento.
PrQieto `ねLei nO O35nO25弓fer.賄rcglio ,4lmei〔ね

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