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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui a Comenda "Agosto Lilás" no âmbito do Município de Amontada, a ser concedida a entidades públicas e privadas que se destacarem na promoção de ações educativas e preventivas de combate à violência contra a mulher durante o mês de agosto, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-08-26 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-08-13 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-08-12 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-08-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-08-08 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-08-07 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-08-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-08-05 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T09:40:33.865365-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÃMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 042/2025 
Institui a Comenda "Agosto Lilás" no âmbito do Município 
de Amontada, a ser concedida a entidades públicas e 
privadas que se destacarem na promoção de ações 
educativas e preventivas de combate à violência contra a 
mulher durante o mês de agosto, e dá outras providências. 
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° Fica instituída, no âmbito do Município de Amontada, a Comenda "Agosto 
Lilás", destinada a reconhecer empresas, instituições públicas, escolas, igrejas, organizações 
da sociedade civil e demais entidades que desenvolverem ações de destaque voltadas à 
prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. 
Art. 2º A Comenda tem por objetivo: 
I - valorizar e divulgar boas práticas de promoção da igualdade de gênero e de 
enfrentamento à violência contra a mulher; 
II - incentivar o engajamento da sociedade civil e de instituições públicas e privadas 
na campanha "Agosto Lilás"; 
III - promover a cultura de paz, o respeito aos direitos humanos e a equidade de gênero. 
Art. 3° Poderão receber a comenda as instituições que, durante o mês de agosto de cada 
ano: 
I - realizarem palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas ou outras 
ações voltadas à conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher; 
II - promoverem ações internas com seus colaboradores, membros ou alunos com foco 
em prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; 
III - contribuírem significativamente para a disseminação da campanha "Agosto Lilás" 
no município. 
Art. 4º A seleção das instituições será realizada por comissão designada pela 
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amontada, que avaliará os critérios 
estabelecidos em regulamento próprio. 
Projeto de Lei nº 042/2025 - Ver. Vânia Teixeira 
CÃMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
Art. 5° A entrega da Comenda "Agosto Lilás" ocorrerá anualmente, em 
preferencialmente no mês de setembro, em sessão solene da Câmara Municipal ou evento 
público organizado para este fim. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 05 de agosto de 2025. 
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Vereadora - autora 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
MA TÉRJA LIDA EM PLENÁRIO 
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Servidor 
CÂMARA MUNIOPAL DE AMONTADA 
PROTOCOLO 
Recebido em: OS / Sfl_Jl:i::JfiS 
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Matrícula: ÇP(X)o2«q 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
( 1)() Aprovado ( ) Desaprovado 
( ) Arquivado _ 
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Projeto de Lei nº 042/2025 - Ver. Vânia Teixeira 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2025 
Autoria: Vânia Mary Teixeira Praciano 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Amontada, a Comenda "Agosto Lilás", a ser concedida anualmente a instituições públicas e 
privadas que desenvolvam, ao longo do mês de agosto, ações de destaque voltadas à prevenção 
e ao enfrentamento da violência contra a mulher. 
A criação desta honraria se alinha ao movimento nacional do "Agosto Lilás", 
campanha instituída para promover a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, 
em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 
11.340/2006). 
Reconhecer e valorizar as boas práticas desenvolvidas por empresas, escolas, igrejas, 
órgãos públicos e organizações da sociedade civil é uma forma de estimular o envolvimento 
social e institucional em tomo de um problema estrutural que afeta mulheres de todas as classes 
sociais, faixas etárias e territórios. 
A violência contra a mulher não é apenas uma questão individual, mas uma violação 
de direitos humanos que exige ações coletivas, educativas e contínuas. Ao destacar instituições 
que se engajam na promoção de atividades de sensibilização, informação e acolhimento, o 
Município contribui para o fortalecimento da rede de apoio e para a construção de uma cultura 
de paz e de equidade de gênero. 
Além disso, a Comenda "Agosto Lilás" representa uma política pública simbólica, de 
caráter preventivo e pedagógico, que estimula a responsabilidade social e a cidadania ativa, 
incentivando o protagonismo de diversos setores da sociedade na luta contra todas as formas de 
violência. 
Por todo o exposto, submeto esta proposta à apreciação dos nobres parlamentares, 
contando com o apoio dos demais membros desta Casa Legislativa para a sua aprovação, certos 
de que se trata de uma iniciativa de relevante interesse público e social. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 05 de agosto de 2025 . 
.( 0 ~ Cíeü• ·=- ?""' ,, Vania Mai-vTeixeira rraciano 
Vereadora - autora 
Projeto de Lei nº 042/2025 - Ver. Vânia Teixeira 

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