CÃMARA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
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PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Institui a Comenda "Agosto Lilás" no âmbito do Município
de Amontada, a ser concedida a entidades públicas e
privadas que se destacarem na promoção de ações
educativas e preventivas de combate à violência contra a
mulher durante o mês de agosto, e dá outras providências.
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Fica instituída, no âmbito do Município de Amontada, a Comenda "Agosto
Lilás", destinada a reconhecer empresas, instituições públicas, escolas, igrejas, organizações
da sociedade civil e demais entidades que desenvolverem ações de destaque voltadas à
prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º A Comenda tem por objetivo:
I - valorizar e divulgar boas práticas de promoção da igualdade de gênero e de
enfrentamento à violência contra a mulher;
II - incentivar o engajamento da sociedade civil e de instituições públicas e privadas
na campanha "Agosto Lilás";
III - promover a cultura de paz, o respeito aos direitos humanos e a equidade de gênero.
Art. 3° Poderão receber a comenda as instituições que, durante o mês de agosto de cada
ano:
I - realizarem palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas ou outras
ações voltadas à conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - promoverem ações internas com seus colaboradores, membros ou alunos com foco
em prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
III - contribuírem significativamente para a disseminação da campanha "Agosto Lilás"
no município.
Art. 4º A seleção das instituições será realizada por comissão designada pela
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amontada, que avaliará os critérios
estabelecidos em regulamento próprio.
Projeto de Lei nº 042/2025 - Ver. Vânia Teixeira
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Art. 5° A entrega da Comenda "Agosto Lilás" ocorrerá anualmente, em
preferencialmente no mês de setembro, em sessão solene da Câmara Municipal ou evento
público organizado para este fim.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 05 de agosto de 2025.
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Vereadora - autora
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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Servidor
CÂMARA MUNIOPAL DE AMONTADA
PROTOCOLO
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
( 1)() Aprovado ( ) Desaprovado
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Projeto de Lei nº 042/2025 - Ver. Vânia Teixeira
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JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2025
Autoria: Vânia Mary Teixeira Praciano
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Amontada, a Comenda "Agosto Lilás", a ser concedida anualmente a instituições públicas e
privadas que desenvolvam, ao longo do mês de agosto, ações de destaque voltadas à prevenção
e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
A criação desta honraria se alinha ao movimento nacional do "Agosto Lilás",
campanha instituída para promover a conscientização sobre a violência doméstica e familiar,
em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006).
Reconhecer e valorizar as boas práticas desenvolvidas por empresas, escolas, igrejas,
órgãos públicos e organizações da sociedade civil é uma forma de estimular o envolvimento
social e institucional em tomo de um problema estrutural que afeta mulheres de todas as classes
sociais, faixas etárias e territórios.
A violência contra a mulher não é apenas uma questão individual, mas uma violação
de direitos humanos que exige ações coletivas, educativas e contínuas. Ao destacar instituições
que se engajam na promoção de atividades de sensibilização, informação e acolhimento, o
Município contribui para o fortalecimento da rede de apoio e para a construção de uma cultura
de paz e de equidade de gênero.
Além disso, a Comenda "Agosto Lilás" representa uma política pública simbólica, de
caráter preventivo e pedagógico, que estimula a responsabilidade social e a cidadania ativa,
incentivando o protagonismo de diversos setores da sociedade na luta contra todas as formas de
violência.
Por todo o exposto, submeto esta proposta à apreciação dos nobres parlamentares,
contando com o apoio dos demais membros desta Casa Legislativa para a sua aprovação, certos
de que se trata de uma iniciativa de relevante interesse público e social.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 05 de agosto de 2025 .
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Vereadora - autora
Projeto de Lei nº 042/2025 - Ver. Vânia Teixeira