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materia nº 674/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 674 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaSugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário Municipal de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, que desvincule a Educação Infantil da E.E.B.T.I Emília Marques Melo, localizada em Mirinduba, no Distrito de Mosquito.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-09-05 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-09-03 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-09-03 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T14:09:43.325190-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ N° 06.582.555/0001-75/ CGF N° 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 I Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
C"MARA MUNICIPAL Df
AMONTADA
INDICAÇÃO N° 674/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário Municipal de Educação, Sr. Jerffson
Bruno de Oliveira, que desvincule a Educação Infantil da E.E.B.T.I Emília Marques Melo,
localizada em Mirinduba, no Distrito de Mosquito.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de garantir uma organização
escolar que respeite as especificidades pedagógicas e de desenvolvimento próprias da educação
infantil, etapa inicial da formação escolar das crianças de O a 5 anos e 11 meses, conforme
previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A vinculação da educação infantil ao ensino fundamental na escola Emília Marques Melo tem
prejudicado a adequação dos ambientes, currículos e práticas pedagógicas, pois a educação
infantil demanda uma abordagem lúdica e diferenciada, focada no desenvolvimento integral da
criança, distinta da metodologia aplicada no ensino fundamental.
A desvinculação permitirá direcionar de forma mais eficaz os recursos e ações da
gestão escolar, promovendo um atendimento de qualidade e respeitando o direito constitucional
das crianças à educação adequada à sua faixa etária e etapa de desenvolvimento.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMor·nADA
~ )Aprovado ( ) Desaprovado
( _) Arquivad.Q ~ ~
Em~~ __ '

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