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materia nº 675/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 675 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaSugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário Municipal de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, que após a desvinculação da Educação Infantil da E.E.B.T.I Emília Marques Melo, seja criado um código INEP para a Centro de Educação Infantil, na localidade de Mirinduba, em Mosquito.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-09-05 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-09-03 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-09-03 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T14:10:28.551235-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ N° 06.582.555/0001-75/ CGF N° 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177/ Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
ColMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
INDICAÇÃO N° 675/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário Municipal de Educação, Sr. Jerffson
Bruno de Oliveira, que após a desvinculação da Educação Infantil da E.E.B.T.I Emília
Marques Melo, seja criado um código INEP para a Centro de Educação Infantil, na
localidade de Mirinduba, em Mosquito •
.mSTIFICATIV A
A presente indicação é decorrente do pedido inicial de desvinculação da Educação
Infantil da E.E.B.T.I Emília Marques Melo, pois com a concretização da desvinculação surge a
necessidade da criação do código INEP para a Educação Infantil do respectivo Centro de
Educação Infantil.
A criação do respectivo código INEP para o CEI permitirá a identificação da
instituição de forma oficial, sendo usado em avaliações e no Censo Escolar. Para os alunos, o
código garantirá o rastreamento e a integridade dos dados educacionais ao longo da vida
escolar, do início à conclusão.
Nestes termos, peço deferimento.
CAMARA MUNICIPAL DE A MONTAOA
(<.)Aprovado ( ) Desaprovado
( lArquivad~ __
Em,~'/~~
pre~e--

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