CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
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E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
PROJETO DE LEI Nº 056/2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Turismo
Sustentável e Inclusivo - "Rota Amontada" e dá outras
providências.
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, no
uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Fica instituído no Município de Amontada o Programa Municipal de Turismo
Sustentável e Inclusivo, denominado "Rota Amontada", com o objetivo de promover o desenvolvimento
turístico local, valorizando o patrimônio cultural, ambiental e histórico, e estimulando a geração de
emprego e renda.
Art. 2° O Programa "Rota Amontada" terá as seguintes diretrizes:
I. Mapeamento e sinalização dos principais pontos turísticos naturais, culturais e
históricos do município, com acessibilidade para pessoas com deficiência;
II. Capacitação de guias locais e empreendedores do setor turístico, priorizando moradores
da comunidade;
Incentivo à criação de roteiros turísticos temáticos, integrando praias, lagoas naturais,
manifestações culturais e gastronomia típica;
Promoção de eventos culturais, festivais gastronômicos e feiras de artesanato para
valorização da cultura local;
Parcerias com escolas e associações para educação ambiental e valorização do turismo
comunitário;
III.
IV.
V.
VI. Implantação de infraestrutura básica sustentável, como pontos de coleta seletiva,
banheiros ecológicos e áreas de descanso;
VII. Campanhas de divulgação do turismo local em mídias digitais, tradicionais e exposição
de stands de turismo, com foco em turismo responsável.
Art. 3° Para a execução das ações previstas no programa de que trata esta Lei, podem ser
celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os
diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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Matrícula:_ QQ0'02.2.,\
. Plenárioredro J~ ~e r=·~.J: setembro de 2025
~~as kreiros dos Santos
Vereador - autor
Projeto de Lei nº 056/2025 - Ver. Samuel Rabelo
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AMONTADA
JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 056/2025
Autoria: Samuel Lucas Negreiros dos Santos
Excelências,
O Município de Amontada possui um vasto potencial turístico, com belezas naturais,
patrimônio cultural e histórico que ainda não foram plenamente explorados de forma sustentável e
inclusiva. A criação do Programa Municipal de Turismo Sustentável e Inclusivo "Rota Amontada" visa
estruturar o setor, promovendo o desenvolvimento econômico local, a geração de emprego e renda, e a
valorização da cultura e do meio ambiente.
Este programa é uma iniciativa inovadora que integra a comunidade, capacita moradores,
preserva o patrimônio e promove o turismo responsável, alinhando-se às melhores práticas nacionais e
internacionais. Além disso, fortalece o papel do Poder Legislativo municipal como agente de
transformação social e econômica.
Mais do que uma iniciativa turística, o Programa "Rota Amontada" é uma ponte para a
inclusão e o empoderamento de nossa gente. Ele capacitará diretamente nossos moradores, incentivando
o empreendedorismo local e garantindo que os benefícios do turismo se espalhem por toda a
comunidade. Ao aprovar este projeto, estaremos garantindo que cada amontadense possa ser um
protagonista nessa jornada de desenvolvimento, colhendo os frutos de um crescimento que é justo e
sustentável para todos.
A proposta está em consonância com os objetivos do Troféu Destaque Nacional da União dos
Vereadores do Brasil, pois promove a integração do parlamento com a comunidade, melhora a qualidade
de vida da população e apresenta uma ação pública inovadora, com impacto positivo e visibilidade.
Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 17 ~ setembro de 2025.
' íl \ W\ . \cr, ~~
~as ~ros dos Santos
Vereador - autor
Projeto de Lei nº 056/2025 - Ver. Samuel Rabelo