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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Turismo Sustentável e Inclusivo - “Rota Amontada” e dá outras providências.
native_id4798

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-10-06 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-09-29 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-09-29 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-09-26 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. Para apreciação única.
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-09-23 Parecer favorável da Comissão Meio Ambiente, Obras e Serviço — Parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. À consideração do Presidente.
2025-09-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos.
2025-09-19 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-09-18 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-09-17 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-09-17 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T10:11:34.380346-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PROJETO DE LEI Nº 056/2025 
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Turismo 
Sustentável e Inclusivo - "Rota Amontada" e dá outras 
providências. 
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, no 
uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° Fica instituído no Município de Amontada o Programa Municipal de Turismo 
Sustentável e Inclusivo, denominado "Rota Amontada", com o objetivo de promover o desenvolvimento 
turístico local, valorizando o patrimônio cultural, ambiental e histórico, e estimulando a geração de 
emprego e renda. 
Art. 2° O Programa "Rota Amontada" terá as seguintes diretrizes: 
I. Mapeamento e sinalização dos principais pontos turísticos naturais, culturais e 
históricos do município, com acessibilidade para pessoas com deficiência; 
II. Capacitação de guias locais e empreendedores do setor turístico, priorizando moradores 
da comunidade; 
Incentivo à criação de roteiros turísticos temáticos, integrando praias, lagoas naturais, 
manifestações culturais e gastronomia típica; 
Promoção de eventos culturais, festivais gastronômicos e feiras de artesanato para 
valorização da cultura local; 
Parcerias com escolas e associações para educação ambiental e valorização do turismo 
comunitário; 
III. 
IV. 
V. 
VI. Implantação de infraestrutura básica sustentável, como pontos de coleta seletiva, 
banheiros ecológicos e áreas de descanso; 
VII. Campanhas de divulgação do turismo local em mídias digitais, tradicionais e exposição 
de stands de turismo, com foco em turismo responsável. 
Art. 3° Para a execução das ações previstas no programa de que trata esta Lei, podem ser 
celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os 
diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rec~bid~ ~~O{~ ?.sJ 2f" 
serv1dor._---~~~-=---- 
Matrícula:_ QQ0'02.2.,\ 
. Plenárioredro J~ ~e r=·~.J: setembro de 2025 
~~as kreiros dos Santos 
Vereador - autor 
Projeto de Lei nº 056/2025 - Ver. Samuel Rabelo 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 056/2025 
Autoria: Samuel Lucas Negreiros dos Santos 
Excelências, 
O Município de Amontada possui um vasto potencial turístico, com belezas naturais, 
patrimônio cultural e histórico que ainda não foram plenamente explorados de forma sustentável e 
inclusiva. A criação do Programa Municipal de Turismo Sustentável e Inclusivo "Rota Amontada" visa 
estruturar o setor, promovendo o desenvolvimento econômico local, a geração de emprego e renda, e a 
valorização da cultura e do meio ambiente. 
Este programa é uma iniciativa inovadora que integra a comunidade, capacita moradores, 
preserva o patrimônio e promove o turismo responsável, alinhando-se às melhores práticas nacionais e 
internacionais. Além disso, fortalece o papel do Poder Legislativo municipal como agente de 
transformação social e econômica. 
Mais do que uma iniciativa turística, o Programa "Rota Amontada" é uma ponte para a 
inclusão e o empoderamento de nossa gente. Ele capacitará diretamente nossos moradores, incentivando 
o empreendedorismo local e garantindo que os benefícios do turismo se espalhem por toda a 
comunidade. Ao aprovar este projeto, estaremos garantindo que cada amontadense possa ser um 
protagonista nessa jornada de desenvolvimento, colhendo os frutos de um crescimento que é justo e 
sustentável para todos. 
A proposta está em consonância com os objetivos do Troféu Destaque Nacional da União dos 
Vereadores do Brasil, pois promove a integração do parlamento com a comunidade, melhora a qualidade 
de vida da população e apresenta uma ação pública inovadora, com impacto positivo e visibilidade. 
Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 17 ~ setembro de 2025. 
' íl \ W\ . \cr, ~~ 
~as ~ros dos Santos 
Vereador - autor 
Projeto de Lei nº 056/2025 - Ver. Samuel Rabelo 

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