CÂMARA MUNICIPAL DE zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CN PJ Nº 06.582.555/0001- 75 / CGF Nº 06.920.417-9
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PROJETO DE LEI Nº 058/2025 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa
Azul dos Autistas de Amontada e dá outras providências.
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa Azul dos
Autistas de Amontada, inscrita no CNPJ sob o nº 56.962.520/0001-30, entidade de caráter
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Amontada/CE, que tem por finalidade desenvolver ações voltadas à inclusão, atendimento, orientação e defesa dos direitos das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias.
Art. 2° A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal fará jus aos beneficios
legais decorrentes dessa condição, observadas as normas municipais aplicáveis.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 23 de setembro de 2025.
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Projeto de Lei nº 058/2025 - Ver. Wangles Praciano
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 058/2025
Autoria: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Wangles Praciano Carneiro
A Associação Casa Azul zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA dos Autistas de Amontada, formalmente constituída em 12
de agosto de 2024, é uma entidade sem fins lucrativos dedicada ao atendimento, inclusão,
orientação e defesa dos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de
suas famílias. O registro e a atividade jurídica da entidade estão confirmados por registros
públicos e bases de dados empresariais que indicam a sua inscrição com CNPJ ativo e data de
abertura em 12/08/2024.
Desde a sua criação, a Casa Azul tem divulgado, por meio de canais institucionais
(notadamente o perfil@casaazulamontada, no Instagram), ações de mobilização, acolhimento,
encontros, reuniões com familiares e parcerias locais voltadas à ampliação do acesso a terapias,
orientação a cuidadores e promoção da inclusão escolar e social de pessoas com TEA. Tal
presença pública e comunicativa demonstra atuação direta junto à comunidade amontadense e
visibilidade para suas demandas.
A presença da Associação Casa Azul na rede de organizações do município - inclusive com representação em instâncias locais de debate e políticas públicas - evidencia sua
integração no esforço coletivo por políticas sociais direcionadas ao espectro autista e ao suporte às famílias. Registros oficiais do município citam representantes vinculados à Associação, participantes do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que reforça a relevância institucional da entidade no território.
Diante disso, a declaração de Utilidade Pública Municipal à Associação Casa Azul
dos Autistas de Amontada justifica-se por razões de interesse social e utilidade coletiva: facilita e formaliza a cooperação entre Poder Público e iniciativa social, amplia a capacidade da
associação de acessar convênios, parcerias, eventuais isenções e apoios logísticos necessários
ao desenvolvimento de serviços especializados (terapias, grupos de apoio, capacitação de cuidadores, ações de conscientização ), além de reconhecer oficialmente o papel relevante que a
entidade já exerce junto às famílias e à comunidade. A medida contribuirá diretamente para a
proteção de direitos fundamentais das pessoas com TEA, para a promoção da inclusão social
e para a melhoria da qualidade de vida no município. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Projeto de Lei nº 058/2025 - Ver. Wangles Praciano
CÂMARA MUNICIPAL DE zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CÂMARA MUNICIPAL DzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA E AMONTADA
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Por todas essas razões, submeto o presente Projeto de Lei com pedido de tramitação
célere, esperando que a Casa Legislativa reconheça e formalize, por meio desta declaração, a
importância da Associação Casa Azul para o Município de Amontada, tanto como ator social
quanto como parceiro estratégico nas políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência e
suas famílias.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 23 de setembro de 2025.
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Wangles Pracíano Carneiro
Vereador - autor zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Projeto de Lei nº 058/2025 - Ver. Wangles Praciano