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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a divulgação de informações referente a arrecadação e aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Amontada.
native_id4849

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-10-13 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-10-13 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-10-10 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-10-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-10-03 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-10-02 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-10-01 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-09-30 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T09:55:17.152818-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PROJETO DE LEI Nº 060/2025 
CÂMARA MUt.!!CIPAL DE AMONiADA 
fv'.até·~ !.)da e Plef\i~9i ~ 
Em U.Q._! l .()LYi,:? 
Dispõe sobre a divulgação de informações referente a 
arrecadação e aplicação de recursos derivados de multas de 
trânsito aplicadas no Município de Amontada. 
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Fica estabelecida a obrigatoriedade do Município de Amontada em publicar no 
Portal da Transparência do Município, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação 
dos recursos decorrente da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização 
Municipal. 
Art. 2° A publicação relativa à arrecadação dar-se-ão através de relatório pormenorizados 
constando os seguintes termos: 
I - Número total de infrações de trânsito aplicadas no Município através de: 
a) Lombadas eletrônicas; 
b) Radar móvel; 
e) Agentes de trânsito 
II - O valor total lançado mensalmente; 
ID- O valor total arrecadado mensalmente. 
IV - A destinação dos recursos arrecadados. 
§ 1 º Os demonstrativos deverão conter informações quanto à destinação dos recursos 
arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis 
pela gestão do trânsito, aplicação de melhoria da sinalização, recursos aplicados em sinalização, 
fiscalização, engenharia de tráfego e de campo e campanhas educativas. 
§2° Além das informações a que se refere o artigo 2° a Autarquia Municipal responsável 
pelos recursos divulgar relatórios periódicos e ponnenorizados sobre os acidentes de trânsito na 
cidade, contendo informações dos locais dos acidentes e o que está sendo realizado para reduzir ou 
sanar o número de acidentes automobilísticos . 
Art. 3 º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vi orna data de sua publicação. 
aos 30 de setembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTA D 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNlCIPAL DE 
AMONTADA 
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 060/2025 
Autoria: Narcélio dos Anjos Almeida 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Apresentamos para apreciação dos Nobres Colegas Vereadores o presente Projeto de Lei, 
que tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade do Município em publicar no sítio eletrônico 
da Prefeitura Municipal de Amontada, através do Portal da Transparência, em link de fácil acesso 
e reconhecimento das informações, os demonstrativos mensais de arrecadação e destinação de 
recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, no solo Municipal, sob jurisdição da 
Autarquia Municipal de Trânsito, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011. 
É importante mencionar ainda a previsão legal contida no Código de Trânsito Brasileiro, 
mais precisamente no Art. 320; 
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito 
será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, 
de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. 
§ 1 º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito 
arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito 
nacional destinado à segurança e educação de trânsito. 
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial 
de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a 
cobrança de multas de trânsito e sua destinação. 
Nesta senda, coadunando com políticas públicas voltadas à transparência na gestão pública 
e democratização de acesso à informação, este projeto de lei almeja disponibilizar no portal 
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal as informações relativas às infrações de trânsito, os 
valores arrecadados e a aplicação dos recursos decorrentes das multas, tornando-as de domínio 
público de forma específica e didática para que todos nós tenhamos com clareza a gestão financeira 
em tomo das ações ligadas ao Departamento de Trânsito da nossa cidade. 
Cabe salientar que a divulgação das infrações de trânsito e dos valores arrecadados no 
Portal da Transparência não gerará gastos ao erário, mas sim colaborar para uma administração 
transparente e democrática que demonstra respeito ao cidadão, uma vez que a transparência pública 
é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. 
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que a presente medida será eficaz para o acesso 
do cidadão a informação, e torna a inistração pública mais transparente. 
Projeto de Lei nº 060/2025 - Ver. Narcélio Almeida 

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