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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre a alteração de denominação de escolas na forma que indica, e dá outras providências.
native_id4857

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-11-03 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-10-22 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-10-20 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-10-17 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. Para apreciação única.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Saúde, As. Social, DH e T. — Parecer favorável da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. À consideração do Presidente.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte — Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Encaminha-se para a Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
2025-10-10 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-10-09 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-10-09 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-10-09 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T09:44:37.419217-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM N° 34
Senhor Presidente.
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 18. inciso XIII. 43. inciso III. e 45.
todos da Lei Orgânica do Município de Amontada. submeto à elevada consideração desta
Câmara Municipal. por intermédio de Vossa Excelência. para fins de apreciação e aprovação.
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que
Dispõesobrea aLteraçãode denominaçãode escolas na forma que indica, e dá outras
providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo a adequação da nomenclatura das
unidades escolares municipais às novas diretrizes pedagógicas e administrativas.
especialmente no que tange ao reconhecimento das especificidades das escolas do campo.
A mudança na denominação das instituições de ensino reflete a necessidade de alinhar a
identidade das escolas à sua proposta pedagógica. garantindo maior clareza para a
comunidade.
Portanto. a alteração proposta não se trata apenas de uma mudança formal. mas de
uma medida necessária para garantir que a rede municipal de ensino esteja plenamente
adequada às normativas educacionais e possa oferecer um serviço de qualidade. alinhado
às demandas da sociedade e às melhores práticas pedagógicas.
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Casa Legislativa.
dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares.
na certeza de que os elevados interesses da sociedade amontadense prevalecerão.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento. tendo em vista a importância da matéria.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada. em 9 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por FLAVIO CESAR
BRUNOTEIXEIRAFILHO:03135503364
Dados: 2025.10.0914:51:00 -03'00'
FLÁVIO CÉSARBRUNO TEIXEIRAFILHO
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av.General Alípiodos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 I CNPJ: 06.582 449/0001-91 I CGF:06.920.220-6
Fane:(88) 9 9903-3423 I E-mail:governoíaJamantada.ce.gav.br
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 24/2025
Dispõe sobre a alteração de denominação de escolas
naforma que indica,e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.IO. Fica autorizado a alteração da denominação de escolas de educação básica do
Município de Amontada, para sefazer cumprir o disposto na Lei Municipal nO1.303,de 14de
junho de 2021.
Art. 2°. Ficaalterada a nomenclatura das seguintes escolas:
I - a Escola de Educação Básica Mirtes Cardoso de Paiva Silva, situada na localidade de
Córrego da Aroeira, passa a ter a denominação de EscoLade Educação do Campo Mirtes
Cardosode PaivaSilva:
" - a Escolade Educação Básica Maria Madalena do Nascimento, situada na localidade de
Barra de Moitas, passa a ter a denominação de EscoLade Educação do Campo Maria
MadaLenado Nascimento.
Art. 3°. A alteração da nomenclatura das escolas de que dispõe esta Lei, não aLteraseu
número no INEP.
Art. 4°. As escolas de que dispõe esta Lei, que passam a utilizar em sua denominação o
termo, Escolade Educaçãodo Campo, poderão utilizara sigLaE.E. C.
Art. 5°. EstaLeientra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em de de 2025.
Assinado de forma digital por FLAVIO CESAR
BRUNOTEIXEIRAFILHO:0313SS03364
Dados: 202S.10.09 14:S1:26 -03'00'
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av.General Alípiodos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 I CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF: 06.920.220-6
Fone:(88) 9 9903-3423 I E-maiLgaverno(cj)amontodo.ce_gov.br

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