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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaRegulamenta a declaração de utilidade pública municipal às organizações da sociedade civil e adota outras medidas.
native_id4859

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-11-10 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-03 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-11-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-10-31 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-10-10 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-10-09 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-10-08 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-10-01 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T12:00:04.511417-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PROJETO DE LEI Nº 061/2025 
Regulamenta a declaração de utilidade pública municipal às 
organizações da sociedade civil e adota outras medidas. 
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Esta legislação trata dos critérios e métodos para a declaração de utilidade 
pública municipal às organizações da sociedade civil no Município de Amontada. 
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública municipal é um título destinado a 
proporcionar reconhecimento público, facilitar parcerias com a Administração Pública e 
priorizar a criação de políticas públicas, conforme o que esta Lei e a legislação federal 
determinam. 
Art. 2º Os princípios que orientam esta Lei são: 
I - legalidade; 
II - impessoalidade; 
III - moralidade; 
IV - publicidade; 
V - eficiência; 
VI - transparência e controle social; 
VII - promoção da dignidade humana e da função social das instituições. 
Art. 3° Serão consideradas para a declaração de utilidade pública municipal as 
entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que: 
I - tenham sido legalmente constituídas há pelo menos um ano; 
II - possuam sede e atuação regular no município; 
III - realizem, de maneira contínua e gratuita, atividades de interesse coletivo nas áreas 
social, assistencial, educacional, cultural, ambiental, esportiva, científica ou áreas afins; 
IV - estejam com sua situação jurídica, fiscal e contábil regularizada; 
V - não realizem distribuição de lucros, dividendos ou qualquer remuneração a seus 
membros, dirigentes ou associados. 
Projeto de Lei nº 061/2025 - Ver. Wangles Praciano 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
Parágrafo único. É vedada a remuneração, sob qualquer forma, dos membros da 
diretoria das entidades beneficiadas, salvo nos casos expressamente autorizados por legislação 
federal aplicável, especialmente conforme os critérios e limites previstos na Lei nº 13 .O 19/2014 
e demais normas correlatas. 
Art. 4° Os pedidos de declaração devem ser direcionados à Câmara Municipal, 
acompanhados por: 
I- Estatuto Social devidamente registrado; 
II - Ata da última votação da diretoria; 
III - Cartão do CNP J; 
IV - RG e CPF do presidente e do tesoureiro; 
V - Relatório de atividades dos dois últimos anos; 
VI - Balanço contábil anual validado por contador competente; 
VII - Declaração de que os membros da diretoria não recebem remuneração; 
VIII - Declaração que comprova que a entidade está operando regularmente; 
IX - Documentação que prove que suas atividades atendem à necessidade pública 
local. 
Parágrafo único. A Câmara poderá solicitar investigações ou documentos adicionais 
antes da votação do projeto de lei. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, em especial 
quanto aos critérios de controle, penalidades e revogação do título. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 1 ° de outubro de 2025. 
' < \ 
Wangles P no Carneiro 
Vereador - autor 
Projeto de Lei nº 061/2025 - Ver. Wangles Praciano 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 061/2025 
Autoria: Wangles Praciano Carneiro 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade regulamentar a concessão do título de 
Utilidade Pública Municipal às Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Município de 
Amontada. 
A proposta justifica-se pela relevância social dessas entidades, que exercem papel 
fundamental na promoção de direitos, no fortalecimento da cidadania e na execução de 
atividades de interesse público em áreas como assistência social, educação, cultura, esporte, 
meio ambiente, ciência e diversas outras frentes de impacto positivo para a comunidade. 
Ao estabelecer critérios objetivos e transparentes para a outorga desse reconhecimento, 
busca-se assegurar maior legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em 
consonância com os princípios constitucionais e com a legislação federal, especialmente a Lei 
nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. 
O título de Utilidade Pública Municipal representa não apenas um reconhecimento 
formal, mas também um instrumento que pode facilitar a celebração de parcerias entre o poder 
público e a sociedade civil, possibilitando o fortalecimento institucional das entidades e a 
ampliação de políticas públicas voltadas ao atendimento das demandas sociais locais. 
A regulamentação proposta contribui ainda para a promoção da transparência e do 
controle social, ao exigir documentação comprobatória da regularidade fiscal, jurídica e 
contábil das entidades, além de relatórios de atividades que demonstrem sua efetiva atuação em 
beneficio da coletividade. Dessa forma, assegura-se que apenas instituições sérias, idôneas e 
comprometidas com o interesse público tenham acesso ao referido título. 
Portanto, a presente iniciativa legislativa representa um avanço no fortalecimento da 
relação entre o Município de Amontada e as organizações sociais que nele atuam, garantindo 
critérios claros, segurança jurídica e reconhecimento às entidades que efetivamente promovem 
o bem comum. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, 
confiando na sua aprovação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 25 de setembro de 2025. 
Wangles ~.:: ;ameiro 
Vereador - autor 
Projeto de Lei nº 061/2025 - Ver. Wang/es Praciano 

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