CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
Regulamenta a declaração de utilidade pública municipal às
organizações da sociedade civil e adota outras medidas.
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Esta legislação trata dos critérios e métodos para a declaração de utilidade
pública municipal às organizações da sociedade civil no Município de Amontada.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública municipal é um título destinado a
proporcionar reconhecimento público, facilitar parcerias com a Administração Pública e
priorizar a criação de políticas públicas, conforme o que esta Lei e a legislação federal
determinam.
Art. 2º Os princípios que orientam esta Lei são:
I - legalidade;
II - impessoalidade;
III - moralidade;
IV - publicidade;
V - eficiência;
VI - transparência e controle social;
VII - promoção da dignidade humana e da função social das instituições.
Art. 3° Serão consideradas para a declaração de utilidade pública municipal as
entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que:
I - tenham sido legalmente constituídas há pelo menos um ano;
II - possuam sede e atuação regular no município;
III - realizem, de maneira contínua e gratuita, atividades de interesse coletivo nas áreas
social, assistencial, educacional, cultural, ambiental, esportiva, científica ou áreas afins;
IV - estejam com sua situação jurídica, fiscal e contábil regularizada;
V - não realizem distribuição de lucros, dividendos ou qualquer remuneração a seus
membros, dirigentes ou associados.
Projeto de Lei nº 061/2025 - Ver. Wangles Praciano
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Parágrafo único. É vedada a remuneração, sob qualquer forma, dos membros da
diretoria das entidades beneficiadas, salvo nos casos expressamente autorizados por legislação
federal aplicável, especialmente conforme os critérios e limites previstos na Lei nº 13 .O 19/2014
e demais normas correlatas.
Art. 4° Os pedidos de declaração devem ser direcionados à Câmara Municipal,
acompanhados por:
I- Estatuto Social devidamente registrado;
II - Ata da última votação da diretoria;
III - Cartão do CNP J;
IV - RG e CPF do presidente e do tesoureiro;
V - Relatório de atividades dos dois últimos anos;
VI - Balanço contábil anual validado por contador competente;
VII - Declaração de que os membros da diretoria não recebem remuneração;
VIII - Declaração que comprova que a entidade está operando regularmente;
IX - Documentação que prove que suas atividades atendem à necessidade pública
local.
Parágrafo único. A Câmara poderá solicitar investigações ou documentos adicionais
antes da votação do projeto de lei.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, em especial
quanto aos critérios de controle, penalidades e revogação do título.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 1 ° de outubro de 2025.
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Wangles P no Carneiro
Vereador - autor
Projeto de Lei nº 061/2025 - Ver. Wangles Praciano
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JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 061/2025
Autoria: Wangles Praciano Carneiro
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade regulamentar a concessão do título de
Utilidade Pública Municipal às Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Município de
Amontada.
A proposta justifica-se pela relevância social dessas entidades, que exercem papel
fundamental na promoção de direitos, no fortalecimento da cidadania e na execução de
atividades de interesse público em áreas como assistência social, educação, cultura, esporte,
meio ambiente, ciência e diversas outras frentes de impacto positivo para a comunidade.
Ao estabelecer critérios objetivos e transparentes para a outorga desse reconhecimento,
busca-se assegurar maior legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em
consonância com os princípios constitucionais e com a legislação federal, especialmente a Lei
nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O título de Utilidade Pública Municipal representa não apenas um reconhecimento
formal, mas também um instrumento que pode facilitar a celebração de parcerias entre o poder
público e a sociedade civil, possibilitando o fortalecimento institucional das entidades e a
ampliação de políticas públicas voltadas ao atendimento das demandas sociais locais.
A regulamentação proposta contribui ainda para a promoção da transparência e do
controle social, ao exigir documentação comprobatória da regularidade fiscal, jurídica e
contábil das entidades, além de relatórios de atividades que demonstrem sua efetiva atuação em
beneficio da coletividade. Dessa forma, assegura-se que apenas instituições sérias, idôneas e
comprometidas com o interesse público tenham acesso ao referido título.
Portanto, a presente iniciativa legislativa representa um avanço no fortalecimento da
relação entre o Município de Amontada e as organizações sociais que nele atuam, garantindo
critérios claros, segurança jurídica e reconhecimento às entidades que efetivamente promovem
o bem comum.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares,
confiando na sua aprovação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 25 de setembro de 2025.
Wangles ~.:: ;ameiro
Vereador - autor
Projeto de Lei nº 061/2025 - Ver. Wang/es Praciano