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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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CNPJ N° 06.582.555/0001-75/ CGF N° 06.920.417-9
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CÂMARA MUNICIPAL DI!
AMONTADA
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INDICAÇÃO N° 772/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno
Oliveira, que seja concedido adicional de insalubridade a todos osservidores que compõem
o corpo escolar da Rede Municipal de Ensino de Amontada.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo reconhecer as condições de trabalho
enfrentadas pelos servidores que atuam nas unidades escolares do município, os quais, em
muitas situações, estão expostos a agentes e ambientes que podem comprometer sua saúde e
bem-estar.
O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista, destinado
a compensar o servidor pelos riscos e desgastes inerentes às suas funções. No contexto escolar,
diversas categorias, como auxiliares de serviços gerais, merendeiras, vigilantes, porteiros,
professores e demais colaboradores, exercem atividades que demandam contato direto com
fatores insalubres, como produtos de limpeza, aglomerações e variações climáticas.
Assim, a concessão do referido benefício representa uma medida justa e necessária,
que valoriza o servidor público e contribui para a melhoria das condições de trabalho e da
qualidade do serviço prestado à comunidade escolar.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo e da Secretaria de
Educação para que seja realizada a análise técnica e legal pertinente, visando à efetivação desta
medida em favor dos servidores da educação municipal.
Nestes termos, peço deferimento.
l Plenário P dro Jacinto
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CAMARA MUNICIPAL DE AMOnADf.
(-r--,l Aprovado ( ) Desaprovado
( )Arquivado ~~s.
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