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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAltera a redação do parágrafo 1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo.
native_id4877

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-10-17 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-10-17 Proposição protocolada — Emenda protocolada com parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T09:54:31.956276-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro ICEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ N° 06.582.555/0001-75/ CGF N° 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177/ Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA NU NICIPAL DE
AMONTADA
Os Vereadores abaixo subscritos, membros da Comissão de Justiça e Redação e da
Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 124,inciso IV do Regimento Interno,
propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI N° 025/2025, de autoria do Poder Executivo.
EMENDA MODIFICATIV A N° 007/2025
Art. 10 Altera a redação do parágrafo 1° do art. 4° do Projeto de Lei n" 025/2025, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° '"
§ 1°Na composição do Conselho Municipal de Juventude
deverá ser respeitada a cota de, no rninimo, 30% (trinta por
cento) de mulheres como membros efetivos.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por fmalidade alterar a redação do § 1° do art. 4°
do Projeto de Lei n" 025/2025, para estabelecer de forma expressa que a cota mínima de 30%
(trinta por cento) de mulheres incida sobre os membros efetivos do Conselho Municipal de
Juventude.
A modificação proposta visa assegurar maior clareza e efetividade na aplicação do
princípio da equidade de gênero no âmbito da composição do referido Conselho. Ao delimitar
que o percentual mínimo de participação feminina deve recair sobre os membros efetivos,
garante-se a presença real e ativa das mulheres nos processos deliberativos e decisórios,
evitando que sua participação se restrinja apenas a cargos suplentes ou de caráter simbólico.
Dessa forma, a alteração contribui para o fortalecimento da representatividade
feminina nas instâncias de formulação e acompanhamento das políticas públicas de juventude,
em consonância com os valores constitucionais da igualdade e da promoção da participação
social.
Emenda Modificativo n" 007/2025 - Projeto de Lei n° 025/2025 - Executivo - Conselho da Juventudep. J
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
C.i.MARA MUNICIP"L DE
AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ N° 06.582.555/0001-75/ CGF N° 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177/ Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
Portanto, a proposta de emenda reforça o compromisso do Poder Legislativo
Municipal com a promoção da equidade de gênero e com a ampliação da participação das
mulheres nos espaços de decisão pública.
Amontada - CE., 17de outubro de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
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Ma~rrnar~nha FreItas
Presidente
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Membro
- ausente￾Wangles Praciano Carneiro
Membro
- ausente￾Wangles Praciano Carneiro
Presidente
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COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO
E DEFESA DO CONSUMIDOR
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Presidente
- ausente -
Vânia Mary Praciano Teixeira
Membro
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Membro
Emenda Modificativo n° 007/2025 - Projeto de Lei n" 025/2025 - Executivo - Conselho da Juventude p. 2

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