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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde Benvindo Pedro do Nascimento, situada na localidade de Frexeiras, distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.
native_id4882

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-11-10 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-03 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-11-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-10-31 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-10-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-10-24 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-10-23 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-10-22 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-10-22 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T12:00:42.946286-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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C Â M A R A M U N IC IPA L D E 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 065/2025 
Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde 
Benvindo Pedro do Nascimento, situada na localidade de 
Frexeiras, distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE. 
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Fica denominada Unidade Básica de Saúde Benvindo Pedro do Nascimento, 
a UBS situada próxima à entrada da Lagoa de Frexeiras, distrito de Icaraí, Município de 
Amontada, Estado do Ceará. 
Art. 2° Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a 
colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, 
estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida UBS. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 22 de outubro de 2025. 
Wangles P!2 ~arneiro 
Vereador - autor 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
PROTOCOLO 
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Matrícula-=-- : ----'"f'lft'"t4.----= 
Projeto de Lei nº 065/2025 - Ver. Wangles Praciano 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
JUSTIFICATIVA (BIOGRAFIA) 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 065/2025 
Autoria: Wangles Praciano Carneiro 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A presente proposição tem por finalidade denominar a Unidade Básica de Saúde 
Benvindo Pedro do Nascimento, situada na localidade de Freixeiras, no Município de 
Amontada-CE, em justa homenagem a um cidadão cuja trajetória de vida foi marcada pelo 
trabalho, pela generosidade e pela dedicação à sua comunidade. 
Filho de Pedro Vicente e de Dona Joana Cardoso, Benvindo Pedro do Nascimento 
nasceu em 07 de setembro de 1907, na localidade de Sabiaguaba, hoje distrito. 
Buscando melhores condições de vida, seus pais decidiram migrar para a localidade 
de Freixeiras, no distrito de Icaraí, onde fixaram residência às margens da Lagoa do Torto 
(conhecida atualmente como Lagoa das Freixeiras), em terras de seu parente João Flor dos 
Santos. Essa mudança ocorreu entre o final da década de 1920 e o início da década de 1930. 
Foi em Freixeiras que o Sr. Benvindo conheceu Francisca Altino de Sousa, 
carinhosamente chamada de Tia Chinquinha. Casaram-se e, embora não tenham tido filhos 
biológicos, adotaram três crianças: José Benvindo, Maria Benvindo e uma menina chamada 
com carinho de Pretinha. 
Homem trabalhador e determinado, o Sr. Benvindo sempre sonhou em investir em algo 
próprio. Com muito esforço, conseguiu adquirir heranças dos descendentes de seu parente João 
Flor, ampliando suas posses e garantindo maior estabilidade para a família. 
Infelizmente, após muitos anos de convivência, o destino lhe trouxe uma grande perda: 
o falecimento de sua esposa, Tia Chinquinha, fato que deixou uma profunda lacuna em sua vida 
e em sua comunidade. 
Mais tarde, casou-se novamente, dessa vez com a senhora Maria Nilda Sobrinho. 
Dessa união, adotou mais uma criança, Marcelo Sobrinho do Nascimento, a quem dedicou 
muito carinho e cuidado. 
Projeto de Lei nº 065/2025 - Ver. Wangles Praciano 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
De personalidade extrovertida, o Sr. Benvindo era conhecido por gostar de boas 
conversas, sendo figura querida entre familiares e amigos. Sua generosidade também marcou a 
história de Freixeiras: doou um terreno para a construção do posto de saúde e vendeu outro para 
a implantação do campo de futebol, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento 
da comunidade local. 
O Sr. Benvindo Pedro do Nascimento faleceu em 17 de março de 1997, deixando um 
legado de trabalho, amizade e solidariedade, que até hoje é lembrado com carinho e respeito 
por todos que conviveram com ele. 
Dessa forma, nada mais justo que eternizar seu nome na Unidade Básica de Saúde de 
Freixeiras, símbolo de cuidado, acolhimento e compromisso com o bem-estar da população, 
valores que refletiam perfeitamente a vida e os princípios do homenageado. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 22 de outubro de 2025. 
$.< \ 
Wangles Praciano Carneiro 
Vereador - autor 
Projeto de Lei n? 065/2025 - Ver. Wangles Praciano 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@qmail.com 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 065/2025 
Autoria: Wangles Praciano Carneiro 
TALAO N. _ 
PAGINA _ 
República Federativa do Brasil 
JOSt EUD,4SIO fJA"CtZ 
(lfleul Ili) 111!11. Q'iL lll QfW 
,.._y.aa 1:1.AÚ 
REGISTRO CIVIL 
Estado do Ceará 
MUNICIPIO DE"----"'-=--- _CAcl-'-'-"' _ 
DISTRITO DE_---it.!:c'-':J'-":::--'g""·~----- 
ÓBITO 
________ ... ,m~-;.;"-"-r--==..:-=-"'===------~· Ohcial do RegiSiTO Civil 
.. ;:id • Esrndo do Ceará, etc. '--"--"---=---~---- 
Certifico que às !Is. Óbitos to, feito hoje 
o assento de ,.,_.:..::.J,_,_~__. ....... ..,._...._,.__,.,...="'-''----------- falecido (a) 
distrito de. __ --'-'c~., r .... "=- ~-- 
aos.~ __ de. __ .,;-=~=----- 
..___d_o_sex=º========:::===:.:...:=-===-'--'-'::;:-"""---· Pf'Ofissão'.::;:====::::::;::::;' ::: ., =-=---=--::- 
natural de __ ~-~~~~---• domícifon:lo.~-'--"--"'-""-=--.:-.._e residencía "" -1 ~Àª i • :- " 
-~~=- ....... ._;_-----• com 39 "?·10 • de idade. estado CMl _ ___,.i:: ""~-"..;.."'..;....1 --.------- 
Filh~de , profissão_--'?"--"'---'· ~-:a;L=.l=-=- .. _-"."'-: --- 
e de Joa ,a 
natural de,_..:1~c;:.=o~~===---------· residente--=-~..,_~:-.:.:..~='-------- 
Foí declarante ~-~------=,.___;;~ ....... --------· sendo o atestado de 
•, 3:;c i ..,,. te 
---'-:- ...,....""7':'~~----'-----'=-=-=='---que deu como causa da morte 
no cemitério ;;.i .!.e- a.ai:-4,onnta~e 
O referido é verdade e dou fê. 
Jost EUDASIO 9ARC[Z 
llflWl FEa. Qft. Df: ICMUI 
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Projeto de Lei nº 065/2025 - Ver. Wangles Praciano 

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