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GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPADELAMONtADA
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ServifOrMENSAGEMN° 36
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45, e 64, incisos IIIe XIII.ambos
da Lei Orgânica do Município de Amontada, e art. 7° dos Atos das Disposições Gerais e
Transitórias da Lei Orgânica do Município, submeto à elevada consideração desta Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Leique
Dispõe sobre a ratificação da Primeira Revisão do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Litoral Oeste - CORSOLO, e dá outras
providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a ratificação legislativa da Primeira
Revisão do Protocolo de Intenções que institui o Consórcio Público de Manejo de Resíduos
Sólidos do Litoral Oeste - CORSOLO, consórcio público integrado pelos municípios de
Itapipoca, Miraíma, Tururu. Amontada. Trairi. Paracuru, Paraipaba e Uruburetama, aprovado
em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de setembro de 2025.
Tal medida assegura a plena regularidade jurídica, administrativa e orçamentária das
ações conjuntas voltadas ao manejo integrado e sustentável dos resíduos sólidos, em
consonância com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n°
12.305, de 2 de agosto de 2010>, da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nO
11.445, de 5 de janeiro de 2007) e da Lei Complementar n?140, de 8 de dezembro de 2011,
que estabelece normas de cooperação entre os entes federativos.
Ressalte-se que a participação do Município de Amontada no referido consórcio
público representa instrumento essencial de cooperação intermunicipal. permitindo a
otimização de recursos, a redução de custos operacionais e o cumprimento das metas de
gestão integrada de resíduos sólidos estabelecidas nos planos nacional, estadual e
municipal. em benefício direto da população e do meio ambiente.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei em REGIMEDEURGÊNCIA,nos
termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município. à análise dessa Casa Legislativa. dirigida por
Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares, nacerteza
de que os elevados interesses da sociedade amontadense prevalecerão.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 22 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE A MOt'TA O
( x.., Aprovado ( , Desaprovado
( q) Arquivado
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Assinado deforma digitai por FLAVIO
(ESAR BRUNOTElX8RA
FILHO:03135503364
Dados:2025.102215:54:04.03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av.General Alipiodos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 I CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF: 06.920.220-6
Fone:(88) 9 9903-3423 I E-mail:governocQlomontada.ce.gav.br
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GOVERNO MUNICIPAL
PROJETODELEI N° 26/2025
Dispõe sobre a ratificação da Primeira Revisão do Protocolo
de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos
Sólidos do Litoral Oeste - CORSOLO,edá outras providências.
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficaratificada a Primeira Revisãodo Protocolo de Intenções do Consórcio Público de
Manejo de Resíduos Sólidos do Litoral Oeste - CORSOLO,celebrada entre os Municípios de
Itapipoca, Miraíma, Tururu, Amontada. Trairi. Paracuru, Paraipaba e Uruburetama, aprovada
em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de setembro de 2025. nos termos da Lei
Federal n° 11.107.de 6 de abril de 2005. da Lei Federal n° 11.445.de 5 de janeiro de 2007, da
Lei Federal na 12.305. de 2 de agosto de 2010. e da Lei Complementar na 140. de 8 de
dezembro de 2011.bem como de seus respectivos regulamentos.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas e legais
necessárias à plena implementação dos objetivos do Consórcio Público de Manejo de
Resíduos Sólidos do Litoral Oeste - CORSOLOe ao seu regular funcionamento, observadas
as disposições constantes da Primeira Revisãodo Protocolo de Intenções ora ratificada.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada. em de de 2025.
Assinadode forma digitai por
FLAVIO(BAR BRUNOTEIXEIRA
FILHO:03135503364
Dados: 2025.10.22 15:54:20 ~3'OO'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DEAMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 I CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 I E-moil: governoCãlomontodo.ce.gov.br