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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de adequação para acessibilidade nos prédios públicos do Município de Amontada e dá outras providências.
native_id4893

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-11-10 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-03 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-11-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-10-31 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-10-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-10-24 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-10-23 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-10-22 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-10-22 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T13:12:18.083559-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n" 1g11,Centro t cEP: 62.540-000 -Amontada- cE
CNPJ N" 06.582.555/0001-75 / CGF N" 06.920.417-9
Fone: (SS) 3636-1177 lFax: (88) 3636-14't4
Home tÉ-9rÍ;, AMONTADA
PROJETO DE LEI N" 068/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação para
acessibilidade nos prédios públicos do Município de
Amontada e dá outras providências.
O YEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
ÇASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Ficam os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e
indireta obrigados a rcalizar as adaptações estruturais necessárias para garantir acessibilidade
plena às pessoas com deÍiciência ou mobilidade reduzida, em todos os prédios públicos do
Município de Arnontada.
An. 2o As adequações deverão obedecer às normas tecnicas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT). especialmente a NBR 9050, que dispõe sobre acessibilidade a
edificações. mobiliário. espaços e equipamentos urbanos.
Art. 3o Consideram-se medidas essenciais para acessibilidade, entre outras:
I - Instalação de rampas e corrimãos adequados;
II - Adaptação de banheiros e sanitários acessíveis;
III - Sinalizaçào tátil e visual conforme a legislação vigente:
IV - Corredores com largura adequada para passagem de cadeiras de rodas:
V - Elevadores ou plataformas de acessibilidade, quando aplicável.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 22 de outubro de 2025.
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Projeto de Lei no 068i2025 - Ver. Caio Rodrigues
CÂMARA t.IUNIcIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n" 1311, Centro I CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
cNpJ N" 06.582.555/0001-75 / CGF N" 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 I Fax: (88) 3636-í414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmarnontada@qmail.com
JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo no 06812025
Autoria: Marcos Caio Magalhães Rodrigues
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
A acessibilidade constitui direito assegurado pela Constituição Federal. pela Lei no
13.14612015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e por demais legislações correlatas. Trata￾se de garantir a igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania às pessoas com
deficiência e àquelas com mobilidade reduzida.
No Município de Amontada, a adequação dos prédios públicos representa condição
essencial para assegurar que todos os cidadãos tenham acesso facilitado e digno aos serviços
públicos, favorecendo um ambiente inclusivo e respeitoso às necessidades específicas de
parcela signifi cativa da população.
A presente proposição visa assegurar que a administração pública municipal
implemente medidas estruturais necessárias à prornoção da acessibilidade universal. em
conformidade com as norÍnas técnicas estabelecidas pela ABNT, prevenindo barreiras
arquitetônicas, fortalecendo a inclusão social e garantindo o cumprimento dos direitos
fundamentais.
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste relevante
projeto, em benefício da população amontadense.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 22 de outubro de 2025
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Marcos Caio Nlagalh{.$s Rodrigdes
Vereador - aütor
Projeto de Lei n" 06812025 L'er. Caio Rcttlrig,ues

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