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materia nº 787/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 787 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaSugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, a criação da Casa do Estudante no Município de Amontada.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-11-07 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-10-29 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-10-24 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T13:08:35.025361-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cnamontadaQDgmail.com
INDICAÇÃO Nº 787/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
= do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de
Oliveira, a criação da Casa do Estudante no Município de Amontada.
JUSTIFICATIVA
E
>
o
>
A presente Indicação tem por objetivo oferecer melhores condições aos estudantes
amontadenses que cursam o ensino superior, especialmente àqueles matriculados no Polo da
Universidade Aberta do Brasil (UAB) e em demais instituições de ensino, bem como aos
estudantes da zona rural que frequentam escolas na sede do município e enfrentam grandes
desafios para conciliar os estudos com o deslocamento diário.
Muitos desses alunos residem em comunidades distantes e precisam percorrer longos
trajetos para assistir às aulas, o que acarreta altos custos com transporte, além de cansaço físico
e emocional, e exposição a riscos durante o trajeto.
A criação da Casa do Estudante proporcionará um espaço seguro, digno e acolhedor,
destinado a servir como moradia temporária e apoio logístico para esses estudantes,
incentivando a continuidade dos estudos, a formação acadêmica e a valorização da educação
como instrumento de transformação social. .
Portanto, considerando a relevância dessa iniciativa para o desenvolvimento
educacional e social do município, e os grandes benefícios que trará à juventude e à comunidade
amontadense, solicito a devida atenção e apoio para sua efetivação.
Nestes termos, peço deferimento.
Oliveira, 24 de outubro de 2025.
4
IDA
MN) Aprovado (|) CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
(arquiva PROTOCOL
SA NS y ASAS NA I
rg ã , Recebido em:
—“ Presidel Servidor:
Matricula:

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