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CATARA HUNICIPAL DE
cÂmnnA MUNICIPAL DE AMONTADA
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INDTCAÇÃO N',79u2025
Seúor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, que seja concedida às mulheres servidoras municipais que se
tornarem mães a licença-maternidade de 6 (seis) meses, em suhstituiçôo ao atual período
de 4 (quatro) meses.
JUSTIFICATIVA
A ampliação da licença-maternidade para 6 (seis) meses representa um avanço
importante nas políticas de valorizaçào das servidoras públicas e de proteção à primeira
infância.
Diversos estudos demonstram que o prolongamento do período de convivência entre
mãe e bebê contribui significativamente para o fortalecimento do vínculo afetivo, o
desenvolvimento saudável da criança e a recuperação física e emocional da mãe após o parto.
Além disso. a ampliação do prazo favorece a amamentação exclusiva ate os seis meses
de idade, conforme recomendação da Organização Mundialda Saúde (OMS), proporcionando
benefícios comprovados à saúde e à nutrição infantil.
A medida também está em consonância com práticas já adotadas em outros municipios
e órgãos públicos, que reconhecem a importância de oferecer melhores condições para a
maternidade e o cuidado familiar.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a
análise e acolhimento desta proposição. que visa garantir mais dignidade, saúde e qualidade de
vida às servidoras municipais e suas famílias.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 4 de novembro de 2025
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NICIPAL DE AMONTADA
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