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materia nº 793/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 793 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaSugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kilvia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, a construção de um quebra-molas (redutor de velocidade) na Rua Padre Joaquim Teodoro, nas proximidades do Banco do Brasil, para quem vem da região praiana em direção ao centro da cidade, como forma de evitar acidentes e coibir o excesso de velocidade no trânsito.
native_id4906

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-11-07 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-11-05 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-11-04 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T13:08:35.061348-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CATARA IT{UT{ICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n" 131í, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
cNPJ N" 06.582.555/000í-75 I CGF N. 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1'177 / Fax: (88) 3636-14'14
Home page: www.camaraaamontada.ce. gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com
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INDICAÇÃO N'793/2025
Seúor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos terrnos do art. I 13 ao art. 115
do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao §r. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretiária de lnfraestrutura, Sra. Kilvia Lívia
Rocha de Oliveira Jacinto, a construçÍio de um quebra-molas (redutor de velocidade) na
Rua Padre Joaquim Teodoro, nas proximidades do Banco do Brasil, pâra quem vem da
região praiaüâ em direção ao centro da cidade, como forma de evitar aeidentes e coibir o
excesso de velocidade no trânsito.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo promover maior segurança no trânsito da
referida via, que apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres ao longo do dia.
A instalação de um redutor de velocidade se mostra uma medida preventiva e
necessária para minimizar riscos de acidentes, proporcionando melhor ordenamento do tráfego
e maior tranquilidade aos moradores e transeuntes.
Trata-se de uma ação simples, de baixo custo e de grande relevância social, que
contribuirá para o bem-estar e a segurança da população local, atendendo a uma demanda
legítima da comunidade.
Nestes termos, peço deferimento.
acinto de Oliveira, 4 de novembro de 2025. (
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CÁe?ARA íl,ltrg,ClpAL
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VEREADORA. AUTORA
PRACIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADÂ
Recebido
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Iv'latrícuía
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