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Arnontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
cÀmRnl MUHIcIPAL DE AMoNTÂDA
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MENSAGEM NO 38
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelo art, ô4, inciso lll da Lei Orgânica do
Municipio de Amontada, com fundamento no art. L42 da Lei Orgânica do MunicÍpio de
Amontada, e na Lei no 983, de 23 de jul.ho de 2013 alterada pela Lei no 125ô, de 3 de março
de 2021, submeto a etevada consideração desta Câmara Municipal por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que drscipLinam o
processo legislativo, o incluso Pro.leto de Lei Complementar que Autoriza a concessão de
incentivos a Vil.l.art Moda íntima, e dá outras providências.
A presente proposição tem por fundamento, os diplomas tegais editados por este Ente
Federado, que autorizam o Poder Executivo MunicipaI a adotar medidas vottadas ao fomento
das atividades empresariais, a geração de emprego e renda, e ao fortalecimento do
desenvo[vimento econômico tocat, conforme previsto no art, 17O da Constituição Federa[,
A imptantação de uma indústria do ramo de moda íntima em nosso MunicÍpio
representa um marco estratégico para a diversificação da economia, ate então fortemente
apoiada nas atividades de comercio e serviços, O setor têxtil e de confecçÕes e intensivo em
mão de obra, o que permitirá a geração imediata de empregos diretos e indiretos, com
prioridade para trabaLhadores residentes em Amontada, atém de movimentar toda a cadeia
de prestadores de serviços e fornecedores locais.
O Projeto de Lei Comp[ementar ora apresentado insere-se na política municipal de
desenvotvimento econômico, destinada a atrair investimentos produtivos, diversificar a
matriz econômica e ampLiar as oportunidades de trabatho e renda para a popuLação A
medida busca criar um ambiente favorável a instatação de novos empreendimentos,
estimulando a competitividade, fortatecendo o setor industriaI e garantindo meLhores
condições para o crescimento sustentável do MunicÍpio de Amontada.
Ressalte-se que a proposta foi concebida em harmonia com os princípios da
legaLidade, da transparência e da responsabitidade fisca[, observando a Legtslação municipaI
já existente sobre a materia, A inicrativa, atem de juridicamente adequada, demonstra o zelo
da Administração PúbLica em assegurar que os incentivos concedidos este.jam alinhados ao
interesse coletivo e ao incremento fiscaI do Munic[pio
Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com potíticas púbticas voltadas
ao fortalecimenlo da economia local, à valorização da mão de obra [oca[, e a criação de um
ambiente propÍcio para o empreendedorismo e a inovação, Trata-se de uma iniciativa que
busca não apenas atrair novos investimentos, mas também consolidar o MunicÍpio de
Amontada como um po[o de oportunidades no setor produtivo regiona[.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. Generol Alípio dos Sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 I CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) I 9903-3423 | E-moil: govêrno(6tomontodo.ce.gov'br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à anáLise dessa
Egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excetência, cujo espÍrito pÚbLico é repetido por
todos os seus dignos pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade
amontadense preva[eceráo.
Convicto de que os itustres membros dessa Casa Legistativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, soticito a Vossa Excelência, a colaboração no
encaminhamento desta matéria, tendo em vista sua importância, e seu retevante interesse
para o Município de modo a tramitá-ta em regime de urgência, nos termos do art, 51 da Lei
Orgânica do Município de Amontada,
No ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa,
protestos de etevado apreço e distinta consideração,
Paço da Prefeitura Municipal. de Amontada, em 6 de novembro de 2025
Assinado de forma digital Por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILHO:03 1 35503364
Dados: 2025.1 I .06 1 3:50:04 03'00'
Fl.ávio César Bruno Teixeira Fitho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADÂ
Av. Generol Âlípio dos Sontos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 I CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF: 06,920.220-6
Fone; (88) 9 99O3-3423 I E-moil: governo(@qmontodo.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 5/20.25
Autoriza a concessão de incentivos a VitLart Moda [ntrma e da
outras providências.
o pREFErro oo lvtuNlcíplo DE AMoNTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1". Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaL autorizado a conceder incentivos a
empresa ANTONIO RAI SOBRINHO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ./MF no 16 883.603/OOO2-O8, para imptantação de indústria do ramo de moda Íntima,
visando o desenvotvimento econômico do Município, com fundamento no art, 142 da Lei
Orgânrca do MunicÍpio de Amontada, e na Lei no 983, de 23 de .1utho de 2013 alterada pela
Lei n" 1,256, de 3 de marÇo de 202L
Art. 20. A concessão de incentivos de que trata o art, 10 será efetivada por meio de benefícios
de natureza fiscaI e operacional, abrangendo a isenção de tributos e taxas municipais, bem
como a cessão de bens e o custeio de serviços públicos indispensáveis ao funcionamento
da empresa incentivada.
Parágrafo único. Os incentivos concedidos nos termos desta Lei Comptementar terão
vigência pelo prazo de iO (dez)anos, contados da data de sua pubticação
Art. 3". Os incentivos concedidos nos termos desta Lei Complementar, compreendem:
| - a cessão de imovel destinado à instatação e funcionamento da unidade fabril;
ll - a isenção do Imposto Predial" e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre o imovel utitizado
peto período máximo permitido em Lei,
lll - a isenção da Taxa de ALvará de Localização e Funcionamento, pelo período máximo
permitido em leit
lV - a isenção da Taxa de Licenciamento Ambiental, peto período máximo permitido em lei;
V - a isenção da Taxa de Alvará Sanitário pelo perÍodo máximo permitido em [ei:
Vl - a isenção da tarifa de abastecimento de água e de coleta de esgoto, de competência do
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, da unidade fabril" da empresa incentivada, pelo
período máximo permitido em lei;
VII - o custeio, peto Município, das despesas de energia elétrica do imóveldisponibilizado a
empresa incentivada, pelo período máximo permitido em lel;
Vlll - a autorização a empresa incentivada, para funcionamento em horários especiais,
conforme legisLação municipaL apticáveL
PREFEITURA DE AMONTÂDÂ
Av. Generol Alípio dos Sontos. 1353. Centro I CEP:62.540-0O0 I CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF:06.920.220-6
Fone; (gg)I99O3-3423 | E-moil: governolaomontodo.ce.gov.br
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parágrafo único. A concessão dos incentivos concedidos não isenta a empresa incentivada
do cumprimento da tegislação apLicáve[, especiaLmente a de proteção ao meio ambiente
Art.40. Para a efetivação do inciso I do artigo anterior, o Poder Executivo Municipal
disponibiLizará imóvel destinado ao desenvotvimento das atividades fabris da empresa,
s 1o, O Poder Executivo MunicipaI fica autorizado a locar imoveL e ceder, a tÍtuLo gratuito, o
respectivo uso a empresa, conforme disposto no art, 1o desta Lei Complementar,
§ 2o. A cessão a que se refere o parágrafo anterior será formalizada em termo próprio, no
qual constará como cessionaria a empresa incentivada.
Art. 5". Em cumprimento ao disposto na Lei no 986 de 23 delutho de 2013 e na Lei no 1.256,
de 3 de marÇo de 2021,, a empresa incentivada deverá observar as seguintes condiçóes:
| - utiLizar o imóvel disponibil.izado pelo Poder Executivo Municipa[, nos termos desta Lei
Complementar, exc[usivanrente para a instatação e funcionamento de seu parque industriaLl
ll - utilizar, preferencialmente, mão de obra residente no Município de Anroniada, na
manutenção e operação do parque industriat:
lll - contratar, preferenciaLmente, prestadores de serviços, fornecedores de materiais e
equipamentos estabelecidos no Município de Amontada, para atender as necessidades de
imptantação e funcionamento da empresa,
lV - manter, no mÍnimo, 90% (noventa por cento) da mão de obra empregada na atividade
industriaL composta por trabaLhadores residentes no Município de Amontada;
V - não paralisar as atividades por prazo superior a 12O (cento e vinte) dias ininterruptos, satvo
em casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comunicados a Secretaria Municipal
da lndústria, Comercio e Desenvolvimento EconÔmico, ou orgão equivaLente;
Vl - estabelecer metas de produção e desenvolvimento, encaminhando-as a Secretaria
Municipat da lndústria, Comercio e Desenvolvimento Econômico para anátise e emissão de
parecer de aprovação ou desaprovação, devendo, em caso de reprovação, reapresentá-las
apos as adequaçÕes necessárias.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipat, por intermedio da Secretaria Municipal da
lndústria Comercio e Desenvolvimento Econômico, em conjunto ou isoladamente com a
empresa incentivada, promoverá cursos de capacitação profissionaL em áreas relacionadas
à atividade industriat instalada, visando ao aperfeiçoamento técnico e profissionaI da mão de
obra tocaL.
Art. 60. O descumprimento, peta empresa incentivada, das condiçÕes estabelecidas nesta Lei
Comp[ementar acarretará, sem prejuízo das responsabitidades civiL, administrativa e pena[,
as seguintes consequencias:
| - revogação dos incentivos fiscais concedidos,
ll - rescisão imediata da cessão do imovel disponibilizado pelo Município;
PREFEITURÂ DEAMONTADA
Av.GenerolAlípiodossontos, 1353.Centro I cEP:62.540-000 I CNPJ: 06.582.44910001-91 I CGF:06,920.220-6
Fone: (89) 9 99O3-3423 I E-moil: governo@omontodo.ce gov.br
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Amontada
GOYERNO MUNICIPÀL
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lll - obrigação de ressarcir ao erário municipat, os valores despendidos com custeio de
serviços pubLicos (tais como energia eLétrica, água e esgoto, e demais taxas), durante o
período em que perdurar a infração:
lV - impedimento da empresa incentivada de cetebrar novos convênios. contratos ou termos
de cooperação com o Município de Amontada, pelo prazo de ate 5 (ctnco) anos,
s 1", A apLicação das penalidades previstas neste artigo será precedida de regular processo
administrativo, assegurados o contraditorio e a ampLa defesa,
s 20. A revogação dos incentivos não afasta a responsabiLidade da empresa incentivada por
eventuais danos causados ao patrimônio púbLico ou por obrigações trabaLhistas, ambientais.
fiscais ou de qualquer outra natureza,
Arl.7". As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta
das dotaçÕes orÇamentárias proprias da Secretaria MunicipaI da lndústria, Comercio e
Desenvolvimento Econômico. ficando o Poder Executivo autorizado a abrir creditos
adicionais suplementares, se necessarios, ao orÇamento geraL do Município
Art. 8o. Fica o Poder Executivo MunicipaL autorizado a regulamentar esta Lei Comptementar,
no que couber, por meio de Decreto,
Art. 9o. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua pubticação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ----- de -------- de 2O?5
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FILHO;031 35s0336a ^
Dados: 2025.1 1 .06 I 3:50:25 -03'00'
Ftávio César Bruno Teixeira Fitho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADÀ
Av. Generol Alípio dos sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 I CNPJ: 0ô.582.449/0001-91 I CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) I 9903-3423 | E-mqil: governoíaomontodo.ce.gov.br
Âm*ntada
§ecretaria Municipal de Administração. Planejamento e FinanÇas
TNFoRMAÇÕrs Ro pRoJETo DE LEicoMPLEMENTAR N'5./20?5
Senhor Fresidente,
Venho com reciproe idade de respeito e tratamento, em razão da propositura legislaüva
de autsria do Poder Executivo Municipat, encaminhar à Vossa Excelência, nos termos do art'
113 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias - ADCT, informações ao Projeto de
i-ei Complementar nô 5/?A?5,que Autorizâ ã concessão de incentivos à Viltart Moda ínüma,
e dá outras providências.
No escopc do Frojeto de LeiComplementar na 5,/2ú25, proposto pelo Poder Executivo
Musicipat, está a adoÇão de medidas votta<las ao ft:mento das atividades effipresariais, ccm
faco na geraÇão de empregÕ ê renda, e fortatecimento do desenvolvimenia econamiço Lacal
A iniciativa, se aprovada, acarretará renúncia de receita e, ecmo ta[, a sua tramitaÇão
cleve sul,rmeterrse ao comando constitucianal contido na art. 113 do Ato das Disposições
Canstitucianais Transitórias - ADÇT, que assim determina;
Art. 113 A propositura legistativa que crie cu altere despesa
obrigatoria ou renÚncia de receita deverá ser ãcÕmpanhada rla
estimativa do seu impactc, financeiro orçamentário e financeiro.
O objetiva dispcsitivo é garantir a sustentabilidade das contas públicas e o equilíbrio
fiscal, consagrando a princípio de prudéncia fiscal que é a propria da Constituição Federal.
E em estrito curnprimento e detalhamento dessa riiretriz coi'tstitucionat mais arnpla,
qus surge a LeiÇomplementar nÕ 1O1l2üÕO {Leide Responsabilidade Fiçcal - LRF}, que' por
sua vez. transforma essa exigência de mera estimativa, em um robusto sistema de c*ntrole,
impondo as regrâs de compensaÇáo (arls. 14 e 16) e os ümites de endividamentç e gasto
BúrbLico, garantindo a eoncretizaçáo dc equitíbrio fiscal como valar supremo da República,
Assim, a fim cle dar cumprimento às exigências contidas na Constituição Federai e na
Leqislação aplicável, pcssíbititando a regukr tramitação do Proleio de Lei Compiementar n"
5/20ã5. encaminho anexo as int'ormaçÕes necessárias p*ra esta ptopositura legislativa.
No ensejo, renovü a Vossa Exce[êncía e aas dignos Pares desta Üãrnara Munieipat,
protestos de elevado ãprsÇo e distinta consideração.
Paço da Prefeitura MunieipaL de Amoniada. em Ê de nsvenrbro de 2O25.
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Rodotfo lv{ontenegro Caínpos
Secretário Municipa[ de Administraçâo
PLalrcjarlentc e Finanças
nEDFAínmELlEaaGr$*
Àv ija*:ral Âiçrr*;,r§anrs:1353 Cenrrs i ü[Pii?stt{:]-ôü§ : ü!{Pl: Êá-5â?lt{ã,;$Oi}i-§1 I CÊf 0S.92ü2}g-6
'Fcre {âEl 9CgÚ3 34-r} I l-o<ri} ?{as-nê&rmerlqakr:esstàc
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ÃryrenLpde
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Secretaria Municipal de Administração. Planejarnento e Finança:
rM PACTO ORÇAMENTARIO-Fl NANCEIRO
Nos termns do art.l-6, l. da LeiComplementar no 1O1/ ãüO0 {Leide Responsabitidade
Fiscal - LRFI). e em cumprimento ac disposto no art 113 do Ato das DísposiçÕes
Constitucionais Transitorias - ÂDCT2, ençaminho estimativa do impacto orçarnentáriofinanceiro no exercício eíil que deua entrar ern vigor e ncs dois subsequentes, do Projeto de
Lei Complernentar nÕ 5,/20ã5, que Autoriza a cencêssão de incentivos à Vilart Moda íntima.
e dá outras providências. acompanhada das prernissas e metodologia de cálculo utiLizadas.
Fara a *stimativa orçamentária-financeira, fçi considerada as despesas que serãc
geradas, tais comcr: Locação de imovel e energia etétrica. Também fr:i considerada a renuncia
de r.eceita originada. tais camo: isenção da IPTU, isenção da taxa de alvara sanitário, ísenção
da taxa de alvará de locatização e funcionamento. isençâo da tarifa de água e esgoto.
Deste modo, a estimativa-arçarnentária e financeira apresenta a estimativa de cada um
desses íncentivos e, ao finat. consotida o valor totaL, dividindo-os de acordo com o dispasitiv<:
da Leide Responsabitidade Fiscal {LRF}, ou seja. primeiro apresenta-se o valor estirnada do
impacte orçanrentário no exercícío financeiro ern que deva entrar em vigor a norrna local, a
seguir, apresenta-se o irnpacto nos rJois exercícios financeiras subsequentes {LRF, art. L§. l).
Assirn, a propositura tegislativa cie autoria do Pocler Exeeutiva Municipal, se aprovada,
trará urn impacto orçamentário-financeiro estirnado da seguinte forma:
1. Valor cla despesa projetada (vator mensa$
Despesu Valor (R$]
L.ocaeáo de imovel Entre R§i 2 BOO Oü a R$ 3 3OÕ,úO
Energi.r eletrica do rmÓrrcl Rs 2 CIOO OO
7. Val.cr da renúrrcia de receita nrojetacla (vaioi'anual)
:Ari 16. A cííâção. expanqo ou aperfeiçoamenlo de ação qoveÍÍlarnentêi qu* ôçarrett:urnÊnto dâ despesã será aconrpanhado de
I - estimativa da iffipêÇtc oÍçaÍnentário Íinanccitr: no exerciuio em que (leve erttrer etÍl vtgoÍ É nos dois Subse{iuefitÉs:
Àrt. ilf,. A propo-.itdra lêgBiativâ que üriL'üu ãllerÊ rleipesa obflgeioria Õu ídriuncla Lie receúa clevera ser ilÉor,ipatÚtitriil üá
cstimãtiva do scu impêcto finânce-irc orçanierrtàrio e frnanc*iro
PmFDÍntàaEirarü§rnú*
Âr ü**rut&í1ptüdÊsS5r,r+5.iJ5J ú*nc,r: ; f€F.ô;54*-00ü i aHpJ ü85§Jit§'9.'S0Ê1-Si CGf üÉ3f(i.e?tJ-6
f.;ru (8*! 9â03 3{?3 i E-roil +}veÍno{&ü,roatcda're3ov5r
Rereita VaLcr tR$)
IDTI I R$ 150 20
Íaxa cle atvara sairrtario
-Í axa çft: ;:lvara de localizacáio e íuncionãí rrcnto
Tarif.--r de água
[{s 717õ
RS 347,5i
R$ 38,77
i
,:
I ;r.11
.l
&rn*nfiada
& .§ I 1i'F ru,,:' ls ru, rü r!'f li Ê s L
Secrelaria lvlunicípal de Administração, Püanejarnento e Finanças
Tomando por base çs valores acima descritos, a estimativa de inrpacto orçamentári*-
{irtar rceiro ser;i
d No exercicio finonceiro em que devo entror etn vigor
Taxa de alvará de localização e funci*namento Rs 347,51
Tarifa de água R$ 38J?
Como o exercício financeira, nos terrnos clo art. 34 da Lei nô 4.32O/19643, que estatui
as nÇrrnas de direito finaneeiro, coincidirá cürn o ano cirril, a proposta legislativa terá urn
impacto orçamentário-financeiro estimado entre R$ 5.408,1S e RS 5.908,1Ç, para c exercicio
financeiro em que deva entrar em vigor, quat seia 2O25.
bJ nos dois exercictbs subsequenfes
R$ 347,51
Tarifa cle agrra Rs 38J2
A pr.opcsta LegisLaiiva terá um impacto orÇamentári**financeiro estimado entre RS
17V.?88,e? e RS 129.2SS,3Ê, para os dois exercícios financeiros subsequêntes em quÊ deva
entrar em vigor, quat seja. ?O26 e 2O27 tendo, cada exercíçia, um vatcr estimado entre R$
58.634,11 e RS 64.634,11.
Os vatores e dados apresentados não compromete o equitíbrio fiscal da Município,
Paço da Prefeitura Mr-rrticipal de Amcrntada, ent Éi de novr:tr:bro cle 2(125
-:
Roclotfo
Secretário Municipat de Adrninislração
P[anejamento e Finanças
r,''.ri.34 .1 .*xcrcicio íinanceiro cainiidirá «rm o ânô ciyii
Fn§FgÍcrE EtüaÊrlrrm
§v reÉrsi àlçre, ,{r': lmios l-t53 Cs:r'r ; C{P'ü: §4tr-00§ f trtp.l. í"rr: 5*? 44*;:QâOi-Üi r 1:üÊ 06 q:ç} U?C-*
.F.Õne {E8i§*903 14Ê3 | [ rrarl q*vorrrqríç!]araarttrrkca-gorbr
Vator Descriçãc (R$)
Locacáo de irlovel Entre R$ 2 BO0 OO a RS 3 3OO OO
f nergia eletrica do inrovcl ri$ 2 00a oo
R$ 150 20 lÍjl u
Rs 71.79 I axa de-. atvará sanitario
Vator (RSi
Locaçáo de imóvel
Descrição
trrtre R$i : SOO OO a R$ 3 30O Ü0
Energia etetrica dç rmovcl R$ 2 000 00
iPTU R$ 150 20
I axa de alv;rrá sanitái'io Rs 71.76
Taxa cle alvará de locaLiraçárr ç funciot.tatnt-ttt<.r
,!
1
&r**m[mda
Secretaria t*lunicipal cle Aclministração, Planejamento e FinanÇâs
DECLARAÇÃo nr /\DEouAÇÃo rtruRNcEIRP. E onÇ41'lENrÁnla
Nos terrnos do art. L6, ll, çla Ler Complementar no 1O1l ZOOO {Lei de Respcnsabitidade
Fisca[ - LRFa], e ern cumprimento ao disposto no arl 113 do Ato das Disposições
Cr:nstitucionais Transitórias - ADCT5, DECLARO que o Projeto de Lei Complernentãr no
ilZOZb, que Àutoriza â concessáo de incentivos à Vil.tart Moda íntima, e dá outras
providências. possL;i adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOff vigente, dentra das dotaçôes orçamentárias ccnsignadas para a Secretaria Munieipat
de ln6ustria, Comércioe Desenvotvirnento Econômico. alem de possuir compatibilidadecorn
o plano Plurianual {PPAi, quanto r* execução das açÕes de velorização e fortalecimentc elo
desenvolvimento eeonôrrlics [oca[, assim ccmo, cÇrn a Lei de Diretrizes Orçametrtária {LDS}'
DECLARO. ainda, que o Froleto de Lei Cornplementar nÔ 5/2OÊ5, não compromete o
equitiL:rio fiseal do Municipio de Amontada.
Paço da Prefeitura Municipat de Amontada, em 6 de novembra de ãÜ75.
Secretário Municipal de Administreção
Flan*jamento e Finanças
4 Art 16 A criâçâo. e.xparrsâo ou eperfeboãrn€ntÕ de êçao goveÍnânlêntat que âcartGte àumento da deepe§a será acompanhado de:
l..l
lt - dÊctôrãção do crdefiador da dl"spssa dç qr !â o aumento tem adequação orcarnenkria e Íinalceira ccnt a k-'i orçarentária arrual
e compatibiúdade conr ô piano pLttrianuat e çrxn a tei de {iiÍetnzes orçamentàrialr.
- fut. ll3. A propusrtura tegtslaLrvê qrx üie ou aiter; despesã rrbrigatotia ou lerltincia .1,; receita <kvet+ ser at:r:nrparttracn cla
êstimÊtivâ dcr serr impâôtô íinancEir6 orçamentário e firrancetro
SEgfl,*À*jrlí,e.Íf;r8*
Av ú-;real Áfçiiids:*mra; lj53 i-*rrt,: I CEP6I 541i'*üü i'-.NP-l O,É58.]449rOS01'91 , i:GI SüClt'l2ti-6
t'r* Í381 399ü3 3{:-l E mcrrl ?;.i,*rriirtàqmertt*ila.c*.';1,}vlt
:.
PR0TOCOLO tlE INTEI\ÇÕE§
PROPONENTE:
ANTONIO RAI SOBRINIIO ME, rlcviclamente registrad;r na llllltll (lorncrcial do Estad0 tlo cearír -
illJCECl, in.scrita no cNI)f 16.88-1.603/0001-19, r'epresenrada nestc arto pclo sócio arlmitristratlot'
ANTONIO RAI SOBRINIIO.
AC§ITANTE:
pRliF.LI.ltJIlA MtJNICIpAt, DE AMON'I'ADA, inscr.fta no cNPf 06.582.44S/0001-t)i, rept'esentacio
leste atg pelo exmo. Sr, Preleito Municitrral, Iilávio Cesar Brlttro T'eixeira
F'ilho.
I - TNTRODUÇÃCI
A indfrstria clc mncl;r íntinra no Cearii e.stá c-nr plena íase de expansão, ancorattl;r pilr LlRl cÍ)ntex[o
positivo: crescimcpto ilciustrial ro[:usto, políticas de incentivo, itrterioriz.açáa estratógicil e
prepâro 6c- rnão rlc obra qualificada, Projetos corno o Estação Fashir-rn e a ft.rrmalização cle miniptlkrs nrultÍplicirrr.r as tlportunidacles parâ as enlplesils locais.
0 Cearíl é a Í'orça rnotriz da indírstria cle moda ncl Norte/Norde.ste, res;rondendo por cerca cle
lZD/o d;tsenlpresas do setor e empregando aproximaclamente 149 rnil trerbalhadot'es dit'etaniet:te
rlo s€gmúpto de nrod:r, o mairtr núntero cla região. No cstado, a indrlstria de confecçito - qtle inclui
nrorla íntima - fbi urn dos principais motores cio cresr:ir-nerrto industrial ent 20?4, contrittuittdo
para urn salto de 6,90Á na produção anual. Para os próxinros anos, o setor deve nlanter Llnla
trajetórie,r asceprlente, com diversificação cle t:tercado [nacional e internaciorrall, melhoria
pro<iutiva e digitalizaçào como batrdeiras centrais,
A lrt.ssa empresa que produz a rnarca "VILI,ART MODA INTIMA" sendo esta, ntarca Própria, estír
sitr-iacla rro clistrito tle Sitio Alegre, Morrinhos, Ceará, que atualmcnte é utrl cios tnaiores polos tle
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rrücla ílti11rl d9 Cearri, corn tlezcnirs dc cnrprc,sas atuarttes. Eventos ((-lntí) () "5ítio Àlegl'r: 'lli tra
Motlr" r- 6 F'estival cle Mo6a dc Morrinhos rcíorçant a importância ecotrônrica rla t'egião r-'
tbrrrelt;rru a itrtegração corÍl r:ompradores dc' orttros est;rtlos. Há tarnbórn apoi0 dc instituiçõcs
conto Sebrae e SENAI tlcaril, conr projetos de er-rnsr-tltoria c rlesign ltara fortalecer as cnlpresas
locaÍs.
{lorn rnais de 1lJ anos de experiência no mercaclo de nrotla íntima. â l}ossâ eln}lresa construirt ttnra
marcit sóli{1, reconhccida por.srra qualiclarle, estilo e comprolnisso com o bent-estar tle scus
clir.ntes, Ao longo clos anos, â elntllresa consolidott sua [)resenÇa no setol", senll']re priorizando
inovação, colforto c excelênciir em eada peça prorluzida. Vivendo Lllll lTloll-lento de expttnsão da
nrarca ,,vlLLARI MOI)A INTrMÂi estti anrpliunrlo sua capacirlade pflrclutiva e ínvestitrdo nr,r
crescillerrtr) tie su;r erluipe. Essa nova fase tcnt comrt íoco o Íbrtalecimento da cstrutttra industrial,
a gcl.ação Lle novos empregos c a valorização dc talctttos qtlc possant conlribtlir col]l o
descttvolvirnento tla marca.
IJcntt.o clessa estratégia de expansão, a cmprcsa cttcontrolt tro nrutticípio dc Amontada unta grarrile
oportunidarle cle negócicts, A cirlade, conl seu potencial humatro e atnbiente promissor, reprcselltil
lurn povo capítulo para ;r n{)s.sil ernpresa, que acredita no poder das part:erias regionais c l.lr}
inrpacto positivo quc i;orle gerar n;l econoltlia local. A Villart Moda ltrtitt:a segue confiattte eIIl scLl
propósito clc crescer com responsabilidade, criando oportuniciadts, fbrtalecetrdo sua lllarca e
lcvanclo trelez;r, crtntbrto e atttoestitna parâ tocio o Brasil.
II OBIETIVO GERAT
lnstitlar unicjirde ila Fiibrica VILLART MODA INTIMA no nrunicípio de Atrtontada, afittl rir-'gerar
20 fvinleJ empregos nos prinreiros rnases, e no decorrer cltt ano cheg,ando a 40 fqtrarental sob
regime CL'1" rle cartcira assin;tda.
III - OBIE'TIVO ESPECÍTICO
- Contribuir" cont o dcscttvolvitlento econôtnico local
- (lerar oportuniclacics de trabalho sob reFlinre CI.T
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IV í:oM DA ppEsÂ
- TNSTALAÇÃO DE NOVA PLAN]A INDUS'I'RIAL EM AMONTADA/CE.
Através rleste projeto, ser'á realizado urlt grancle investitncnto elll cquipatttetttos,
infraestrutrtra c tnão de ol-rra, pilra (lue o proieto se torlle realiclade.
A crnpresa coulltrorrlctc-se, irtenclid;rs as i:oncliçÕes previsias ttesta solicitaçào clc' Protocoltt, cotll
o cutttllrittrertto cottlorttrc a scguir:
- AEEKTURÁ DE NOVO CNPI COM ENDEREÇO NO MUNICIPIO Dri AMONTADA,
- eUANTO AO INVESI'IMENTO: A expectativa inicial do invc.stintcnto tro pt'oicto, é dc
aproximad;rmente R$ 300.000,00 [trczcrttos rtril reaisJ; seudo rateaclo esse valor enr:
Estrutlr;r física, Maquinários, L'quipamento,s, (lursos e 'l'reinamento para dcscnvolvitnetrto de
pessoal.
- QUANTO A CAPACIDADE PRODUTIVÁ; Está previsto umâ prociução de: 20.000 peças/mês;
- QUANTO A GERAÇÃO DE EMPREGOS: Expeclativa de ger:rçãcr inicial cle 2{) [vinte) elnl)regos
dirctos nos printeiros meses, poclendo cliegar à 40 fquarental no primeiro ano de atuação, cotn
o itllmento fla <iemancla Lrara atendcr llossa cxpcctativa fhtura. cssc núntct'o pode chcgar a 6t)
empreg,os tliretos.
- A prorlução cla empresa destirrar-se-;i ao atendimento cla dematrda do mercado da confecção dc
moda tr:tima cm nívcl naciotlal;
, Quanto a qualificaçâo do pcssoal: A crlrpres;: irá c;:parcitar e rlesenvolver os rccursos htttttanos
locais;
Os igvestimentos rncncionaclos neste tópico somente serãr.r efetuados pela EMPRESA na
hipófesc cto MLINICÍPIO cumprir corn os cornprotttissos assumidos ne.sta -colicitação cleste
protocolo, e vice-versa.
,314
t)í)§
\:1
. DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS E I.ISCAIS
Solicitarnos i-lo IvIUNICÍPIO que garautit ii tjMPRESA, a coltcessão clos -scgitilttes
benefícios:
1. Disp6nibilizal alugncl de unt galpão onde funcionarír a SEDE cla etltpresa, conforme a Lei rie
ittcetttivos fiscais;
2. Disponibilizar ao empreenclimenro, lncentivos fiscais cle isenção tic pagamento de lP'l'tJ tlo
intóvel pelo pe ríoclo máxiuro, conf,orlne Lei de incentirros íiscais;
.1. lse1çâo cle taxas de fiscalização pelo períoclo máxitno, conforme a Lei de ittct'tltivos fiscais;
4. Isenção cie pagamentos cle cust;rs e taxas referetttes ao Liccnciamellt{-} Anrbiental;
5. Isençii6 cle taxas {e slvará.s de Localização e Funr:iolramento c Sanitário bem como para
fittrr:ionatn ento etrl ]rr-r r;irio especiais, ctt n fortrt e a lcgi slação;
6. Pagamento da T;trifa de ágrta e esgoto cio SAAU;
7. Pagarlento dos cttstus de energia elétrica;
CONCLTISÃÜ
Diante cle toda essa explanação, vê-se as v.lnLãgens quc o município tle AMONIADA-CIj, só tent
a ganhar implementanclo essa parceria com foco t"ttt desenvolvitnento ecotlônrico, geranClo
ernprego e rerrrla ll;lra ;l populaçãt-r local, Onde a partir da geração rie 40 (quarenta] empregos no
primeiro a1o, será gerado ern ttrérlia R$ 60.720,00 (SESSAN'IA MIL E SETESSENTOS E VINTE)
ern catla môs de operação, gerando ANUALMENTE R$ 728.640,000 ISETESSENTOS E VINTE E
OITO MIL E SEISSENTOS E QUARENTA], considerantlo o sal;irio mítiitrto de R$ 1.518,00.
Por fim, espera-se a aprovação do presente protocolo de intettções, clevetrdo ser erlcaÍ)rinh;rclas
toçlas as açôes nrr sentido de viabilizar o projcto apt'esentarlo.
Anrontada/(.8,29 de agosto de 2025.
ANTONIo RAT SoBRINHo ME FLÁVIO CIISAR BRUNO TEIXIIRA FILHO
cNP' 168836030001-19 PR[iFl]|I',O MUNICIPAL DE AMON',IAIIA
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DÍlcur'rerto ãssinâ'Jo côm cêrtlficadÔ tligilal en' conÍorrn;darie
com a Merlida Provisória no 2?oo 2i200l SLta validade poderá
ser cotlÍir:rlarja por rneio rJÔ pro§:ãnta AssinârlÕr 'qerprÔ'
As otientaçoes para instalar o
^ssinaaoÍ
SÊrpro e re;tlizar il
validaÇã.ô rlô documento dirJilal estão dislonlvcis em:
Ft'.ps:lÀt(vw.se'pÍo.gov ilÍ/assinàdoÊdl§ital'
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coN§6llt€ Mui{ctpÂl D€ oÊ5Er{voi,Ytf,lEX1O
füÕxôvttô ôt ÂrlônÍÀúÀ
.ATA BA 2A REUNÉO ORDINÁRIA DE 2A25, DO CONSELHO
MUNICIPAL DE BESENVOLVIMENTO ECONONNICO DE AMONTADA
*
CMDEÂ EM 24r0s12025.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. às
1B:00, realizou-se, de forma online. a segunda reunião ordinária do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Amontada - CI\IDEA, conforme edital
cle convocação previamente divulgado. A reunião foi abeúa pelo Senhor Fresidente
do CMDEA, Arnóbio Vasconcelos, após verificaÇão do quorum mínimo de sete {07)
membros, conforme previsto no regimento interno. O Presidente deu as boas*vindas
aos conselheiros e, em seguida, passou a palavra aô Senhor Secretário do Conselho
parâ a teitura da ata da reunião anterior, a qual foi lida integralmente, discutida e
aprovada por unanimidade.
1, Pauta 1 - Proposta deAlteração da Lei Municipal nô 986/2013
O Senhor Presidente solicitou ao Secretário do Conselho a apresentação da proposta
de alteraçáo da Lei [tíunicipal n'986/2013. O Secretário explicou que as mudanÇas
se fizeram necessárias, primeiramente, pela ausência de previsão legal para a
participação de membros suplentes no Conselho. Além disso, constatou-se a
necessidade de atualizaçao da Secretaria vigente, que passa a ser denominada
Secretaria Municipal da lndústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico -
slNDEC, substituindo a antiga "secretaria de Desenvolvimento EconÔnrico e
Relaçoes lnstitucionais". Or.ltra alteraçâo destacada foi quanto à nomeação do
Presidente do Ctr/DEA, que poderá ser exercida pelo Secretário da pasta ou por outro
membro da mesma, designado pelo Chefe do Poder Executivo. Também foi definido
que as reuniões do Conselho poderão ocorrer de forma online, prática que já vinha
sendo adotada, mas que agora passa a ter amparo legal. ApÓs leitura e discussão,
não havendo manifestaçÕes contrárias, a proposta foi colocada em votação e
aprovada por unanimidade. O documento de alteração seEue anexo a esta ata e
será encarninhado à Procuradoria Geral do Í\Iunicípio de Amontada para análise e
emissáo de parecer juridico, bem como o seu devido encaminhamento à Câmara
Municipal para aprecíaçào e votaçáo de Lei Complementar.
2. Pauta 2 - Apreeiação do Protocolo de lntenções da Empresa Villart Moda
íntima
Na sequência, o Senhor Presidente apresentou o segundo ponto da pauta:
apreciação, encaminhamento e votaçáo do Protocolo de lntenções da empresa
Villart Moda íntima. O empresário Sr. Rai Sobrinho foi convidado a se pronunciar.
apresentando um breve historico da empresa, que atua há mais de 13 anos no
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côHsiL}Jü BuatlrpÂL'§ üÉLilUÕl-Vi§ÉHÍü
I i:.3!11M !aar DÊ; ât{Ll§T; L Á
segmento de moda íntirna, reconhecida pela qualidade, estilCI e compromisso com o
bem-estar dos clientes.
O empresário destacou que a Villart [/oda íntima está em fase de expansáo e
encontrou no municipio de Amontada uma oportunidade estratégica para ampliar sua
capacidade produtiva, gerar empregos e contribuir com o desenvolvimento
econômico local.
Durante a discussão, foram abordadas questoes relativas à geração de empregos,
inicialmente prevista em 20 vagas com carteira assinada, podendo alcançar 40 no
primeiro ano de funcionamento e dependendo do cenário econÔrnico, até 60
empregos díretos conforme a evoluçáo da empresa. O Secretário do CMDEA
apresentou informaçÕes complementares sobre os incentivos propostos - valores de
aluguel, dispensa de lSS, IPTU e alvarás sanitários que já haviam sido
encaminhados previamente ao grupo do Conselho e seguem anexos a esta ata.
Apos as manifestaçÕes, o protocolo de intençóes foi colocado em votaçáo, sendo
aprovado por unanimidade. Os conselheiros parabenizaram a iniciativa,
ressaltando a importância da açáo do MunicÍpio na atraçáo de novas empresas e na
geração de emprego e renda, dando as boas-vindas à Villart Moda Íntima e desejando
sucesso âo empreendimento.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião. Por ter ocorrido
de forma online, fica dispensada a coleta de assinaturas. Eu, JOSÉ AUGUSTO
DOS SANTOS PINTO, lavrei a presente ata, que vai assinada e arquivada nos
registros do CMDEA.
Amontada (CE) de setembro de 2025.
CITDEA
J
Secretário do CMDEA
Pinto
:.i { iri:iÂí.Àil\ i'4i.if.iii i-i'l!i iill,
i1.1 llli-: Iiriê., i-ilNii:,iir. l{'l [:r lir'Íi i'iVillV iML-i"i í(;
; ( (;f'.j',)t'ii(,)
&m*retmdm
GOV€R}'Ô MUHICIPAL
IN FOITMAÇÕ n S (:O11Pltrlll li li't6 lt ES IIO I'ROC I'-rS§11 D Â EN{ P ltl'lsÀ
VILLÀR'l' NI()l)u\ I)iTIMA Fllvt 23109/2025
t]81\IiF'I(:IOS {]ONCEDIDOS PELÀ EMTRESA A0§ II,UNCI(}NAITIOS
PRÊMIO ZIiIIO Fi\LT§
 empresa §c colupronlete a pagar nrcnsAlmcnte ttm bônus de RS 100,00 para toclcs L)s
luncionárirls qtte ttãtt laltarem arr trahaIlto.
{=]ESTÂ gÁStC,{.
A cmpre sa se Çompr()llctLr a pãgar rrrensalnlctttc unla cesta básica ntl valor dt' R$ 1 00,0t)
para cada tuncionário,
pRÊMro DE prr1;r)tt{tÂO
.r\ elnpresa letn intcrcsse em pagãr mt;nsilllllcnte ttrn prôn-rio de produção' porénr é
irnporiante fi.isar quc çsse hçneÍ'icio nâo scriil'rt*rtcit.lo dtr ltrrma inrediata no inicio das
arivi6ades. pois corno sr trata do períoilo dc abcrtura dos trahallros, a emprssa s§ dcdicará
ao tre inamento dc pessoal, capacilaçito c implemenlaçãtl dil modelo de trabalho'
secretaria da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico - SINDEC
E -m a i I : :; I I I r l'.' r- .* t r1l'r^i i i;r ii'i 1'-t1 ;1 r r'r i 1 ro t lr
Endereço: Rua .Ioaquim Torquato de Oliveira, 1173, 5ão Raimundo, Amontada-CE'
:'i í l.ai ,i'rili/1,. i';';i.ti.l;i i.i),il ili\
; ;,;i i.-, i iilÍ,,, ( alr.ll l(i Il i i.
i-t 1., _\ I, i"l \,, il i v i i,i ar :.i T l)
L.(Üi'j{,1l'i !(.1}
+4.r,'rcmgre'tffi#m
GOYERNO MUI.IICIPÂL
I )i F-oRlr A ç: Õt:s colrpt Fl Dit I+frA R ES Do plto clsso tlA rir{pR risA
\/tLLÁltT' uollA tNTIIIÂ E§{ 23/0912025
VALOIT ESTI},IADO I}O ÂLI](]T] ITL:
ICi\,r MEDIA Ill§ z.tuo,tft À:.-too,ot (\âLotr BRLrro)
Por cscolha cla etnprt-.sa Vll,LAR'l' \4ODA IN'llMA. a árça prctcndida. trata-sc
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Tcixcira. cilnlpo. Amr-rntar.1a. próxir:ro a oi-icina Llo (laio. E iurpr:rlante fiisal elue
pttra Ítrcios os contratos de alugucis realizarlos pela I'rcí'eitLrra rnunic,ipal dc
Attrontada. faz-se ncccss/irio unra i,isita in loco por um profissiorral {.rot}rpetcrits
ilisponihilizado pela propria pr"^Í'eitura ;rar:a avaliar o irnól'cl c .sugerir o vak-rr
que scrh p;lgo mcnsállnrclrtq. ondc ó expeclido urrr lautlo. Por l:rnto cssa avaliaÇão
dc lorma precisa sil podcrá ser t'cilti após tr solicitação rlrr c.ontrato. llurérn.
entcnclendo a neçessidacle em tcr unla rnóciiii para scr ciebatida rrt;sle conscllro^
estitna-se que. o alugrrcl cstcja crrtre R$ 2,800.00 A R$ 3.300,00 r,alor mcrlio que
atlralmerrl.e e pag(i para ()utros irntiveis coilt a n"lesntâ característica.
IPTLi: R$ 150.20
ALVARÁ SANI|ÁRIO: II.S 7I.76
ALV,,\RÁ Dti LOCAr.tZAqrÂO E FUNCIONAMHNTO: R$ 347.-51
!'ALOI{ ESTI\,IÂDO I)H tloNl DE Lt,'Z: R$ 2.000.00
v.,\LoR lls't'tMAI)O DF. (.ONtA Dtl Á(]t;A: 38,72 (TAXÀ {tí)Ml]l{t]AL)
O VATOR INVESTIDO PELÜ MLTNTCIPIÜ MEN§ALMENTE SERÁ DE
APROXTMADAMENTE R$ 5.338,72 IVALOR DE ALUGLTEL + ÁGUA +
LUZ)
EM INSENÇÃO: RS 5(19,47 ANU^L (tp]'lt. ALVARÀS SA\t'lÁRIO.
LOCAL TZi\ÇÀ () Ir t. t tNCI0NA 1\,1ENTO)
Secretaria da lndústria, Conrercio e Desenvolvirnento Econômico - SINDEC
E- m a i I : 1;j I r d g r 1q11,14;iaí,t rj,r,.1r_r iri l. 1- () Íl-i
Endereço: Rua Joaquim Torquato de Oliveira, i.1"73, São Raimundo, Amontada-CE,
28/1012025.10:'19 ai)out:l)lank
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
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ANTONIO RAI SOBRINHO
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14.11.8.01 - Conf€cÇáô de rotrpas íntimas (Dispensada )
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Não informada
213-5 - Empresário (lndividual)
R RUA EUCLID1A BÀRROS TEIXEIRA
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235
62-540-000 CAMPO AMONTADA
RAlsosRlNHo69@GMÀlL.CoM
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(88) 8135.1153
ATIVA 28t10t2025
CÁEAS'IRA:
t!{lLlrRCr UF {ilSrllil(lÁo
í 6.883.§03/0002-08
FILIÀL
COMPROVANTE DE TNSCRTÇÃO e Oe SlruAçÃo
CADASTRAL
TATA NF AEiTI ] ÚRA
ail1A12025
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(-) Á distcnsa de aÍvarás e fcenças e rlireitç: río empreendedor que atttnrle aos requisrtos conslãrles nã Re.s/uÇJ'i CGSllví rro 51, 4a 1l r|e
iinno cie 2{}19, au rta teg;síaÇia propria encaminiÉda ao óGSt/,4 pelos enles federativos. naô lenCc a ÊaceiÍa F*dera! qtialquer
respo n sa bilid a d c qu a n lo à s ati v id ades olsper;saCas
Aprovado pela lnstruÇão Normativa RFB no 2.1í9, de 06 de dezembro de 2022
Emiticlo no dia 28/'Í012025 às 10:í8:56 {data e hora de Brasília). Página: 111
abÕút;blank 1i1
BÀtnnÕi Dls;-.1lTo
l.ilinisiériô do Emprêendedôri$mo, da L{icroampíÊSâ e dâ Empresa dç: N'DO íla,Iiniã
Fequeflo PPÍlê
Secretâíia fuacjonai de Microempresa e EmprÉsá de Fêguênc FÔdê
DiÍêtariã NâúiÊnâl de Regi+lro Émpresarial ê lnte§ração
Secrtlãria dÉ De+envalvimenlo EÊsnÕmito
NIIiI L:rr \iil,tiiltiir r'1rj
íoÍ cni úutrà UF) d.l Conrétçio
231 03407s1 0 21 35
lL rVO(A) SR.tA) PRtrSIDÊNTE DA 'Junta Conrerciai do Estado do Ceârá
Nonre: A$IA$A RA!§§B&NHA
{da Empresã ou dü À§êntÊ Auxiliâr dÔ Comerçio}
rêg{ler a V.S'o dÉfênmÊfit§ d* seguinte atÇ:
N" FCNrttFIr4P
tir I l il lllilllllllllll l lllll lll I ll lll
N5 DE üÓDIGC CÔDIGO DÔ
VIAS NÕATO ÉVENTÔ QTDE DÉSCRIÇÃÕDOATOi EVENTC]
c8P2500388973
1 c02 Al-TírRAC/rO
1 ABf RTT]ITA DÉ FJLIAL NÂ IJF DÂ SEDE
t\4OtlltiNHO§ Representante Legal da Empresa / Âgente Auxiliar do Camêrçio:
I 0uilt
Telefone de Contato: ?8 Õutubro 2025
[-) i]til
LIIí-TISA(] SINGULAR DECTSÃO COLEÇiADA
PrDCesso crl1 Ordem
A dêCISãO
Dõta
Ril!pon$iivcl I r.rnrt flruao
Slt l
RespôÊsável ll at.3 RêÊpônsávêl
Nome{e) Emprçsarial(ais) iguâl(ài5} ôu sÊurrlhailtú(5 );
[-l srr.,,
_J__LData
PíocessÕ em €xigÊnciâ. (Vidê despâchÔ êm Íoihâ afiexã)
Prôcesso deferido. Publiquo'se e arquive-se,
FrÕcesso indefeído. Publiquê-sÊ.
3" ExigênciÊ 4' Exi!Êflcia 5' Eri lÉr.:ir. ?s Exqéncia
n tl
Êesponsável
DEL:ISÁO SINGTJLAR
D*ta
Processo em exigéncia. (Vidê de§pâchô ern fclha anexa)
Prócesso defeddo. Publique-se e arquive-se
FrocesÊo indêferido. Putrlique-se.
j' .i" I xir-]iirr:rii [:x]:ii:r:rJ 2" Exi0ência 3ã Exigéoúiâ
l tr T n
Vogai Vogal
DECISAC COI {.GIA[]A
VÚEâI
PÍesidente dâ
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Turma
JJDá1â
.r*" ,juntn Comerclal do E-§iado do CeaÉ
ffi H;il;'*ü* il o do TaBssBs ernza!,tarzszs dâ Empresa AHToN,o RAr soBRrNHo, CNPJ 1ô8s36o3ooo1ís a prÕtÕf+]B ?5202§039 -
q#-' ;uj.iá;ãàã]ãrL.tiLr"ô: §ajr41BA64DB404ECFEF471àÂgD§4As3EÂÇ4s. Eduardo Jsreissati de Àzevedo - Prssidsnte- Psrâ validar e§tc
dÕcuÍnEnlü, a6{-.sse hltp:lrrrwwjucac.cÊ.gav.br É inforn€ n" do protoçoto 2f,l2ü2.ffi3-s e o códigô de segurança GZFK Esla ÜóPiâ foi ãutêntiç€dâ
disitalmentÉeâÉsinãdâ êínàalfiftAz1porEduardoJ§reÍs§ali deAeêvedo Píeaid€ntê'
,_,*_:,::;:.;:.. pág. 1ff
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JUNTA COIUERCIAL DO ESTADO DO CEARA
Registro Digital
Capa de Processo
..EF* Junta comêrcral do EÉtâdo cio CêãÉ
m. à;;if,". reqistrs sob ü no 72g59gg em 28/1ülZ02S da Empresa AÍ$TONIS RAI SÕBRINHQ, üNPJ 1684360300S119 e Prat§c§lo 25202Ê03Ê -
'\&' 2,Jiio/zoàã]Àrú"u.rçeo: ê8iz41BA64DE404ECFEF471âÂEDS4Âg3BAG45. Eduards Jereíssatl de Àzevedo - PrêÉid6ntê' Pârã vâlidâr€§tÉ
documentq, ecesse rrltpÍ/wu,w.jticec.ce.gov.br € infúrrÍle na dc protocslo 2s!?02.6§3-g e o çadigo de segurança GZFK E§ia cópía ÍÕi Éutêilticâdâ
digitalmenle e assinada em28fi}É025 por Eduardo Jereissaü de Ãzevedo Presidente'
.**.;.*;, p*-.Zf.
ldentificação do Processo
Número Data clo Protocolo Nrimero rjo Processo [\ilodulo |tlteÇrador
28t101202.5 2_s/2{\2 603,9
ldentificação do(s) Assinante(s)
05g.iiB1 .393-45
CPF
lTl
Nome Data Assin:rtura
?8110/2025 0B:55:44 IO RAI SOBRINHO
assinaturas
^t,'l'HlrA(lÃ() l)() INsT'RU!tlrlN'r() IIE INS('Rl(',Ã()
ÂtYt'()N l() ltÀl s()Rlrl\ I l(}
^\T'0lil()
ltÂt S()BRINII(}. naci()rlali(lilrlc IIRÂSII-Illtt^, Soltciro, trascido cm 17,'0-li 199J, r.r" ilo f'I'F:
0-59.tt3 l.-tfli-45, icíenricllcL-: 0-5443776800. rirgão cxpcdicior: l)ETRAN CIl, Rt-iSlDLlNl'E Ir.
D{)!IICll-1,{lX.) no(a): AVITNI[)A SAf) l'rtAN('lSC](), nritttero S/N. bairro SIT'lO ALELiRI'i. nrr.rnieipio
lvi()Rl{I}, l-tOS - ('E, (lllP: {i2,55O-00O, r1Ír qurlli(l.r(lL: dç litular<ta À\'f()Nl() I{ÀI SORRI}iII(), cor.n scdr:
'a,,\VIlNll)A SAO FIIANCIS(l(). nirmero l4?, bairro Sil1() ALl-C;l{11, rlrtrricili«r \"Í()lttltNlLOS - ('L.
('lilr: ó2.55{)-000. cont registro nessa Jtrtrtii ('omercial, irucrito no CNP.I sob o n" líi'883.603tO001-19-
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'CL-IDIA ltAlil{OS l'ÍllXf.tRA, iliirr{.:r() 2.l.5. bairlo (-l\\{P(), rrrr-rtrir-:ípio
^M()N'l'ADA
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Irarágrat'o 1rriprcill. l)or estc estaLrclecirlçrrto scrri(ão) cxcrcritla(s) a(s) atil icladc{s) tlc 1 4 I I lif) I
C(INFECICAO L)Ir ROL;I'AS IN'IIMAS.47ítI4OO - COMIIR(]I() VAITHJISI'A i)L AI{TI(]OS D()
V LiS-[L,A ltl(_) tr AC' IrSSO R 1(l'
parágrafo Scgundo. () rlt--stai-lrrc dr-r capital pâra a lllial corrstihiída scrii tt<.r valttr tlc RS 50.()00.00
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CIáusula Scgunrla - Pcn]]arrcccr-rl inaltçrarlas as tlctnitis clhusulas.
arnontada, 2? dc outtrbll fls 2025.
At\T0)lI() RAI S()BRlli H(): lilnpr:e sário
-*%. .lunta cômBrciâl dÕ Estadó dô CÉárá
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tq#' zBl;ó;ã;zã]ÃuLnti""çao: 6a1z41BA64DB404EGFEr471àAEB94A93BAC4§. Eeluârc,o Jêrsissatl dê Azevedo - PrÊsidentÊ. Parâ vâiidar ÉstÊ
docurnãntü, accssc hltp:ltwwwjuecc.cc.gov.br ê iflíorme nê do protocolo 25,!2a?..6o3-â o o código da sagurança GZFK E§tá cÔpia fol aulenticada
digitâlmente e a*§inada ern 2A11A12025 por Eduardo Jereis§ãti dê Aãeveds PrÉsidÊntê'
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JUNTA COí\{ERCIAL DO ESTADO DO CEARA
Registro Digital
Docunretrto PrinciPal
.,EÊ- lunta Comêrciãl do Estado do Ceará
,ffiõ., CertiÍico reqistro sob o no TUBSCSB em 2811Oi2025 da Empresa ANTONIÕ RÂl BOBRINHO, CNPJ 16883603O00119 e Frçlcçols 25202ʧ39 -
*é iattottzozsl Autenticaçãa: ê817418A64D84ú4ECFEF471sAãDs4Às3fiAC4E. Eduardo Jêrêis*ãti dê ÂzevÊdÕ - Prêsidentê. Pars vâlidãr estê
docurnsntç. acesse httpíiivww..iucec.ca.gcv.br s inÍúrme ns dê pr6tcÕÕ,Õ 25/2Oã.6O3-C ê Õ códigê dê Éêgurãn*ã GZFK Esta cúpia foi Éulenticadá
digitalmente e assi*ada em 28/10/2{i2s psr Eduãrd6 J6rêisââü dê Az6vêdo Pesidenta.
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ldentificação do Processo
Nr'Jmerô dô Píotocolo Núnrero cJo Processo lVlorlulo lntegradcr Data
25/2.O2_603-s cEP2500388973 28 1012A25
ldentificação do{s) Assinante(s)
Nomc
ANTONlO RAISOBRINHO
assirraturas tít
Dala Assinatttra
2Bl1Ol?-O2r) 08.55:44
CPF
oss.881 3SJ3-45
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Sistema Naciqnal de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do E5tâdo oo Ceará
Secretaria de Êstadú da Fazenda do Estado do Ceará
Junta Comerclal do Estado do Ceará
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Ccrrifico qle o âti], assinado dlgitalmentc, da exrpresa ÀNTQNIô RÀI SOBRINI'Iü, de flNP.l 16-883'603/O$Ol-19 c
prorocolatlo :iotr o número 25/2{tZ.6O3-9 em 28110/2025, cncontra-sc rcgistrado nâ Junta Cornerçial sçrh o númcro
T?BjggB, em ?fi/10/?025. O ato foi deferido cletronicamenÍe pelo examinador Maria do §ocorro Augu§Io de Alencar
Âlrneida"
Certifica o registro, o Presideüte, Eduardo .Iereiesati de Áeevedo. Para sua validação, deverâ ser ac'essado o sitio
eletrônico do Portal do Serviços I Yatidar Doeumcntçs {https://portalservicosjucec.ce'gov.br'rPortaUpagar/
imagemProc*sso/viaUnicajsf) e informar o númçro de protceolc e chave de scg*ratrça
lJata de inicio dos eÍbitas do regi§lr§ {att. 36, Lei 3.934/19S4}:27ll0i2§?'5
f"q.í
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A autencidade desse documento pcde ser conferida ao portal cle servicos dejueeç itrformardÕ ç
número do protncolo 25 /2Q2.6í13-S'
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ffit ããjiri." ;";àr" sob ü ilo T2BsgBB êm zal1ol2o2s dâ Empresa ÂNToNlo RAI §ÇBRlNHo, CNPJ 1§88360300o1 19 e protocolo 252o:6039 -
B,' ãs'/iõàoaã]Ã"L"ti"rçao: ê81?418A64DÊ4ürÍECFEF{iz1àAEDs4Âs3BAc45. EduardÊ Jereissati d€ AÊêvsdÕ - Érssidenle' Para validar este
rln*1tmênt{:, acese http://www,jucÊ.c-c.gnv.hr e informe nq rro prolncaln 2$12fl2.6n3=9 e c código de §êgurançã GZFK Ésta 6pia fsi autenticâda
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Servidor{a) Pfrblicda}, em 2*ll*f2fi25, as 09:48.
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'!àÉ- zgl1olaoas. AutêrrticãçãÉ: 6817418A64D8404ÉSFEF4716AEü94á93BAC45. EduãrdÕ Jereissati dÉ Azêvâdo - PresidenlÊ' Para !àlidâr êEt€
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