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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 41
CÂMARA MUN!CIPAL DE AMO HADA
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Senhor Presidente.
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64, inciso Ili, ambos da Lei
Orgânica do Município de Amontada. submeto à elevada consideração desta Câmara
Municipal. por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que
Altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade modernizar e conferir maior eficiência ao
funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, instituído pela Lei
nº 986, de 23 de julho de 2013.
A proposta se alinha à realidade tecnológica atual e às práticas administrativas
contemporâneas. que reconhecem a importância da utilização de ferramentas digitais para
promover celeridade. economicidade e participação efetiva dos membros dos conselhos
municipais.
Além disso. a inclusão de dispositivos que asseguram suplentes para os membros do
Conselho reforça a continuidade e regularidade das atividades, evitando prejuízos ao quórum
e à tramitação de matérias relevantes ao desenvolvimento econômico local.
Portanto. a presente proposição busca modernizar. fortalecer e dinamizar o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico. tornando-o mais compatível com as demandas
de uma gestão pública eficiente. participativa e conectada às novas tecnologias.
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. a colaboração no
encaminhamento desta matéria. tendo em vista sua importância.
No ensejo. renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa.
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 6 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2025.11.06 16:28:1 O -03'00'
CÂMAR.A MUNICIPAL DE AMONTADA Flávio César Bruno Teixeira Filho
PROTOCOLO Prefeito do Município de Amontada
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo(ã)amontada.ce.gov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CÃM,A MUNICIPAL DE AMONTADA
~ ãhHia lida em Plenário
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PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Servidor
Altera a Lei nº 986. de 23 de julho de 2013. e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, para permitir a realização de
reuniões. deliberações e votações virtuais do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico. além de estabelecer a inclusão de membros e representantes suplentes.
Art. 2°. O art. 4° da Lei nº 986. de 23 de julho de 2013. passa a vigorar acrescido dos§§ 1° a
3°, com a seguinte redação:
Art. 4° .
§ 1°. Todas as reuniões, deliberações e votações do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico poderão ser feitas
virtualmente. e o sistema de deliberação remota deverá
garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em
reunião ou assembleia presencial.
§ 2°. Com exceção do Presidente e do Secretário. o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico terá. para cada
membro e representante. seu respectivo suplente.
§ 3°. O suplente substituirá seu respectivo membro ou
representante efetivo. quando este estiver ausente. ou se
declarar impedido de apreciar. no todo ou em parte. a ordem
do dia.
Art. 3°. O regimento interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá
ser atualizado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada. em de ---------------- de 2025.
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2025.11.06 16:28:27 -03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br
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