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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAltera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras providências.
native_id4913

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-11-10 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-10 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-11-07 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-11-07 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2025-11-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-11-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-11-06 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-11-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-11-06 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T13:32:01.281738-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 41 
CÂMARA MUN!CIPAL DE AMO HADA 
r~iatéria Lida em Plenário 
Em,~/~ d--=~ 
Se
~ 
rvidor 
Senhor Presidente. 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64, inciso Ili, ambos da Lei 
Orgânica do Município de Amontada. submeto à elevada consideração desta Câmara 
Municipal. por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que 
Altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade modernizar e conferir maior eficiência ao 
funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, instituído pela Lei 
nº 986, de 23 de julho de 2013. 
A proposta se alinha à realidade tecnológica atual e às práticas administrativas 
contemporâneas. que reconhecem a importância da utilização de ferramentas digitais para 
promover celeridade. economicidade e participação efetiva dos membros dos conselhos 
municipais. 
Além disso. a inclusão de dispositivos que asseguram suplentes para os membros do 
Conselho reforça a continuidade e regularidade das atividades, evitando prejuízos ao quórum 
e à tramitação de matérias relevantes ao desenvolvimento econômico local. 
Portanto. a presente proposição busca modernizar. fortalecer e dinamizar o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico. tornando-o mais compatível com as demandas 
de uma gestão pública eficiente. participativa e conectada às novas tecnologias. 
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa 
Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus 
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. a colaboração no 
encaminhamento desta matéria. tendo em vista sua importância. 
No ensejo. renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. 
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 6 de novembro de 2025. 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2025.11.06 16:28:1 O -03'00' 
CÂMAR.A MUNICIPAL DE AMONTADA Flávio César Bruno Teixeira Filho 
PROTOCOLO Prefeito do Município de Amontada 
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MatrítU \a: c:-.,.oc> <::;:, '--' =-=- 
CÀMARA MU"
11CIPAL DE AMONTADA ( >< ) Aprovado { ) Desaprovar' 
( ) Arquivado 
Em,~~/ 2o!5- _ 
res, 1 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo(ã)amontada.ce.gov.br 
ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
CÃM,A MUNICIPAL DE AMONTADA 
~ ãhHia lida em Plenário 
Eii11 :&.~ 1 ~L/_.d-c:. _~ 
--- ~ 
PROJETO DE LEI Nº 29/2025 
Servidor 
Altera a Lei nº 986. de 23 de julho de 2013. e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Esta Lei altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, para permitir a realização de 
reuniões. deliberações e votações virtuais do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. além de estabelecer a inclusão de membros e representantes suplentes. 
Art. 2°. O art. 4° da Lei nº 986. de 23 de julho de 2013. passa a vigorar acrescido dos§§ 1° a 
3°, com a seguinte redação: 
Art. 4° . 
§ 1°. Todas as reuniões, deliberações e votações do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico poderão ser feitas 
virtualmente. e o sistema de deliberação remota deverá 
garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em 
reunião ou assembleia presencial. 
§ 2°. Com exceção do Presidente e do Secretário. o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico terá. para cada 
membro e representante. seu respectivo suplente. 
§ 3°. O suplente substituirá seu respectivo membro ou 
representante efetivo. quando este estiver ausente. ou se 
declarar impedido de apreciar. no todo ou em parte. a ordem 
do dia. 
Art. 3°. O regimento interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá 
ser atualizado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada. em de ---------------- de 2025. 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2025.11.06 16:28:27 -03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 

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