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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAprova as Contas de Governo do Município de Amontada do exercício financeiro 2022, de responsabilidade do Sr. Flávio César Bruno Teixeira Filho.
native_id4918

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada — Proposição devidamente promulgada e publicada.
2025-11-10 Norma promulgada — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-07 Aguardando promulgação da norma jurídica — Cumprindo prazo para expedição do Decreto Legislativo.
2025-11-07 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para edição do Decreto Legislativo e posterior publicação.
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-11-07 Proposição protocolada — Protocolado com parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T11:51:47.721380-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂÍ.tARA UUNIC:PAL DE
CÂMARA MUNIGIPAL DE AMONTADA
Dona Maria Belo, n" 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
cNPJ N" 06.582.555/0001-75 / CGF N" 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1'|77 I Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov'br
AMONTADA E-mai I : c ma rnontada@§ ntatl-ggm
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" 045/2025
CÂMARA IIIUNICIPAL DE AMoI'ITADA
hlatéria Lida em Plenário Em,§ I \Llê§
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Aprova as Contas de Governo do Município de Amontada
do exercício financeiro 2022, de responsabilidade do Sr'
Flávio César Bruno Teixeira Filho.
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A Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalizaçáo e Comissão de Justiça e Redação.
com base no artigo 48. III do Regimento Intetno da Câmara Municipal de An-rontada.
combinado com o art.9l, § 1o, I da Lei Orgânica do Município, analisou as Contas de Goven-ro
referentes ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará n' 14512025 e assim
encaminha o presente Projeto de Decreto Legislativo,
Art. 1o Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de Amontada do
exercício financeiro 2022, de responsabilidade do Prefeito Sr. Flávio César Bruno Teixeira
Filho. portanto, acolhendo o Parecer Prévio n' 74512025, do Tribunal de Contas do Estado do
Cearu" em sede do Processo n" 0346212023-0.
Parágrafo único. O Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e Comissão de
.Iustiça e Redação da Câmara Municipal de Amontada e o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado, mencionado no copttt deste artigo são parte integrante deste Decreto Legislativo.
Aft. 2o Este Decreto entra em vigor na daÍa de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira,J de novembro de2025.
Silva
- Presidente - CFO Relator - CFO Membro - CFO
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Wangles Praciano Carneiro
Membro Presidente - CJR
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Relator- CJR
Projeto de Decreío Legislativo 045t2025

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