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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.
native_id4928

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-20 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-11-19 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-19 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-11-19 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-11-18 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-11-18 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2025-11-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-11-14 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-11-13 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-11-13 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-11-13 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T11:38:08.366436-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ili 
Amontada 
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GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 43 
Senhor Presidente. 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64, inciso Ili, ambos da Lei 
Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara 
Municipal. por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social e dá outras providências. 
A iniciativa do presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação do elemento 
econômico de despesa para distribuição gratuita de material na dotação orçamentária 
Gestão das Atividades da Educação lnfantiljunto a Secretaria Municipal de Educação e de 
uma dotação orçamentária para os dispêndios com Programa de Fortalecimento do Cadastro 
Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS),junto ao Fundo Municipal de 
Assistência Social. que tem com objetivos prioritários: (a) ampliar a capacidade do município 
para o desenvolvimento das atividades de inclusão; (b) atualização, revisão e averiguação 
cadastral realizadas pela unidade pública do SUAS, bem como o cadastramento em 
domicílio para fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes; e, (c) 
intensificar a busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e 
Específicos (GPTEs), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, 
pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho 
infantil e em situação de rua. 
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa 
Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus 
dignos pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio a esta propositura, solicito à Vossa Excelência, a colaboração no 
encaminhamento desta matéria, tendo em vista sua importância. 
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. 
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 13 de novembro de 2025. 
FLAVIO CESAR .,,;nado deforma 
BRUNO TEIXEIRA ~:~~~~~OCESAR 
FILH0:03135503 FILHC>03l3S50)'64 
Oados:2025.11.13 
364 13:58:51 -03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
CÂMARA rvfüNfCIPAL DE AMONTADA 
(X) Apf6W!do ( ) Desaprovado 
( 1 Arquivado 
~ln, _j8 -'. ~\ 1 
Presi 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio das Santas. 1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fane: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 30/2025 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao 
vigente Orçamento no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais). na 
forma que indica a seguir: 
ÓRGÃO: 19 - Secretaria de Educação 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01- Fundo Municipal de Educação 
Dotação Orçamentária Descrição 
1601 Fundo Municipal de Educação 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
0610 Desenvolvimento da Educação Infantil 
160112.365.0610.2.036 Gestão das Atividades da Educação Infantil 
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
3.3.90.32.00 Material. Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita I Fonte: 1540000000 1 100.000.00 
Fonte: 15400000000 - Transferência do Fundeb - Impostos e Transferências de impostos 30%. 
ÓRGÃO: 22 - Secretaria de Assistência e Proteção Social 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Dotação Orçamentária Descrição 
2002 Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0205 Transferência de Renda 
2002.08.244.0205.2.127 PROCAD-SUAS 
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
3.1.00.00.00 Pessoal e Encarqos Sociais 
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1 Fonte: 1660000000 1 7.500,00 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontodo.ce.gov.br 
' . 
ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1660000000 3.000.00 
3.190.13.00 Obriaações Patronais Fonte: 1660000000 2.000.00 
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
3.3.90.14.00 Diárias - Civil Fonte: 1660000000 1.000.00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 1660000000 25.000.00 
3.3.90.33.00 Passaqens e Despesas com Locomoção Fonte: 1660000000 2.000.00 
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1660000000 7.000.00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 18.000.00 
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Fonte: 1660000000 2.000.00 
Comunicação - Pessoa Jurídica 
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 1660000000 1.000.00 
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
4.4.00.00.00 1 nvestimentos 
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
4.4.90.52.00 Eauipamentos e Material Permanente Fonte: 1660000000 4.000.00 
Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS 
Art. 2°. A fonte de recurso compensatória para a abertura do crédito adicional especial objeto do 
art. 1°. desta Lei. em atendimento ao disposto no art. 167. V. da Constituição da República de 1988. 
será por anulação parcial de dotação. na forma do disposto no art. 43. § 1°. inciso Ili da Lei nº 
4.320/1964. a seguir: 
ÓRGÃO: 19 - Secretaria de Educação 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01- Fundo Municipal de Educação 
Dotação Orçamentária Descrição 
1601 Fundo Municipal de Educação 
1601.12.365.0610.2.036 Gestão das Atividades da Educação Infantil 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 Fonte: 1500100100 1 100.000.00 
Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências - Educação 
ÓRGÃO: 22 - Secretaria de Assistência e Proteção Social 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Dotação Orçamentária Descrição 
2002 Fundo Municipal de Assistência Social 
202.08.244.0205.2112 Aprimoramento da Gestão Mun. do Sistema Único de Assistência Social - IGD 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 Fonte: 1660000000 l 50.000.00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 Fonte: 1660000000 l 22.500.00 
Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governaíalamontoda.ce.gov.br 
... 
ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata 
o art. 1 ° desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em de ----------------------- de 2025. 
FLAVJO CESAR Msina<todeto,madigital 
BRUNO TEIXEIRA ~~VIOCESARBRIJNO 
FILH0:03135503 FILH003l3S50l36' 
Dados:2025.11.1313:59:10 
364 -03'00 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governaíalomontodo.ce.gov.br 

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