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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 43
Senhor Presidente.
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64, inciso Ili, ambos da Lei
Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara
Municipal. por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social e dá outras providências.
A iniciativa do presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação do elemento
econômico de despesa para distribuição gratuita de material na dotação orçamentária
Gestão das Atividades da Educação lnfantiljunto a Secretaria Municipal de Educação e de
uma dotação orçamentária para os dispêndios com Programa de Fortalecimento do Cadastro
Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS),junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social. que tem com objetivos prioritários: (a) ampliar a capacidade do município
para o desenvolvimento das atividades de inclusão; (b) atualização, revisão e averiguação
cadastral realizadas pela unidade pública do SUAS, bem como o cadastramento em
domicílio para fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes; e, (c)
intensificar a busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e
Específicos (GPTEs), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas,
pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho
infantil e em situação de rua.
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus
dignos pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito à Vossa Excelência, a colaboração no
encaminhamento desta matéria, tendo em vista sua importância.
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa.
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 13 de novembro de 2025.
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio das Santas. 1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fane: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 30/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao
vigente Orçamento no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais). na
forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 19 - Secretaria de Educação
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01- Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária Descrição
1601 Fundo Municipal de Educação
12 Educação
365 Educação Infantil
0610 Desenvolvimento da Educação Infantil
160112.365.0610.2.036 Gestão das Atividades da Educação Infantil
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.32.00 Material. Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita I Fonte: 1540000000 1 100.000.00
Fonte: 15400000000 - Transferência do Fundeb - Impostos e Transferências de impostos 30%.
ÓRGÃO: 22 - Secretaria de Assistência e Proteção Social
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária Descrição
2002 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0205 Transferência de Renda
2002.08.244.0205.2.127 PROCAD-SUAS
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encarqos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1 Fonte: 1660000000 1 7.500,00
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1660000000 3.000.00
3.190.13.00 Obriaações Patronais Fonte: 1660000000 2.000.00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias - Civil Fonte: 1660000000 1.000.00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 1660000000 25.000.00
3.3.90.33.00 Passaqens e Despesas com Locomoção Fonte: 1660000000 2.000.00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1660000000 7.000.00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 18.000.00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Fonte: 1660000000 2.000.00
Comunicação - Pessoa Jurídica
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 1660000000 1.000.00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 1 nvestimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Eauipamentos e Material Permanente Fonte: 1660000000 4.000.00
Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS
Art. 2°. A fonte de recurso compensatória para a abertura do crédito adicional especial objeto do
art. 1°. desta Lei. em atendimento ao disposto no art. 167. V. da Constituição da República de 1988.
será por anulação parcial de dotação. na forma do disposto no art. 43. § 1°. inciso Ili da Lei nº
4.320/1964. a seguir:
ÓRGÃO: 19 - Secretaria de Educação
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01- Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária Descrição
1601 Fundo Municipal de Educação
1601.12.365.0610.2.036 Gestão das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 Fonte: 1500100100 1 100.000.00
Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências - Educação
ÓRGÃO: 22 - Secretaria de Assistência e Proteção Social
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária Descrição
2002 Fundo Municipal de Assistência Social
202.08.244.0205.2112 Aprimoramento da Gestão Mun. do Sistema Único de Assistência Social - IGD
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 Fonte: 1660000000 l 50.000.00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 Fonte: 1660000000 l 22.500.00
Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS
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GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata
o art. 1 ° desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em de ----------------------- de 2025.
FLAVJO CESAR Msina<todeto,madigital
BRUNO TEIXEIRA ~~VIOCESARBRIJNO
FILH0:03135503 FILH003l3S50l36'
Dados:2025.11.1313:59:10
364 -03'00
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
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