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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera a Lei nº 988, de 22 de agosto de 2013, e dá outras providências.
native_id4929

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-20 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-11-19 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-19 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-11-19 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-11-18 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. Para apreciação única.
2025-11-18 Parecer favorável da Comissão Meio Ambiente, Obras e Serviço — Parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. À consideração do Presidente.
2025-11-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos.
2025-11-14 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-11-13 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-11-13 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-11-13 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T11:39:20.917468-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 44 
@ÂfAARA MUNICIPAL DE A~qNTADA 
Mãtérít~ida em Plena 10 
em, LZ-'JÍJ 
Servi 
Senhor Presidente. 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64. inciso Ili, ambos da Lei 
Orgânica do Município de Amontada. submeto à elevada consideração desta Câmara 
Municipal. por intermédio de Vossa Excelência. para fins de apreciação e aprovação. 
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que 
Altera dispositivo da Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013, e da outras providências. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 988. de 22 de 
agosto de 2013. a fim de estabelecer isenção dos custos de licenciamento ambiental e das 
respectivas publicações para empreendimentos vinculados à agricultura familiar. bem como 
disciplinar a forma de divulgação dos pedidos de licenciamento e incluir hipóteses de 
simplificação para atividades de baixo impacto ambiental. 
A proposta fundamenta-se no reconhecimento de que a agricultura familiar representa 
pilar essencial no desenvolvimento econômico e social do Município de Amontada. sendo 
responsável por grande parte da produção de alimentos. pela geração de renda local e pela 
manutenção da atividade produtiva em áreas rurais. Segundo diretrizes nacionais de 
promoção da agricultura familiar, tais produtores frequentemente enfrentam dificuldades 
financeiras relacionadas ao acesso a políticas públicas e aos custos administrativos de 
regularização de suas atividades. 
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa 
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus 
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio a esta propositura, solicito à Vossa Excelência. a colaboração no 
encaminhamento desta matéria. tendo em vista sua importância. 
No ensejo. renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. 
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada. em 13 de novembro de 2025. 
FLA VIO CESAR 
BRUNO TEIXEIRA ~~~m::v. 
FILH0:03135503 =~~;~,:slbl,<OJW 
364 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Prefeito do Município de Amontada 
PROJ..OC~9 Re<.abldo em: l j 1&fJJ5 
Scr\/ídor: ~ ~r 
Matricula:= (o 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio das Santas, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamantada.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
()<) Aprovado ( ) Desaprovado 
( ) Arquivado 
Em,J'2_/~/~ 
«: 1 CGF: 06.920.220-6 
iirni 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 31/2025 
Altera dispositivo da Lei nº 988 de 22 de agosto de 
2013, e da outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Esta Lei altera a Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013, para conceder isenção dos custos de 
licenciamento ambiental e da publicação, das atividades que estejam ligadas a agricultura familiar. 
Art. 2°. O art. 6° da Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013. passa a vigorar acrescido dos incisos 1. li e 
Ili, com a seguinte redação: 
Art. 6° .. 
········································································································································································ 
1 - Os empreendimentos de agricultura familiar. quando devidamente 
identificados como tal. terão isenção de cobrança de quaisquer 
valores pela emissão de sua respectiva licença ambiental e 
publicação. desde que tal licenciamento se dê sobre atividade ligada 
a agricultura familiar e que seja apresentada no ato do requerimento 
os documentos "Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP e/ ou outro 
documento que comprove sua aptidão de agricultor. 
li - Quando a respectiva licença versar sobre licenciamento de 
empreendimento de agricultura familiar. a publicação do pedido de 
licenciamento poderá ser feita fixando-se em mural destinado a este 
fim na Autarquia do Meio Ambiente do Município de Amontada - 
AMAMA. pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias. 
Ili - Outras atividades similares. reconhecidas como eventuais, e de 
baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio 
Ambiente - CONAMA. ou do Conselho Estadual de Meio Ambiente. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada. em de ----------------------- de 2025. 
FLA VIO CESAR Ass;nado de ro,ma 
digital por FLAVIO 
BRUNO TEIXEIRA CESAR BRUNOTEX8RA 
FILH0:03135503 F1I.H00 313SS03364 
364 ~:~;~~-~-13 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoiãlomontodo.ce.gov.br 

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