texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ili
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 44
@ÂfAARA MUNICIPAL DE A~qNTADA
Mãtérít~ida em Plena 10
em, LZ-'JÍJ
Servi
Senhor Presidente.
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64. inciso Ili, ambos da Lei
Orgânica do Município de Amontada. submeto à elevada consideração desta Câmara
Municipal. por intermédio de Vossa Excelência. para fins de apreciação e aprovação.
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que
Altera dispositivo da Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013, e da outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 988. de 22 de
agosto de 2013. a fim de estabelecer isenção dos custos de licenciamento ambiental e das
respectivas publicações para empreendimentos vinculados à agricultura familiar. bem como
disciplinar a forma de divulgação dos pedidos de licenciamento e incluir hipóteses de
simplificação para atividades de baixo impacto ambiental.
A proposta fundamenta-se no reconhecimento de que a agricultura familiar representa
pilar essencial no desenvolvimento econômico e social do Município de Amontada. sendo
responsável por grande parte da produção de alimentos. pela geração de renda local e pela
manutenção da atividade produtiva em áreas rurais. Segundo diretrizes nacionais de
promoção da agricultura familiar, tais produtores frequentemente enfrentam dificuldades
financeiras relacionadas ao acesso a políticas públicas e aos custos administrativos de
regularização de suas atividades.
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito à Vossa Excelência. a colaboração no
encaminhamento desta matéria. tendo em vista sua importância.
No ensejo. renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa.
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada. em 13 de novembro de 2025.
FLA VIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA ~~~m::v.
FILH0:03135503 =~~;~,:slbl,<OJW
364
Flávio César Bruno Teixeira Filho
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Prefeito do Município de Amontada
PROJ..OC~9 Re<.abldo em: l j 1&fJJ5
Scr\/ídor: ~ ~r
Matricula:= (o
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio das Santas, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamantada.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
()<) Aprovado ( ) Desaprovado
( ) Arquivado
Em,J'2_/~/~
«: 1 CGF: 06.920.220-6
iirni
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 31/2025
Altera dispositivo da Lei nº 988 de 22 de agosto de
2013, e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Esta Lei altera a Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013, para conceder isenção dos custos de
licenciamento ambiental e da publicação, das atividades que estejam ligadas a agricultura familiar.
Art. 2°. O art. 6° da Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013. passa a vigorar acrescido dos incisos 1. li e
Ili, com a seguinte redação:
Art. 6° ..
········································································································································································
1 - Os empreendimentos de agricultura familiar. quando devidamente
identificados como tal. terão isenção de cobrança de quaisquer
valores pela emissão de sua respectiva licença ambiental e
publicação. desde que tal licenciamento se dê sobre atividade ligada
a agricultura familiar e que seja apresentada no ato do requerimento
os documentos "Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP e/ ou outro
documento que comprove sua aptidão de agricultor.
li - Quando a respectiva licença versar sobre licenciamento de
empreendimento de agricultura familiar. a publicação do pedido de
licenciamento poderá ser feita fixando-se em mural destinado a este
fim na Autarquia do Meio Ambiente do Município de Amontada -
AMAMA. pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias.
Ili - Outras atividades similares. reconhecidas como eventuais, e de
baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA. ou do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada. em de ----------------------- de 2025.
FLA VIO CESAR Ass;nado de ro,ma
digital por FLAVIO
BRUNO TEIXEIRA CESAR BRUNOTEX8RA
FILH0:03135503 F1I.H00 313SS03364
364 ~:~;~~-~-13
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoiãlomontodo.ce.gov.br
open original →