CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
PROJETO DE LEI Nº 071/2025
CÂMARA MUNICIPAL os AMONTADA
Matéria Lida em Plenário<>r
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Institui Diretrizes o Programa Municipal de Incentivo à
Corrida de Rua "Amontada em Movimento" e dá outras
providências.
Servidor
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Institui, no âmbito do Município de Amontada, as diretrizes para o Programa
Municipal de Incentivo à Corrida de Rua- "Amontada em Movimento", destinado a fomentar
ações voltadas à promoção da prática esportiva, do lazer, da saúde e da integração social.
Art. 2° O programa referido no art. 1 ° tem por finalidades:
I - estimular a prática da corrida de rua e da caminhada como meios de promoção da
saúde e do bem-estar;
II - promover iniciativas de incentivo a grupos, equipes e coletivos de corrida
existentes no município;
III - fomentar a realização de eventos esportivos voltados à corrida de rua e à atividade
física comunitária;
IV - estimular a participação da população em ações inclusivas de esporte e lazer;
V - favorecer a articulação entre as políticas municipais relacionadas ao esporte, à
saúde e à educação;
VI - incentivar o reconhecimento público de atletas e grupos que se destaquem em
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~ ~ g: ~ Art. 3° Para cumprimento das finalidades previstas no art. 2°, o Poder Executivo
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~ ;g e poderá, mediante disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa:
f~_ º-1 0~ I - desenvolver ações de apoio técnico e educativo voltadas à prática da corrida de rua; f" n 'f=:.
- O o II - promover orientações relacionadas à atividade física, por meio de profissionais
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s habilitados, quando couber;
lg0 ;; ~ ~ III - elaborar calendário municipal de ações relacionadas à corrida de rua;
IV - apoiar campanhas de conscientização sobre os benefícios da atividade física;
V - estimular parcerias e cooperações com entidades públicas ou privadas, observada
a legislação aplicável.
Projeto de Lei nº 071/2025 - Ver. Samuel Rabelo - pág. I
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Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos, termos de cooperação e
demais instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, desde que
observadas as normas legais pertinentes.
Art. 5º A execução das ações decorrentes desta Lei fica condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira, bem como à exclusiva discricionariedade do Poder Executivo,
vedada a criação de despesas obrigatórias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 12 de novembro de 2025.
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Vereador - Autor
Projeto de Lei nº 071/2025 - Ver. Samuel Rabelo - pág. 2
C Â M A R A M U N IC IP A L D E
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JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 071/2025
Autoria: Samuel Lucas Negreiros dos Santos
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade Instituir Diretrizes para o Programa
Municipal de Incentivo à Corrida de Rua - "Amontada em Movimento", de modo a fomentar
iniciativas que promovam saúde, integração social e qualidade de vida.
A prática da corrida de rua tem se ampliado significativamente no município,
revelando-se uma atividade democrática, de baixo custo e altamente benéfica para a saúde física
e mental da população. O fortalecimento de políticas públicas que estimulem hábitos saudáveis,
o convívio social e o lazer constitui medida de relevante interesse público.
O programa ora proposto não impõe obrigações ao Poder Executivo, respeitando
integralmente o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 917 do Supremo
Tribunal Federal, bem como os requisitos de técnica legislativa previstos na Lei
Complementar nº 95/1998. Por isso, a proposição objetiva estabelecer diretrizes para o
programa a ser implantado, permitindo que o Executivo, conforme sua avaliação de
conveniência e oportunidade, implemente ações voltadas à promoção da corrida de rua.
Assim, certo da importância social e comunitária desta iniciativa, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 17 de novembro de 2025.
Projeto de Lei nº 07112025 - Ver. Samuel Rabelo - pág. 3