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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaInstitui diretrizes para a implantação do Programa de Corrida de Rua “Amontada em Movimento” e dá outras providências.
native_id4931

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-12-02 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-28 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-11-27 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-11-18 Aguardando decisão da Presidência — À consideração do Presidente.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-11-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-11-14 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-11-13 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-11-12 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-11-12 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T11:50:10.749962-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PROJETO DE LEI Nº 071/2025 
CÂMARA MUNICIPAL os AMONTADA 
Matéria Lida em Plenário<>r 
Em, 
~
'1!:'.=:~ / ?o~ 
\1/A 
Institui Diretrizes o Programa Municipal de Incentivo à 
Corrida de Rua "Amontada em Movimento" e dá outras 
providências. 
Servidor 
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO COM ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Institui, no âmbito do Município de Amontada, as diretrizes para o Programa 
Municipal de Incentivo à Corrida de Rua- "Amontada em Movimento", destinado a fomentar 
ações voltadas à promoção da prática esportiva, do lazer, da saúde e da integração social. 
Art. 2° O programa referido no art. 1 ° tem por finalidades: 
I - estimular a prática da corrida de rua e da caminhada como meios de promoção da 
saúde e do bem-estar; 
II - promover iniciativas de incentivo a grupos, equipes e coletivos de corrida 
existentes no município; 
III - fomentar a realização de eventos esportivos voltados à corrida de rua e à atividade 
física comunitária; 
IV - estimular a participação da população em ações inclusivas de esporte e lazer; 
V - favorecer a articulação entre as políticas municipais relacionadas ao esporte, à 
saúde e à educação; 
VI - incentivar o reconhecimento público de atletas e grupos que se destaquem em 
5 CJ) :;u (") 
l:l) o ro J>, competições. 
- < o s: g-5:~ ~ 
~ ~ g: ~ Art. 3° Para cumprimento das finalidades previstas no art. 2°, o Poder Executivo 
.. 5 
~ ;g e poderá, mediante disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa: 
f~_ º-1 0~ I - desenvolver ações de apoio técnico e educativo voltadas à prática da corrida de rua; f" n 'f=:. 
- O o II - promover orientações relacionadas à atividade física, por meio de profissionais 
_.>r-m 
.;:,..Ol> 
s habilitados, quando couber; 
lg0 ;; ~ ~ III - elaborar calendário municipal de ações relacionadas à corrida de rua; 
IV - apoiar campanhas de conscientização sobre os benefícios da atividade física; 
V - estimular parcerias e cooperações com entidades públicas ou privadas, observada 
a legislação aplicável. 
Projeto de Lei nº 071/2025 - Ver. Samuel Rabelo - pág. I 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos, termos de cooperação e 
demais instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, desde que 
observadas as normas legais pertinentes. 
Art. 5º A execução das ações decorrentes desta Lei fica condicionada à disponibilidade 
orçamentária e financeira, bem como à exclusiva discricionariedade do Poder Executivo, 
vedada a criação de despesas obrigatórias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 12 de novembro de 2025. 
~Lub~os1.'sa~JL 
Vereador - Autor 
Projeto de Lei nº 071/2025 - Ver. Samuel Rabelo - pág. 2 
C Â M A R A M U N IC IP A L D E 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
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JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 071/2025 
Autoria: Samuel Lucas Negreiros dos Santos 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade Instituir Diretrizes para o Programa 
Municipal de Incentivo à Corrida de Rua - "Amontada em Movimento", de modo a fomentar 
iniciativas que promovam saúde, integração social e qualidade de vida. 
A prática da corrida de rua tem se ampliado significativamente no município, 
revelando-se uma atividade democrática, de baixo custo e altamente benéfica para a saúde física 
e mental da população. O fortalecimento de políticas públicas que estimulem hábitos saudáveis, 
o convívio social e o lazer constitui medida de relevante interesse público. 
O programa ora proposto não impõe obrigações ao Poder Executivo, respeitando 
integralmente o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 917 do Supremo 
Tribunal Federal, bem como os requisitos de técnica legislativa previstos na Lei 
Complementar nº 95/1998. Por isso, a proposição objetiva estabelecer diretrizes para o 
programa a ser implantado, permitindo que o Executivo, conforme sua avaliação de 
conveniência e oportunidade, implemente ações voltadas à promoção da corrida de rua. 
Assim, certo da importância social e comunitária desta iniciativa, submeto o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 17 de novembro de 2025. 
Projeto de Lei nº 07112025 - Ver. Samuel Rabelo - pág. 3 

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