br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaInsere o parágrafo único no art. 9º do Projeto de Lei nº 027/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id4936

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-11-14 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-11-14 Proposição protocolada — Emenda protocolada com parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T09:01:10.350141-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Dona
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Maria Belo, n" 13í 1, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
cNPJ N" 06.582.555/0001-75 / cGF N" 06.920.4í 7-9
Fone: (88) 3636-1 177 I Fax: (88) 3636-í4í4
Home page: www.camaraaamontada.ce-gov.br AiüGirifnpa E-mail: cmamontada@grnail'com
.i:.
a::
:,.
Os Vereadores abaixo subscritos, membros da Comissão de Justiça e Redação e da
Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 124, inciso I do Regimento Interno,
propõe a seguinte emenda ao pROJETO DE LEI N" 027t2025,de autoria do Poder Executivo￾EMENIDA ADITIVA N" OO2l2025
AÍt. 1o Insere o parágrafo único no art.9o, com a seguinte redação:
Art. 9'...
Parágrafo único. O Poder Executivo, ao realizar operações
de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante
da respectiva operação, bem como da capacidade de
endividamento do MunicíPio.
JUSTIFICATIVA
A Emenda Aditiva n' 00212025 ao Projeto de Lei no 02112025, que trata da Lei
Orçamentária Anual, tem por finalidade reforçar os princípios de transparência. controle
institucional e responsabilidade na gestão fiscal, ao estabelecer que o Poder Executivo dará
ciência à Câmara Municipal acerca do montante das operações de crédito rcalizadas, bem como
da capacidade de endividamento do Município.
A proposta harmoniza-se com as diretrizes da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que orienta para a observância de parâmetros prudenciais na
contratação de dívidas públicas e para a necessidade de dir,ulgação clara e tempestiva das
informações que impactam a sustentabilidade fiscal do ente federado. Ao assegurar o acesso do
poder Legislativo a dados atualizados sobre operações de crédito e limites de endividamento, a
emenda fortalece o exercício das funções de fiscalrzação e acompanhamento das políticas
orçamentárias e financeiras, contribuindo paÍa uma gestão pública mais eficiente e responsável.
Além disso, a medida promove maior alinharnento institucional entre os Poderes,
Íàvorecendo o diálogo e o acompanhamento conjunto das decisões Íinanceiras que repercutem
no planejamento e na execução das ações govemamentais. O compartilhamento dessas
inlormações não apenas amplia a segurança jurídica e administrativa, mas tambem assegura
maior previsibilidade ao processo orçamentário. reforçando a legitimidade das escolhas que
envolvem recursos públicos.
Ementla Atlitiva n" 002/2025 Comissões Conitmtas - Projeto de Lei n" 027/2025 LOÁ - Erec'tttivrt p. I
C,
g
2
õ=:
t-ü
m
§
o
u
-a-t>
P
E
C'
íul
B
{B
C)
(B
J
(lr:
,1
a*
<l
E
ã'
B,
x'
i'i l
cÂilÀRA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n" 1311, Centro / CEP: 62'540-000 - Amontada - CE
cNPJ N" 06.582.55510001-75 / CGF N" 06.920.4'.17-9
Fone: (88) 3636-1 177 I Fax: (88) 3636-14í4
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
Presidente
tos
Membro Membro
AMONTADA
Dessa forma, a Emenda Aditiva n" 00212025 se apresenta como instrumento necessário
e opoúuno para aprimorar a governança fiscal municipal, garantindo transparência, controle
democrático e aderência às boas práticas de gestão pública.
Amontada - C8.,14 de novembro de 2025
COMISSÁO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SmffiB#ffi§"i5;;H Freiras
(ausente) uA \,^\s \ffangles Praciano Carneiro
Membro
dos Santos
Membro
Emenda Atlitit,a n"002/2025 Comíssões Conjuntas- Prr\ieto de Lei n"027/2025 LOÁ - Exectrtiyo p.2
ç/*>L /'/)'
Presidente
da Silva

open original →