CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
cÂMARA HUilIcIPÂL DE
Dona Maria Belo, no 1o11, centro / cEp: 62.s40-o0o - Amontada - cE cNpJ N" 06.582.555/0001-75 / CGF N" 06.920.417_9
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Em, ,18 :
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N'O5O/2025
CÂMARA I.iIjilICIPAL DE Concede Título de Cidadã Honorária do Município de
Amontad4 Estado do Ceara,à Sra. JananaSantos pinto, na
forma que indica.
Ívlateria Lida
O \TEREADOR ABAIXO SUBSCRITO COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte P§eto de Decreto Legislativo:
4fi.1o Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Amontada,
Estado do Ceará, à senhora JANAÍNA SANTOS PINTO, pelos relevantes serviços prestados
a este Município e à população do Esrado do Ceará.
Art. 2'A honraria de que se trata o artigo anterior" será conferida em Sessão Solene do
Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente. especialmente para esse fim.
Art' 3o O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 14 de novembro de 2025
DRIGUES
VEREADOR - AUTOR
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Projeto de DecreÍo Legislativo 050/2025 - Ver. Sigefredo
CÂHÂRA MUNICIPÂL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Dona Maria Belo, no 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
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JUSTIFICATIVA (BIOGRAFIA)
Ref. Projeto de Decreto Legislativo no 05012025
Autoria: Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Visa o presente projeto homenagear uma cidadã de relevante importânciaparao nosso
Município - JanaÍna Santos Pinúo * tomando-a uma frlha de nossa Amontada.
Dra. .Ianaína Santos Pinto, nascida em Itapipoca, Ceará, é advogada inscrita na Ordem
dos Advogados do Brasil - Seção Ceará. sob o no 25.435. Formou-se em Direito pela tradicional
Universidade de Fortaleza - LTNIFOR, concluindo sua graduação no final do ano de 2010.
Desde então, dedica-se integralmente à advocacia, profissão na qual atua há quase 15 anos,
consolidando uma carreira marcada pela ética, comprometimento e forte vocação social.
Casada com Laio Teles e mãe de dois filhos, Dra. Janaína construiu sua vida familiar
e profissional no município de Amontada, onde reside há ll anos. Ao longo desse período,
tornou-se profundamente integrada à comunidade local, participando ativamente da vida social
do município e contribuindo de forma direta para o acesso à justiça e garantia de direitos para
inúmeras famílias amontadenses.
Há 10 anos mantém seu escritório profissional no centro de Amontada, atendendo a
população com dedicação e responsabilidade. Sua atuação tem forte ênfase nas áreas
previdenciária e bancária, ramos em que se consolidou como referência pela competência
técnica, pelo acolhimento humano e pela postura firme na defesa dos direitos dos mais
vulneráveis.
Atualmente, exerce a fuirção de advogada no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS, e na Procuradoria Especial da Mulher, neste município,
contribuindo para a proteção de pessoas em situações de violação de direitos e fortalecendo
políticas públicas municipais. Sua atuação no serviço social reforça sua experiência na
administração pública, área em que já desempenhou funções anteriormente, sempre com
responsabilidade e comprometimento.
ProjeÍo de Decreto Legislativo 050/2025 - Yer. Sigefredo
CAMARÂ UUtrlCTPÂL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Dona Maria Belo, no 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
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Por suatrajetóriamarcadapeladedicação àadvocacia, pelo compromisso com ajustiça
social e pela forte integração à comunidade local, Dra. Janaína Santos Pinto tornou-se uma
figura de grande relevância para o município de Amontada. Sua contribuição para a defesa dos
direitos, o fortalecimento das políticas públicas e o acolhimento das famílias amontadenses
justificam plenamente a presente homenagem. A concessão do Título de Cidadã Amontadense
representa, assim, o reconhecimento público de sua afr;nrçáo ética humana e exemplar,
tomando-a digna desta honraria.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 14 de novembro de 2025
RODRIGUES
VEREADOR - AUTOR
Projeto de Decreto Legislativo 050/2025 - Ver. Sigefredo