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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 1498/2023 e dá outras providências.
native_id4952

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-11-28 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-28 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-11-27 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-11-27 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da a Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2025-11-27 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminhe-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-11-17 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-11-17 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-11-17 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T11:57:10.750528-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAÍi.IARA T,IUNICIPAL OE
cÂMARA MuNtclPAL DE AIIoNTADA
Rua Dona Maria Belo, no 131'l , Centro I CEP: 62.540-000 - Amontada ' CE
CNPJ N" 06.582.55510001-75 1 CGF N" 06.920.417-g
Fone: (88) 3636-1177 lFax: (88) 3636-1414
Home oÉ*..;, AMONTADA
PROJETO DE LEI N" 075/2025
:
Altera o art.2o da Lei Municipal n' 149812023 e dá outras
providências.
A YEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei Municipal no 149812023, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2o O servidor efetivo designado para a função de
responsável pelo gerenciamento do Anexo Lino Queiroz de
Barros fará jus a uma gratificação de 350Á (trinta e cinco por
cento) de sua remuneração.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o
de novembro de 2025.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira. aos 17 de novembro de 2025
MESA DIRETORA BIÊNIO 202512026
Wangles Carneiro
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2o Secretário
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Caio illagalhãçf, Rod riguês
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Projeto de Lei no 075i2025 - Mesa Diretora - p(,g. I
1o Secretário
cÂMÁRA tlUilICIPÁL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, no 13'11, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ N" 06.582.555/000'l-75 / CGF N" 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 lFax: (88) 3636-1414
Home oÉ-?n1u AMONTADA
.IUSTIFICATIVA
A proposta de alteração do ar1. 2o daLei Municipal n" 149812023 justifica-se diante da
ampliação significativa das responsabilidades desempenhadas pelo servidor efetivo designado
paÍa a função de responsável pelo gerenciamento do Anexo Lino Queiroz de Barros. Esse
serr,idor exerce papel essencial na organizaçáo e no pleno funcionamento dos gabinetes
parlamentares, coordenando a utilização dos espaços pelos Vereadores e seus Assessores
Parlamentares, orientando sobre regras de uso, boas práticas de convivência. manutenção
adequada das instalações e cumprimento dos deveres funcionais.
Até feverei ro de 2025, a Càmara Municipal contava com 13 assessores parlamentares,
número equivalente aos 13 gabinetes existentes. No entanto, a ampliação do quadro de apoio
resultou no total de26 assessores atuando nos mesmos 13 gabinetes, o que dobrou a demanda
de acompanhamento, organizaçáo e supervisão por parte do servidor responsável pelo anexo.
Com o aumento expressivo da movimentação, da necessidade de gestão cotidiana e da
complexidade das atividades, tornou-se indispensável ajustar a gratificação atualmente prevista,
de modo a refletir a real carga de trabalho e a responsabilidade inerente à Íunção.
A majoração para 35oÁ da remuneração visa reconhecer a relevância e a intensidade
das atribuições hoje desenvolvidas, garantindo condições adequadas para a continuidade de um
gerenciamento eficiente dos gabinetes parlamentares e assegurando a qualidade dos serviços
prestados pela Casa Legislativa.
Trata-se, portanto, de medida necessária, proporcional e alinhada ao interesse público.
assegurando que o exercício da função seja devidamente valorizado e compatível com suas
exigências atuais.
Plenrírio Pedro Jacinto de Oliveira, aos 17 de novembro de 2025
MESA DIRE,TORA BIÊNIO 202512026
Vice - Presidente
( .L{,,., c,,,.., I {,*",, },.-
Marbo§ Caio Magàl{ães Rodri§ues
Presideríte
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Vice - Presidente
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1" Secretiário
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Siebra
2o Secretário
Projeto de Lei no 075/2025 - Mesa DireÍora - pág 2

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