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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a Lei nº 1.669, de 23 de junho de 2025, para corrigir a denominação da Rua José de Figueiredo Correia, situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada.
native_id4953

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-12-02 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-28 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-11-27 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-11-27 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-11-17 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-11-17 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-11-17 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T11:57:48.985292-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂHÁRA HUilICIPAL Dg
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n" í 311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
cNPJ N" 06.582.555/0001-75 / CGF N" 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 I Fax: (88) 3636'1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com
PROJETO DE LEI N' 07612025
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Altera a Lei no 1.669, de23 de junho de2025 pararetifrcar
a denominaçáo davia, passando a ser denominada de Rua
José de Figueiredo Correia, situada no distrito de lcaruí,
Município de Amontada.
O \rEREADOR ABAIXO SIIBSCRITO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Aft. 1o A Lei n" 1.669. de 23 de junho de 2025,passa a vigorar com a seguinte redação.
exclusivamente para começão do nome da via:
AÍt. 1o Fica denominadaRua José de Figueiredo Correia
a via que tem início na Pousada Jardins dos Ventos e se
estende até a PousadaLaCreta. situadano distrito de Icaraí,
no Município de Amontada.
Art.2o Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a
colocação da placa de identificação e por comunicar as reparlições públicas municipais.
estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Jacinto de Oliveira , 17 de novembro de 2025.
da Silva
autor
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Proieto de Lei n" 076i2025 - L"er. Sobrinho
CAMARA i{UilICIPAL DE
CÂMARA MUNIc!PAL DE AMoNTADA
Rua Dona Maria Belo, no 131't, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
cNPJ N" 06.582.555/0001-75 / CGF N" 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 I Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com
JUSTIFICATIVA (BIO GRAF'IA)
Ref. Projeto de Lei do Legislativo no 07612025
Autoria: Antônio Sobrinho da Silva
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade corrigir erro material constante na Lei no
I .669, de 23 de junho de 2025, que denominou via pública situada no distrito de Icaraí como
'oRua José Figueiredo Correia".
Ocorre que o nome correto do homenageado é José de Figueiredo Correiq tendo sido
suprimid4 por equívoco, apreposição "de", necessáriapxaagrafraadequada do nome próprio.
Trata-se, portanto, de uma correção formal, que não altera o mérito da lei original, mas busca
assegurar a fidelidade histórica e documental ao nome completo do cidadão homenageado.
A retificação proposta visa garantir segurançajurídica precisão legislativa e respeito
à memória de José de Figueiredo Correia, cuja trajetória de vid4 serviços prestados ao estado
do Ceará e contribuições relevantes ao distrito delcaraí já foram amplamente reconhecidos.
Por se tratw de ajuste de natureza estritamente Íécrica, solicita-se o apoio dos nobres
colegas paraaprovação deste Projeto de Lei.
Plenrírio Jacinto de Oliveira, 17 de novembro 2025
da Silva
autor
Projeto de Lei n" 076i2025 - l:er. Sobrinho
AMONTADA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, no 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
cNPJ N" 06.582.555/000í-75 / CGF N" 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1 177 I Fax: (88) 3636-1414
Home page:
E-mail: cmamontada@gmail"com
Ref. Projeto de Lei do Legislativo no 076DA25
Autoria: Antônio Sobrinho da Silva
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