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materia nº 24/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRequer ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que o Poder Executivo Municipal implante e aplique, no âmbito administrativo do Município de Amontada, a Lei nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância e os reconhece como profissionais da saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-11-27 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-11-26 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-11-17 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T13:18:39.334386-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
REQUERIMENTO Nº 024/2025 
DO VEREADOR: RAIMUNDO SIGEFREDO SANTOS RODRIGUES 
AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
SR. MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Senhor Presidente, 
O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, vem REQUERER a Vossa 
Excelência, ouvido o Plenário, na forma regimental, o envio de ofício ao Sr. Prefeito Municipal, 
Flávio César Bruno Teixeira Filho, solicitando que o Poder Executivo Municipal implante e 
aplique, no âmbito administrativo do Município de Amontada, a Lei nº 15.250, de 3 de 
novembro de 2025, que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância e os 
reconhece como profissionais da saúde. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, estabelece normas específicas para o exercício 
profissional dos condutores de ambulância, definindo atribuições, requisitos de habilitação, 
responsabilidades operacionais, capacitações obrigatórias e parâmetros legais de atuação. 
O diploma legal determina, em seu Art. 4º, que os condutores de ambulância passam a ser 
considerados profissionais da saúde, com efeitos funcionais e administrativos assegurados, 
incluindo enquadramento profissional, direitos laborais e reconhecimento institucional. 
Como o Município de Amontada utiliza condutores de ambulância na rede pública de 
saúde, torna-se necessária a implantação administrativa da referida lei federal, garantindo: 
enquadramento funcional adequado, reconhecimento formal da categoria, registros e cadastros 
oficiais, conformidade com normas constitucionais, valorização desses profissionais e melhoria da 
estrutura de atendimento pré-hospitalar. 
A implantação municipal da lei resulta em benefícios diretos para o sistema de saúde, para 
os servidores que exercem a função e para a população assistida, promovendo segurança, legalidade 
e eficiência institucional. 
Nestes termos, peço deferimento. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 17 de novembro de 2025. 
CÂMARAMUNICIPALDEAMONTAO~ _j_j,~/- 4 ~J~ 
PROfO~"'OL ~RA1MÜNÔ~ÍiiÊFREDO ~ANtõSRODRIGUES 
RecE:bidoem: 7' I t /CiiJ VEREADOR- AUTOR 
Servidor: • ~ ~· Matrícuta: .,___.,,,.__~L._ 
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