CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
REQUERIMENTO Nº 024/2025
DO VEREADOR: RAIMUNDO SIGEFREDO SANTOS RODRIGUES
AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
SR. MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, vem REQUERER a Vossa
Excelência, ouvido o Plenário, na forma regimental, o envio de ofício ao Sr. Prefeito Municipal,
Flávio César Bruno Teixeira Filho, solicitando que o Poder Executivo Municipal implante e
aplique, no âmbito administrativo do Município de Amontada, a Lei nº 15.250, de 3 de
novembro de 2025, que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância e os
reconhece como profissionais da saúde.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, estabelece normas específicas para o exercício
profissional dos condutores de ambulância, definindo atribuições, requisitos de habilitação,
responsabilidades operacionais, capacitações obrigatórias e parâmetros legais de atuação.
O diploma legal determina, em seu Art. 4º, que os condutores de ambulância passam a ser
considerados profissionais da saúde, com efeitos funcionais e administrativos assegurados,
incluindo enquadramento profissional, direitos laborais e reconhecimento institucional.
Como o Município de Amontada utiliza condutores de ambulância na rede pública de
saúde, torna-se necessária a implantação administrativa da referida lei federal, garantindo:
enquadramento funcional adequado, reconhecimento formal da categoria, registros e cadastros
oficiais, conformidade com normas constitucionais, valorização desses profissionais e melhoria da
estrutura de atendimento pré-hospitalar.
A implantação municipal da lei resulta em benefícios diretos para o sistema de saúde, para
os servidores que exercem a função e para a população assistida, promovendo segurança, legalidade
e eficiência institucional.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 17 de novembro de 2025.
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PROfO~"'OL ~RA1MÜNÔ~ÍiiÊFREDO ~ANtõSRODRIGUES
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