GOVERNO M UNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 47
CÂMARA MYNIOll'AL DE AMONTADA r~~~
,~
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64. inciso Ili. ambos da Lei
Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar os elementos econômicos de despesas de
obrigação patronal com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e Regime Geral de
Previdência Social - RGPS na ação 2.037 - Remuneração de Profissionais da Educação Infantil. do
orçamento vigente. visando garantir a transparência e a correta alocação dos recursos públicos
destinados ao pagamento das obrigações patronais na subfunção de Governo 365 - Educação
Infantil.
Além disso. o Projeto de Lei também cria a dotação orçamentária específica para os
dispêndios com o transporte escolar dos alunos do ensino médio. O transporte escolar é um
direito fundamental garantido pela Constituição Federal. e é dever do Estado do Ceará em
convênio com Município de Amontada assegurarem o acesso à esse serviço essencial para os
alunos do ensino médio. especialmente aqueles que residem em áreas rurais ou distantes das
unidades escolares.
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Na oportunidade, requeiro, nos termos do art. 32, inciso 1, da Lei Orgânica do Município. e
art. 13. inciso 1. do Regimento Interno da Câmara Municipal. convocação e designação de sessão
extraordinária para deliberação da matéria.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. a colaboração no
encaminhamento desta matéria. tendo em vista sua importância.
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. protestos
de elevado apreço e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
PR~O~O Recebido em: · 1..1.oL__ J~
Servidor: ';j
Matrícula:=@ 7/ =
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH(}.()3135503364
Oados: 2025.1212 14:37:23 -03'00'
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
~ÀMAR~ MUNICIPAL DE AMONTA O,.~
(~) Aprovado ( ) Desaprovado
Em,<a.{AJ u vad~'d.~
- l
Presi
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santas.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br
ili
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 32/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
vigente orçamento fiscal do Município de Amontada, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial ao vigente
orçamento fiscal no valor de R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais). na forma que indica:
ORGÃO: 16.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO
1601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 EDUCAÇÃO
365 EDUCAÇÃO INFANTIL
0610 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1601.12.365.0610.2037 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.100.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.190.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
3.190.13.00 OBRIGAÇÃO PATRONAL FONTE 1540107000 R$ 10.000,00
FONTE 1541107000 R$ 10.000,00
FONTE 1542107000 R$ 180.000.00
3.1.91.00.00
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÃO PATRONAL FONTE 1540107000 R$ 10.000,00
FONTE 1541107000 R$ 10.000,00
FONTE 1542107000 R$ 180.000.00
FONTE 1540107000 - TRANSF. DO FUNDES - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70%
FONTE 1541107000 - TRANSF. DO FUNDES 70% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VAAF
FONTE 1542107000- TRANSF. DO FUNDES 70% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VAAT
ORGÃO: 16.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO
1601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 EDUCAÇÃO
362 ENSINO MÉDIO
0611 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
1601.12.362.06112.128 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 f CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 f E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br
ili
Amontada
1rh,:
'2~
~ o;tl,
!!.!.1 .. ,1
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
FONTE 1553000000 R$ 100.000,00
FONTE 1571000000 R$ 100.000,00
FONTE 1553000000-TRANSF. DE RECURSOS DO PNAT
FONTE 1571000000- TRANSF. DE CONVÊNIO-ESTADO/EDUCAÇÃO
Art. 2°. A fonte de recurso compensatória para a abertura do crédito adicional especial objeto do art. 1°
desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, inciso V, da Constituição Federal. será por anulação
parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°, inciso Ili, da Lei nº 4.320/1964:
ORGÃO: 16.00- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO
1601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
160112.122.2001.0.038 CONTRIBUIÇÃO P/ O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS - 70%
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÃO PATRONAL FONTE 1540107000 R$ 10.000,00
FONTE 1541107000 R$ 10.000,00
FONTE 1542107000 R$ 180.000,00
160112.122.20010.090 CONTRIBUIÇÃO P/ O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS - 70%
3.190.13.00 OBRIGAÇÃO PATRONAL FONTE 1540107000 R$ 10.000,00
FONTE 1541107000 R$ 10.000,00
FONTE 1542107000 R$ 180.000,00
1601.12.361.0602.2.035 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00 OBRIGAÇÃO PATRONAL FONTE 553000000 R$ 100.000,00
FONTE 1571000000 R$ 100.000,00
FONTE 1540107000 - TRANSF. DO FUNDES - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70%
FONTE 1541107000 - TRANSF. DO FUNDES 70% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VAAF
FONTE 1542107000 - TRANSF. DO FUNDES 70% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO V AA T
FONTE 1553000000-TRANSF. DE RECURSOS DO PNAT
FONTE 1571000000- TRANSF. DE CONVÊNIO-ESTADO/EDUCAÇÃO
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações
constantes no art. 1° da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, DE-------------- DE-------·
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TclXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2025.12.12 14:38:03-03'00'
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontoda.ce.gov.br