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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal do Município de Amontada, e dá outras providências.
native_id4965

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-12-29 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-12-29 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-12-29 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-12-23 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-12-23 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2025-12-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-12-23 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-12-23 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-12-12 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-12-12 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T10:53:14.031541-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO M UNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 47 
CÂMARA MYNIOll'AL DE AMONTADA r~~~
,~ 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64. inciso Ili. ambos da Lei 
Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal, 
por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar os elementos econômicos de despesas de 
obrigação patronal com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e Regime Geral de 
Previdência Social - RGPS na ação 2.037 - Remuneração de Profissionais da Educação Infantil. do 
orçamento vigente. visando garantir a transparência e a correta alocação dos recursos públicos 
destinados ao pagamento das obrigações patronais na subfunção de Governo 365 - Educação 
Infantil. 
Além disso. o Projeto de Lei também cria a dotação orçamentária específica para os 
dispêndios com o transporte escolar dos alunos do ensino médio. O transporte escolar é um 
direito fundamental garantido pela Constituição Federal. e é dever do Estado do Ceará em 
convênio com Município de Amontada assegurarem o acesso à esse serviço essencial para os 
alunos do ensino médio. especialmente aqueles que residem em áreas rurais ou distantes das 
unidades escolares. 
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa 
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus 
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão. 
Na oportunidade, requeiro, nos termos do art. 32, inciso 1, da Lei Orgânica do Município. e 
art. 13. inciso 1. do Regimento Interno da Câmara Municipal. convocação e designação de sessão 
extraordinária para deliberação da matéria. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. a colaboração no 
encaminhamento desta matéria. tendo em vista sua importância. 
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. protestos 
de elevado apreço e distinta consideração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
PR~O~O Recebido em: · 1..1.oL__ J~ 
Servidor: ';j 
Matrícula:=@ 7/ = 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILH(}.()3135503364 
Oados: 2025.1212 14:37:23 -03'00' 
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
~ÀMAR~ MUNICIPAL DE AMONTA O,.~ 
(~) Aprovado ( ) Desaprovado 
Em,<a.{AJ u vad~'d.~ 
- l 
Presi 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santas.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 
ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 32/2025 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
vigente orçamento fiscal do Município de Amontada, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial ao vigente 
orçamento fiscal no valor de R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais). na forma que indica: 
ORGÃO: 16.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 
1601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 EDUCAÇÃO 
365 EDUCAÇÃO INFANTIL 
0610 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
1601.12.365.0610.2037 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL 
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 
3.100.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
3.190.00.00 APLICAÇÃO DIRETA 
3.190.13.00 OBRIGAÇÃO PATRONAL FONTE 1540107000 R$ 10.000,00 
FONTE 1541107000 R$ 10.000,00 
FONTE 1542107000 R$ 180.000.00 
3.1.91.00.00 
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÃO PATRONAL FONTE 1540107000 R$ 10.000,00 
FONTE 1541107000 R$ 10.000,00 
FONTE 1542107000 R$ 180.000.00 
FONTE 1540107000 - TRANSF. DO FUNDES - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% 
FONTE 1541107000 - TRANSF. DO FUNDES 70% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VAAF 
FONTE 1542107000- TRANSF. DO FUNDES 70% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VAAT 
ORGÃO: 16.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 
1601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 EDUCAÇÃO 
362 ENSINO MÉDIO 
0611 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO 
1601.12.362.06112.128 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO 
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 f CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 f E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 
ili 
Amontada 
1rh,:
'2~
~ o;tl, 
!!.!.1 .. ,1 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
FONTE 1553000000 R$ 100.000,00 
FONTE 1571000000 R$ 100.000,00 
FONTE 1553000000-TRANSF. DE RECURSOS DO PNAT 
FONTE 1571000000- TRANSF. DE CONVÊNIO-ESTADO/EDUCAÇÃO 
Art. 2°. A fonte de recurso compensatória para a abertura do crédito adicional especial objeto do art. 1° 
desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, inciso V, da Constituição Federal. será por anulação 
parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°, inciso Ili, da Lei nº 4.320/1964: 
ORGÃO: 16.00- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 
1601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
160112.122.2001.0.038 CONTRIBUIÇÃO P/ O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS - 70% 
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÃO PATRONAL FONTE 1540107000 R$ 10.000,00 
FONTE 1541107000 R$ 10.000,00 
FONTE 1542107000 R$ 180.000,00 
160112.122.20010.090 CONTRIBUIÇÃO P/ O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS - 70% 
3.190.13.00 OBRIGAÇÃO PATRONAL FONTE 1540107000 R$ 10.000,00 
FONTE 1541107000 R$ 10.000,00 
FONTE 1542107000 R$ 180.000,00 
1601.12.361.0602.2.035 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA 
3.3.90.39.00 OBRIGAÇÃO PATRONAL FONTE 553000000 R$ 100.000,00 
FONTE 1571000000 R$ 100.000,00 
FONTE 1540107000 - TRANSF. DO FUNDES - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% 
FONTE 1541107000 - TRANSF. DO FUNDES 70% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VAAF 
FONTE 1542107000 - TRANSF. DO FUNDES 70% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO V AA T 
FONTE 1553000000-TRANSF. DE RECURSOS DO PNAT 
FONTE 1571000000- TRANSF. DE CONVÊNIO-ESTADO/EDUCAÇÃO 
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações 
constantes no art. 1° da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, DE-------------- DE-------· 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TclXEIRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2025.12.12 14:38:03-03'00' 
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontoda.ce.gov.br 

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