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GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 48
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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Senhor Presidente.
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64. inciso Ili. ambos da Lei
Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência. para fins de apreciação e aprovação. atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que ALTERA A LEI Nº 92,
DE 1° DE FEVEREIRO DE 1990, A LEI Nº 829, DE 19 DE MAIO DE 2009, A LEI Nº 830, DE 19 DE MAIO DE 2009, A LEI Nº
833, DE 19 DE MAIO DE 2009, A LEI Nº 869, DE 15 DE MARÇO DE 2010, PARA DELIMITAR A ZONA URBANA DO DISTRITO
DE MOITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como objetivo fundamental atualizar e delimitar com precisão
técnica a zona urbana do distrito de Moitas. adequando a legislação municipal à realidade do
crescimento socioeconômico observado na região nos últimos anos. Os marcos legais vigentes.
muitos deles datados de décadas passadas. já não refletem a ocupação territorial atual. o que
gera insegurança jurídica e dificulta a gestão pública. Com a nova delimitação. baseada em
memorial descritivo rigoroso. o Município de Amontada poderá planejar de forma mais eficiente a
expansão dos serviços básicos. e a destinação de investimentos em infraestrutura. atendendo às
demandas da população e do setor turístico que se consolidou no distrito.
Esta medida é essencial para equilibrar o progresso econômico com a preservação
ambiental. assegurando que o parcelamento do solo e os novos empreendimentos respeitem
critérios urbanísticos que garantam a qualidade de vida dos atuais e futuros moradores do
Município.
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Na oportunidade. requeiro. nos termos do art. 32. inciso 1. da Lei Orgânica do Município. e
art. 13, inciso 1. do Regimento Interno da Câmara Municipal. convocação e designação de sessão
extraordinária para deliberação da matéria.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. a colaboração no
encaminhamento desta matéria. tendo em vista sua importância.
No ensejo. renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. protestos
de elevado apreço e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:0313SS0l364
Dados: 2025.12.12 14:58:57-03'00'
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Õ~:A MUNICIPAL DE AMONTADA
r,ro,v~ado ( ) Desaprovado
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Altera a Lei nº 92, de 1° de fevereiro de 1990. a Lei nº
829. de 19 de maio de 2009. a Lei nº 830, de 19 de maio
de 2009. a Lei nº 833. de 19 de maio de 2009. a Lei nº
869, de 15 de março de 2010. para delimitar a zona
urbana do distrito de Moitas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a delimitação da zona urbana do distrito de Moitas. Município de Amontada.
Art. 2°. O art. 1° da Lei nº 92, de 1° de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 º. A zona urbana do distrito de Moitas. Município de Amontada. terá a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto POl. de coordenadas N
9.668.242.81m e E 421346.09m: deste segue confrontando com a "ÁREA PRESUMÍVEL DE
MARINHA - OCEANO ATLÂNTICO", com azimute de 91°07'26" por uma distância de
543.82m. até o ponto P02. de coordenadas N 9.668.232.15m e E 421889.81m: deste segue
com azimute de 82°42'37" por uma distância de 328,02m. até o ponto P03, de coordenadas
N 9.668.273.77m e E 422.215,lSm; deste segue com azimute de 83°05'51" por uma distância
de 68.98m. até o ponto P04. de coordenadas N 9.668.282.06m e E 422.283.66m; deste
segue com azimute de 74°11'25" por uma distância de 58,07m. até o ponto P05. de
coordenadas N 9.668.297,88m e E 422.339.53m; deste segue com azimute de 65°50'59"
por uma distância de 534.90m. até o ponto P06. de coordenadas N 9.668.516,72m e E
422.827.6lm: deste segue com azimute de 58°50'23" por uma distância de 458.50m. até o
ponto P07. de coordenadas N 9.668.753,97m e E 423.219,96m; deste segue com azimute
de 88º19'52" por uma distância de 135,66m, até o ponto P08, de coordenadas N
9.668.757,92m e E 423.355.56m; deste segue com azimute de 106°42'05" por uma distância
de 557.09m. até o ponto P09. de coordenadas N 9.668.597,82m e E 423.889.15m : deste
segue com azimute de 123°05'51" por uma distância de 416,06m, até o ponto PlO, de
coordenadas N 9.668.370,62m e E 424.237,?0m; deste segue com azimute de 112°40'32"
por uma distância de 408.06m. até o ponto Pll. de coordenadas N 9.668.213.31m e E
424.614.22m; deste segue confrontando com a propriedade "FAZENDA MOITAS/ OLHO
D'ÁGUA". com azimute de 176°07'36" por uma distância de 1252.08m. até o ponto P12. de
coordenadas N 9.666.964,09m e E 424.698,80m: deste segue com azimute de 196°15'21"
por uma distância de 278.79m. até o ponto P13. de coordenadas N 9.666.696.45m e E
424.620,76m: deste segue com azimute de 221°48'49" por uma distância de 1274.27m. até
o ponto Pl4, de coordenadas N 9.665.746,72m e E 423.771.20m: deste segue com azimute
de 266°40'18" por uma distância de 201,28m, até o ponto P15. de coordenadas N
9.665.735.03m e E 423.570,26m: deste segue confrontando com o "RIO ARACATIAÇU", com
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azimute de 266°40'18" por uma distância de 122.64m. até o ponto Pl6, de coordenadas N
9.665.727,91m e E 423.447,83m; deste segue com azimute de 265°09'44" por uma distância
de 141.lOm, até o ponto Pl7, de coordenadas N 9.665.716,0lm e E 423.307,23m; deste
segue com azimute de 262°25'28" por uma distância de 141.85m, até o ponto P18. de
coordenadas N 9.665.697,31m e E 423.166,62m; deste segue com azimute de 257°48'08"
por uma distância de 156,80m, até o ponto Pl9, de coordenadas N 9.665.664,18m e E
423.013,36m; deste segue com azimute de 252º26'01" por uma distância de 129,32m, até o
ponto P20, de coordenadas N 9.665.625.15m e E 422.890,07m; deste segue com azimute
de 231°44'22" por uma distância de 223,84m, até o ponto P21. de coordenadas N
9.665.486,54m e E 422.714,31m; deste segue com azimute de 223°31'55" por uma distância
de 62,lOm, até o ponto P22, de coordenadas N 9.665.441,52m e E 422.671.54m; deste segue
com azimute de 230°58'27" por uma distância de 87.78m, até o ponto P23. de coordenadas
N 9.665.386,25m e E 422.603,35m; deste segue com azimute de 245°07'23' por uma
distância de 39,32m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.665.369,7lm e E 422.567,68m;
deste segue com azimute de 259°13'06' por uma distância de 38,70m, até o ponto P25, de
coordenadas N 9.665.362.47m e E 422.529.66m; deste segue com azimute de 310°53'50'
por uma distância de 28,56m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.665.381.17m e E
422.508,07m; deste segue com azimute de 330°48'37' por uma distância de 64.26m, até o
ponto P27, de coordenadas N 9.665.437,27m e E 422.476,73m; deste segue com azimute
de 342°14'04' por uma distância de 87.44m, até o ponto P28, de coordenadas N
9.665.520,54m e E 422.450,05m; deste segue com azimute de 338°37'34" por uma distância
de 102,26m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.665.615,77m e E 422.412,78m; deste
segue com azimute de 335°28'28" por uma distância de 155,07m, até o ponto P30. de
coordenadas N 9.665.756,85m e E 422.348.41m; deste segue com azimute de 328°34'54"
por uma distância de 104,61m, até o ponto P31. de coordenadas N 9.665.846,12m e E
422.293.88m; deste segue com azimute de 320°58'08" por uma distância de 101.72m. até
o ponto P32, de coordenadas N 9.665.925,14m e E 422.229.82m; deste segue com azimute
de 307°57'53' por uma distância de 77,36m, até o ponto P33, de coordenadas N
9.665.972.73m e E 422.168,83m; deste segue com azimute de 302°45'03" por uma distância
de 77,82m, até o ponto P34, de coordenadas N 9.666.014,83m e E 422.103.38m: deste
segue com azimute de 323°57'58" por uma distância de 84,57m, até o ponto P35. de
coordenadas N 9.666.083,22m e E 422.053,63m; deste segue com azimute de 320°37'30"
por uma distância de 186,92m. até o ponto P36, de coordenadas N 9.666.227,71m e E
421.935,05m; deste segue com azimute de 319°35'29' por uma distância de 107,15m, até o
ponto P37, de coordenadas N 9.666.309.30m e E 421.865,59m; deste segue com azimute
de 314°47'07" por uma distância de 84,89m, até o ponto P38, de coordenadas N
9.666.369,lOm e E 421.805.34m; deste segue com azimute de 334°52'53' por uma distância
de 125,44m, até o ponto P39. de coordenadas N 9.666.482,68m e E 421.752,09m; deste
segue com azimute de 325°44'19" por uma distância de 107,36m, até o ponto P40, de
coordenadas N 9.666.571.41m e E 421.691.65m; deste segue com azimute de 329°14'56" por
uma distância de 141.03m. até o ponto P41. de coordenadas N 9.666.692,6lm e E
421.619,54m; deste segue com azimute de 322°34'22" por uma distância de 79,57m, até o
ponto P42, de coordenadas N 9.666.755.80m e E 421.571.18m; deste segue com azimute de
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343°56'19" por uma distância de 127.44m, até o ponto P43, de coordenadas N
9.666.878,27m e E 421535,92m; deste segue com azimute de 1°27'11' por uma distância de
221.24m, até o ponto P44. de coordenadas N 9.667.099,44m e E 421541,53m; deste segue
com azimute de 11°26'44' por uma distância de 160.71m, até o ponto P45, de coordenadas
N 9.667.256,95m e E 421573.42m; deste segue com azimute de 1°48'35" por uma distância
de 68,39m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.667.325,31m e E 421.575,58m; deste segue
com azimute de 358°18'38" por uma distância de 130,60m, até o ponto P47, de coordenadas
N 9.667.455.85m e E 421571.73m; deste segue com azimute de 357°03'01" por uma
distância de 98,72m, até o ponto P48, de coordenadas N 9.667.554.44m e E 421.566,65m;
deste segue com azimute de 351º36'49" por uma distância de 118,20m. até o ponto P49, de
coordenadas N 9.667.671.38m e E 421549.41m; deste segue com azimute de 342°32'27"
por uma distância de 258.14m, até o ponto P50. de coordenadas N 9.667.917,63m e E
421.47l,96m; deste segue com azimute de 338°50'24' por uma distância de 348,69m, até o
ponto POl, onde teve início essa descrição.
Art. 3°. Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 829, de 19 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 867, de 15 de
março de 2010, pelo mapa e memorial descritivo anexo, que representa graficamente e detalhadamente
a nova delimitação da zona urbana do distrito de Moitas. Município de Amontada.
Art. 4°. Fica alterado o Anexo VIII da Lei nº 830, de 19 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 872, de 15
de março de 2010, pelo mapa e memorial descritivo anexo, que representa graficamente e
detalhadamente a nova delimitação da zona urbana do distrito de Moitas. Município de Amontada.
Art. 5°. A delimitação da zona urbana do distrito de Moitas, Município de Amontada por esta Lei será,
provisoriamente. classificada como Zona de Baixa Densidade (ZBD). aplicando-se-lhe os parâmetros de
Uso e Ocupação do Solo definidos na Lei nº 830. de 19 de maio de 2009. alterada pela Lei nº 872, de 15
de março de 2010.
§ 1°. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a. no prazo máximo de 12 (doze) meses. promover a
alteração da Lei nº 830, de 19 de maio de 2009. e a Lei nº 869, de 15 de março de 2010, para realizar o
zoneamento definitivo, por setores, da área de expansão urbana de que trata o caput.
§ 2°. Até que o zoneamento definitivo seja concluído, qualquer projeto de parcelamento do solo ou de
grande impacto na área recém-incorporada dependerá de prévia anuência da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e. da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do Município de Amontada.
Art. 6°. Fica fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos, o mapa e memorial descritivo
anexo. que representa graficamente e detalhadamente a nova delimitação da zona urbana do distrito de
Moitas. Município de Amontada.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,------ DE-------------- DE-------·
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0,031 35503364
Dados: 2025.12.12 14:59:19·03'00'
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
PREFEITURA DE AMONTADA
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : Perímetro Urbano do Distrito de Moitas
Localidade : Distrito de Moitas - Amontada - Ceará - Brasil
Comarca : Amontada
Área (ha) : 778,4825
Perímetro (m) : 10.907, 19
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de
coordenadas N 9.668.242,81 m e E 421.346,09m; deste segue confrontando com a "ÁREA
PRESUMÍVEL DE MARINHA - OCEANO ATLÂNTICO", com azimute de 91º07'26" por uma distância
de 543,82m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.668.232, 15m e E 421.889,81m ; deste segue com
azimute de 82º42'37" por uma distância de 328,02m, até o ponto P03, de coordenadas N
9.668.273,77m e E 422.215,18m; deste segue com azimute de 83º05'51" por uma distância de 68,98m,
até o ponto P04, de coordenadas N 9.668.282,06m e E 422.283,66m ; deste segue com azimute de
74º11 '25" por uma distância de 58,07m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.668.297,88m e E
422.339,53m ; deste segue com azimute de 65º50'59" por uma distância de 534,90m, até o ponto P06,
de coordenadas N 9.668.516,72m e E 422.827,61m ; deste segue com azimute de 58º50'23" por uma
distância de 458,50m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.668.753,97m e E 423.219,96m ; deste
segue com azimute de 88º19'52" por uma distância de 135,66m, até o ponto P08, de coordenadas N
9.668.757,92m e E 423.355,56m ; deste segue com azimute de 106º42'05" por uma distância de
557,09m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.668.597,82m e E 423.889, 15m ; deste segue com
azimute de 123º05'51" por uma distância de 416,06m, até o ponto P10, de coordenadas N
9.668.370,62m e E 424.237,70m ; deste segue com azimute de 112º40'32" por uma distância de
408,06m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.668.213,31m e E 424.614,22m ; deste segue
confrontando com a propriedade "FAZENDA MOITAS/ OLHO D'ÁGUA", com azimute de 176º07'36" por
uma distância de 1.252,08m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.666.964,09m e E 424.698,80m ;
deste segue com azimute de 196º15'21" por uma distância de 278,79m, até o ponto P13, de
coordenadas N 9.666.696,45m e E 424.620,76m ; deste segue com azimute de 221º48'49" por uma
distância de 1.274,27m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.665.746,72m e E 423.771,20m; deste
segue com azimute de 266º40'18" por uma distância de 201,28m, até o ponto P15, de coordenadas N
9.665.735,03m e E 423.570,26m; deste segue confrontando com o "RIO ARACATIAÇU", com azimute
de 266º40'18" por uma distância de 122,64m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.665.727,91m e E
423.447,83m; deste segue com azimute de 265º09'44" por uma distância de 141,10m, até o ponto P17,
de coordenadas N 9.665.716,01m e E 423.307,23m; deste segue com azimute de 262º25'28" por uma
distância de 141,85m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.665.697,31 m e E 423.166,62m ; deste
segue com azimute de 257º48'08" por uma distância de 156,80m, até o ponto P19, de coordenadas N
9.665.664,18m e E 423.013,36m ; deste segue com azimute de 252º26'01" por uma distância de
129,32m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.665.625, 15m e E 422.890,07m ; deste segue com
azimute de 231 º44'22" por uma distância de 223,84m, até o ponto P21, de coordenadas N
9.665.486,54m e E 422.714,31m ; deste segue com azimute de 223º31'55" por uma distância de
62,10m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.665.441,52m e E 422.671,54m ; deste segue com
azimute de 230º58'27" por uma distância de 87,78m, até o ponto P23, de coordenadas N
9.665.386,25m e E 422.603,35m ; deste segue com azimute de 245º07'23" por uma distância de
39,32m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.665.369,71m e E 422.567,68m ; deste segue com
azimute de 259º13'06" por uma distância de 38,70m, até o ponto P25, de coordenadas N
9.665.362,47m e E 422.529,66m ; deste segue com azimute de 310º53'50" por uma distância de
28,56m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.665.381, 17m e E 422.508,07m ; deste segue com
azimute de 330º48'37" por uma distância de 64,26m, até o ponto P27, de coordenadas N
9.665.437,27m e E 422.476,73m ; deste segue com azimute de 342º14'04" por uma distância de
87,44m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.665.520,54m e E 422.450,05m ; deste segue com
1 / 2
azimute de 338º37'34" por uma distância de 102,26m, até o ponto P29, de coordenadas N
9.665.615,??m e E 422.412,78m ; deste segue com azimute de 335º28'28" por uma distância de
155,0?m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.665.756,SSm e E 422.348,41m ; deste segue com
azimute de 328º34'54" por uma distância de 104,61m, até o ponto P31, de coordenadas N
9.665.846, 12m e E 422.293,88m ; deste segue com azimute de 320º58'08" por uma distância de
101,72m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.665.925,14m e E 422.229,B2m ; deste segue com
azimute de 307º57'53" por uma distância de 77,36m, até o ponto P33, de coordenadas N
9.665.972,73m e E 422.168,83m ; deste segue com azimute de 302º45'03" por uma distância de
77,82m, até o ponto P34, de coordenadas N 9.666.014,83m e E 422.103,38m ; deste segue com
azimute de 323º57'58" por uma distância de 84,57m, até o ponto P35, de coordenadas N
9.666.083,22m e E 422.053,63m ; deste segue com azimute de 320º37'30" por uma distância de
186,92m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.666.227,71m e E 421.935,0Sm ; deste segue com
azimute de 319º35'29" por uma distância de 107, 15m, até o ponto P37, de coordenadas N
9.666.309,30m e E 421.865,59m ; deste segue com azimute de 314º47'07" por uma distância de
84,89m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.666.369, 10m e E 421.805,34m ; deste segue com
azimute de 334º52'53" por uma distância de 125,44m, até o ponto P39, de coordenadas N
9.666.482,68m e E 421.752,09m ; deste segue com azimute de 325º44'19" por uma distância de
107,36m, até o ponto P40, de coordenadas N 9.666.571,41m e E 421.691,65m ; deste segue com
azimute de 329º14'56" por uma distância de 141,03m, até o ponto P41, de coordenadas N
9.666.692,61 m e E 421.619,54m ; deste segue com azimute de 322º34'22" por uma distância de
79,57m, até o ponto P42, de coordenadas N 9.666.755,BOm e E 421.571, 18m ; deste segue com
azimute de 343º56'19" por uma distância de 127,44m, até o ponto P43, de coordenadas N
9.666.B7B,27m e E 421.535,92m ; deste segue com azimute de 1 º27'11" por uma distância de 221,24m,
até o ponto P44, de coordenadas N 9.667.099,44m e E 421.541,53m ; deste segue com azimute de
11º26'44" por uma distância de 160,71m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.667.256,95m e E
421.573,42m ; deste segue com azimute de 1 º48'35" por uma distância de 68,39m, até o ponto P46, de
coordenadas N 9.667.325,31m e E 421.575,58m ; deste segue com azimute de 358º18'38" por uma
distância de 130,60m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.667.455,85m e E 421.571,73m ; deste
segue com azimute de 357
903'01" por uma distância de 98, 72m, até o ponto P48, de coordenadas N
9.667.554,44m e E 421.566,65m ; deste segue com azimute de 351º36'49" por uma distância de
118,20m, até o ponto P49, de coordenadas N 9.667.671,38m e E 421.549,41m ; deste segue com
azimute de 342º32'27" por uma distância de 258, 14m, até o ponto PSO, de coordenadas N
9.667.917,63m e E 421.471,96m ; deste segue com azimute de 338º50'24" por uma distância de
348,69m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.
Walker Emanuel de Oliveira Fei ó
R.N.P.: 060222751-8
CREA: 38.737 D/CE
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