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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaInstitui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, anualmente, no Município de Amontada, e dá outras providências.
native_id4967

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-12-29 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-12-29 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-12-29 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-12-23 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. Para apreciação única.
2025-12-23 Parecer favorável da Comissão Meio Ambiente, Obras e Serviço — Parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. À consideração do Presidente.
2025-12-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos.
2025-12-23 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-12-23 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-12-12 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-12-12 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T10:54:28.788691-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ili 
Amontada 
~~ ..... ( . 
'\ 
.... ,.. ) 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 49 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64. inciso Ili. ambos da Lei 
Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal, 
por intermédio de Vossa Excelência. para fins de apreciação e aprovação. atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que INSTITUI A SEMANA 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal de Segurança no Trânsito em 
nosso Município, alinhando-se às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
A instituição da Semana Municipal de Segurança no Trânsito em Amontada fundamenta-se 
na necessidade urgente de promover uma cultura de paz e responsabilidade nas vias públicas. O 
projeto foca na prevenção de acidentes e na preservação da vida, especialmente no que diz 
respeito ao uso de motocicletas. visando reduzir o impacto social e os custos gerados pelos 
sinistros no sistema de saúde local. Ao integrar o tema ao calendário oficial. o município garante 
que a segurança viária seja debatida de forma permanente e prioritária pela gestão pública. 
Além do aspecto preventivo. a proposta aposta na educação como ferramenta 
transformadora. levando o debate sobre ética e cidadania para dentro das escolas e envolvendo 
adolescentes como multiplicadores de boas práticas. Através da cooperação entre diferentes 
secretarias e órgãos de segurança, o projeto cria uma rede de proteção que prepara as futuras 
gerações de condutores e pedestres. consolidando um trânsito mais humano. organizado e 
seguro para todos os cidadãos amontadenses. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa 
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus 
dignos pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão. 
Na oportunidade. requeiro. nos termos do art. 32. inciso 1. da Lei Orgânica do Município. e 
art. 13. inciso 1. do Regimento Interno da Câmara Municipal. convocação e designação de sessão 
extraordinária para deliberação da matéria. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio a esta propositura, solicito à Vossa Excelência, a colaboração no 
encaminhamento desta matéria. tendo em vista sua importância. 
No ensejo. renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. protestos 
de elevado apreço e distinta consideração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 12 DE DEZEMBRO DE ~~~A MUNICIPAL DE AMONTADA 
"M"R" MUNICIPAL DE AMONTADA Assinadodeto,madigita1po, pro,vado) A ( .) Ddesaprovado 
e""" ==-- ~~n PR~i FILHD:03135503364 Em, d..~/ / ~~s 
. . / , {)/IIJ /" Dados:2025.121215:15:21-03'00' -- -- ) 
Rec~bld~em. ,~ FLÁVIOCÉSARBRU~OTEIXEIRAFILHO Presi e 
Servidor. . .. - PREFEITO DO MUNICIPIO DE AMONTADA 
Matrícu\a: c..u=-4- _ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903~3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 
' 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 34/2025 
Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, 
anualmente, no Município de Amontada, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída no Município de Amontada a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser 
comemorada anualmente a partir da terceira segunda-feira do mês de setembro. com duração de 5 
(cinco) dias úteis. 
Art. 2°. A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e 
finalidades: 
1 - melhorar as condições do trânsito no Município de Amontada. através da educação e conscientização 
da população; 
li - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais. além do envolvimento da sociedade e 
organização não governamentais: 
Ili - promover simpósios. conferências. palestras. exposições e atividades que chamem a atenção da 
comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito: 
IV - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a 
melhoria da segurança do sistema: 
V - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão 
sobre ética e cidadania no trânsito: 
VI - orientar a comunidade escolar. fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização. circulação 
de veículos e movimentação de pedestres: 
VII - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem 
segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da educação e segurança 
no trânsito: 
VIII - estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso 
de sinistro de trânsito: 
IX - debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em motocicletas. 
motonetas e similares. 
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de Decreto a Comissão 
Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana 
Municipal do Trânsito, que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 
ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
1 - Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
li - Secretaria Municipal da Educação; 
Ili - Secretaria Municipal da Saúde: 
IV - Representante do Poder Legislativo; e 
V - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano. 
Art. 4°. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de 
Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como 
a Polícia Rodoviária Federal, Policia Militar. DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais Órgãos 
Municipais de Trânsito, bem como com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organização da 
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). 
Art. 5°. O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a implementação da 
formação teórico-técnica do processo de habilitação de veiculo automotor e elétrico como atividade 
extracurricular nas escolas do ensino médio do Município, consoante previsto na Resolução nº 
265/2007 do CONTRAN. e as que a sucederem tratando da matéria. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano, ficando o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessários. ao orçamento geral do Município. 
Art. 7°. A Semana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,------ DE-------------- DE-------· 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2025.12.12 15:15:46 -03'00' 
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 I E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 

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