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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 50
Senhor Presidente.
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64, inciso Ili. ambos da Lei
Orgânica do Município de Amontada. submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal.
por intermédio de Vossa Excelência. para fins de apreciação e aprovação. atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que INSTITUI o FERIADO
MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO
DIA 8 DE DEZEMBRO.
A iniciativa encontra amparo na Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza os Municípios a
declararem até 4 (quatro) feriados religiosos. de acordo com o costume local e mediante lei
municipal. A presente proposta respeita o limite legal e a autonomia administrativa do ente
federativo.
A devoção à Nossa Senhora da Conceição está intrinsecamente ligada à fundação e à
história de nossa cidade. Há décadas, a comunidade se reúne nesta data para celebrações que
transcendem o aspecto religioso, tornando-se um marco de identidade cultural e união entre os
cidadãos.
O reconhecimento oficial desta data como feriado permite que os fiéis e a população em
geral participem das festividades, procissões e eventos sociais organizados pela paróquia local.
fortalecendo os vínculos comunitários e preservando o patrimônio imaterial do Município.
A oficialização do feriado atrai visitantes de cidades vizinhas e romeiros, movimentando a
economia local por meio do comércio e serviços ligados aos festejos da padroeira.
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Na oportunidade. requeiro. nos termos do art. 32, inciso I, da Lei Orgânica do Município. e
art. 13, inciso 1. do Regimento Interno da Câmara Municipal. convocação e designação de sessão
extraordinária para deliberação da matéria.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. a colaboração no
encaminhamento desta matéria. tendo em vista sua importância.
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. protestos
de elevado apreço e distinta consideração.
PAÇODAPREFEITURAMUNICIPALDEAMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 12 DE DEZEMBRO ~~MARA MUNICIPAL DE AMONiAOA
"'tMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Assinadodefonnadigitalpor (r(..) Aprovado ( ) Desaprovado
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Rêcebidõ em: /~ FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Smvidor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Presi
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro j CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontodo.ce.gov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Institui o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição.
Padroeira do Município, a ser comemorado anualmente no
dia 8 de dezembro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 °. Fica instituído como feriado civil e religioso no Município de Amontada. o dia 8 de dezembro. data
dedicada às celebrações de Nossa Senhora da Conceição. Padroeira do Município de Amontada. nos
termos da Lei nº 844. de 28 de outubro de 2009.
Art. 2°. O feriado de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
nos termos da Lei nº 1.624, de 4 de dezembro de 2024.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,------ DE-------------- DE-------·
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILHD:0 3135503364
Dados: 2025.12.12 1 S:39-50 -03'00'
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br
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