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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaInstitui o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.
native_id4968

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-12-29 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-12-29 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-12-29 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-12-23 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. Para apreciação única.
2025-12-23 Parecer favorável da Comissão Meio Ambiente, Obras e Serviço — Parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. À consideração do Presidente.
2025-12-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos.
2025-12-23 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-12-23 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-12-12 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-12-12 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T10:55:44.430581-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Amontada 
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GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 50 
Senhor Presidente. 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64, inciso Ili. ambos da Lei 
Orgânica do Município de Amontada. submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal. 
por intermédio de Vossa Excelência. para fins de apreciação e aprovação. atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que INSTITUI o FERIADO 
MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO 
DIA 8 DE DEZEMBRO. 
A iniciativa encontra amparo na Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza os Municípios a 
declararem até 4 (quatro) feriados religiosos. de acordo com o costume local e mediante lei 
municipal. A presente proposta respeita o limite legal e a autonomia administrativa do ente 
federativo. 
A devoção à Nossa Senhora da Conceição está intrinsecamente ligada à fundação e à 
história de nossa cidade. Há décadas, a comunidade se reúne nesta data para celebrações que 
transcendem o aspecto religioso, tornando-se um marco de identidade cultural e união entre os 
cidadãos. 
O reconhecimento oficial desta data como feriado permite que os fiéis e a população em 
geral participem das festividades, procissões e eventos sociais organizados pela paróquia local. 
fortalecendo os vínculos comunitários e preservando o patrimônio imaterial do Município. 
A oficialização do feriado atrai visitantes de cidades vizinhas e romeiros, movimentando a 
economia local por meio do comércio e serviços ligados aos festejos da padroeira. 
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa 
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus 
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão. 
Na oportunidade. requeiro. nos termos do art. 32, inciso I, da Lei Orgânica do Município. e 
art. 13, inciso 1. do Regimento Interno da Câmara Municipal. convocação e designação de sessão 
extraordinária para deliberação da matéria. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. a colaboração no 
encaminhamento desta matéria. tendo em vista sua importância. 
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. protestos 
de elevado apreço e distinta consideração. 
PAÇODAPREFEITURAMUNICIPALDEAMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 12 DE DEZEMBRO ~~MARA MUNICIPAL DE AMONiAOA 
"'tMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Assinadodefonnadigitalpor (r(..) Aprovado ( ) Desaprovado 
\,I"\ PROT. COL ,. ~~~;JJ}jf~~~~s::~:ºO' Em,~A{ u~~ 
Rêcebidõ em: /~ FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO 
Smvidor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Presi 
Mattícula:. _,...'-"<..."----- 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro j CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontodo.ce.gov.br 
ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 35/2025 
Institui o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição. 
Padroeira do Município, a ser comemorado anualmente no 
dia 8 de dezembro. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 °. Fica instituído como feriado civil e religioso no Município de Amontada. o dia 8 de dezembro. data 
dedicada às celebrações de Nossa Senhora da Conceição. Padroeira do Município de Amontada. nos 
termos da Lei nº 844. de 28 de outubro de 2009. 
Art. 2°. O feriado de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
nos termos da Lei nº 1.624, de 4 de dezembro de 2024. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,------ DE-------------- DE-------· 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILHD:0 3135503364 
Dados: 2025.12.12 1 S:39-50 -03'00' 
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 

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