br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera a Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2025 na forma que indica, e dá outras providências.
native_id4969

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-12-29 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-12-29 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-12-29 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-12-23 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. Para apreciação única.
2025-12-23 Parecer favorável da Comissão Meio Ambiente, Obras e Serviço — Parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos. À consideração do Presidente.
2025-12-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos.
2025-12-23 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-12-23 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-12-12 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-12-12 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T10:56:27.139898-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

titIDi 
Amontada 
/"ti 
'~.-!!~ 
~-1 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 51 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64. inciso Ili. ambos da Lei 
Orgânica do Município de Amontada. submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal, 
por intermédio de Vossa Excelência. para fins de apreciação e aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que ALTERA A LEI Nº 1.723, 
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei visa promover ajustes pontuais. mas necessários, na Lei Municipal 
nº 1.723. de 2 de dezembro de 2025. referente à denominação e identificação da unidade escolar 
que integra a rede de ensino do Município de Amontada. 
O acréscimo do§ 1° visa garantir que a mudança de nome não cause qualquer prejuízo aos 
registros históricos e estatísticos da escola. A manutenção do número no Censo Escolar/lNEP 
assegura que os recursos federais e o acompanhamento de metas educacionais não sejam 
interrompidos. 
A permissão para o uso da sigla E.E.e., prevista no § 2º. facilita a comunicação oficial, a 
confecção de documentos escolares. placas de identificação, modernizando a gestão 
administrativa das escolas. 
Trata-se de uma medida de simples execução. mas de grande impacto na organização e 
no fortalecimento do ensino municipal. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa 
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus 
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão. 
Na oportunidade, requeiro, nos termos do art. 32, inciso I, da Lei Orgânica do Município. e 
art. 13, inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal. convocação e designação de sessão 
extraordinária para deliberação da matéria. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio a esta propositura, solicito à Vossa Excelência, a colaboração no 
encaminhamento desta matéria, tendo em vista sua importância. 
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. protestos 
de elevado apreço e distinta consideração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
PRO:rfCO~ 
~~::;'i~~r~ em ~ ! = 1&42 
Matncula· /c 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2025.12.12 15:41 :36 -03'00' 
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
CÀMARA MUNICIPAL DE AMONTAOA 
('f') Aprovado ( ) Desaprovado 
( )Arqaj_vado 
Em,~. 'iP-..l~S 
~e 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoéalamontada.ce.gov.br 
., . 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 36/2025 
Altera a Lei nº 1.723. de 2 de dezembro de 2025 na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Esta Lei altera a Lei nº 1.723. de 2 de dezembro de 2005, para dispor sobre a denominação e a 
identificação administrativa de unidade escolar da rede municipal de ensino, bem como sua 
identificação junto aos órgãos de censo educacional. 
Art. 2°. O art. 1º da Lei nº 1.723. de 2 de dezembro de 2025. passa a vigorar acrescido dos§§ 1º e 2°. com 
a seguinte redação: 
Art. 1° . 
......................................................................................................................................................................... 
§ 1º. A alteração da nomenclatura da escola de que dispõe esta Lei. 
não altera seu número no INEP. 
§ 2°. A escola de que dispõe esta Lei, que passa a utilizar em sua 
denominação o termo, Escola de Educação do Campo, poderá utilizar 
a sigla E.E.e. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, DE-------------- DE-------· 
Assinado de forma digital por FLAV10 
CESAR BRUNO TIIXEIRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2025.1212 15:41:58-03'00' 
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro [ CEP:62.540-000 [ CNPJ: 06.582.449/0001-91 [ CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 [ E-mail: governoíalamontodo.ce.gov.br 

open original →