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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 51
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64. inciso Ili. ambos da Lei
Orgânica do Município de Amontada. submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência. para fins de apreciação e aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que ALTERA A LEI Nº 1.723,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa promover ajustes pontuais. mas necessários, na Lei Municipal
nº 1.723. de 2 de dezembro de 2025. referente à denominação e identificação da unidade escolar
que integra a rede de ensino do Município de Amontada.
O acréscimo do§ 1° visa garantir que a mudança de nome não cause qualquer prejuízo aos
registros históricos e estatísticos da escola. A manutenção do número no Censo Escolar/lNEP
assegura que os recursos federais e o acompanhamento de metas educacionais não sejam
interrompidos.
A permissão para o uso da sigla E.E.e., prevista no § 2º. facilita a comunicação oficial, a
confecção de documentos escolares. placas de identificação, modernizando a gestão
administrativa das escolas.
Trata-se de uma medida de simples execução. mas de grande impacto na organização e
no fortalecimento do ensino municipal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus
dignos pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Na oportunidade, requeiro, nos termos do art. 32, inciso I, da Lei Orgânica do Município. e
art. 13, inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal. convocação e designação de sessão
extraordinária para deliberação da matéria.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito à Vossa Excelência, a colaboração no
encaminhamento desta matéria, tendo em vista sua importância.
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa. protestos
de elevado apreço e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2025.12.12 15:41 :36 -03'00'
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
CÀMARA MUNICIPAL DE AMONTAOA
('f') Aprovado ( ) Desaprovado
( )Arqaj_vado
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoéalamontada.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
Altera a Lei nº 1.723. de 2 de dezembro de 2025 na forma
que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei altera a Lei nº 1.723. de 2 de dezembro de 2005, para dispor sobre a denominação e a
identificação administrativa de unidade escolar da rede municipal de ensino, bem como sua
identificação junto aos órgãos de censo educacional.
Art. 2°. O art. 1º da Lei nº 1.723. de 2 de dezembro de 2025. passa a vigorar acrescido dos§§ 1º e 2°. com
a seguinte redação:
Art. 1° .
.........................................................................................................................................................................
§ 1º. A alteração da nomenclatura da escola de que dispõe esta Lei.
não altera seu número no INEP.
§ 2°. A escola de que dispõe esta Lei, que passa a utilizar em sua
denominação o termo, Escola de Educação do Campo, poderá utilizar
a sigla E.E.e.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, DE-------------- DE-------·
Assinado de forma digital por FLAV10
CESAR BRUNO TIIXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2025.1212 15:41:58-03'00'
FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro [ CEP:62.540-000 [ CNPJ: 06.582.449/0001-91 [ CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 [ E-mail: governoíalamontodo.ce.gov.br
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