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Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos dos arts. 113 a 115 do
Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César
Bruno Teixeira Filho, que sejam adotadas as providências necessárias para a efetiva aplicação
e cumprimento da Lei Municipal n' 1.514, de 14 de agosto de 2023, que dispõe sobre o
atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras
providências, incluindo sua regulamentação, ampla divulgação e Íiscalização no âmbito do
Município de Amontada.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal no 1.514, de 14 de agosto de2023, assegura às pessoas com fibromialgia
o direito ao atendimento preferencial nos órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços
públicos e estabelecimentos privados localizados no Município de Amontada, equiparando-as, para
esse fim, aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores generalizadas, fadiga
intensa e limitações funcíonais, afetando diretamente a qualidade de vida de seus portadores. Nesse
contexto, destaca-se também a legislação federal que reconhece a fibromialgia como condição que
demanda atenção especial do poder público, a exemplo da Lei Federal n' 14.70512023, que
estabelece diretrizes para o cuidado integral das pessoas com fibromialgia, reforçando a necessidade
de políticas públicas inclusivas e atendimento humanizado.
Apesar da existência da legislação municipal, faz-se necessária a adoção de medidas
concretas para gaÍantir sua plena efetividade, especialmente no que se refere à regulamentação
prevista no art.4o da Lei no 1.51412023, quanto à forma de identificação dos beneficiários, bem
como à orientação dos estabelecimentos e à fiscalização do seu cumprimento.
A efetiva aplicação da norma contribuirá paru a conscientização da sociedade, o
fortalecimento das políticas públicas de inclusão e a promoção da dignidade das pessoas com
fibromialgia, assegurando que o direito já previsto em lei seja respeitado na prática.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 5 de janeiro de 2026.
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