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CÂtUARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Beto, no 131'1, Centro I CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
cNpJ N" 06.582.555/0001-75 I CGF N. 06.920.41 7-9
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rNDrcAÇÃo N. 237 t2026
Seúor Presidente, apresento à Vossa Excelência. nos termos dos arts. 1 13 ao 1 i 5 do
Regimento Intemo, apresente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio Cesar
Bruno Teixeira Filho, bem como ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e
Transporte Rodoviario e Urbano, Sr. Virgílio Olindo Barros, o envio a este Poder Legislativo
de Projeto de Lei, conforme projeto sugerido, dispondo sobre a criação da Guarda
Municipal de Amontada, estabelecendo sua organizaçã,o, competências e diretrizes de
atuação, entre outros.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade fortalecer as políticas públicas de segurança
no âmbito do Município de Amontada, diante do crescimento das demandas relacionadas à
proteção do patrimônio público , à organização do espaço urbano e ao apoio às ações preventivas
de segurança cidadã. A criação da Guarda Municipal representa instrumento
constitucionaimente previsto e amplamente adotado por diversos municípios brasileiros como
meio de ampliar a presença do Poder Público nas comunidades, atuando de forma integrada
com os demais órgãos de segurança.
Além de contribuir para a prevenção da violência, a Guarda Municipal possibilita
maior eficiência naftscalização de bens, serviços e instalações municipais, bem como no apoio
ao trânsito e à mobilidade urbana, promovendo maior sensação de segurança à população.
Assim, a iniciativa mostra-se oportuna e necessária,razáo pela qual se sugere o envio de Projeto
de Lei a esta Casa Legislativa, disciplinando de forma adequada a organização, as competências
e as diretrizes de atuaçáo da Guarda Municipal de Amontada.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira. aos 2 de fevereiro de 2026.
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