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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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rNDrcAÇÃo N' 36912026
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regimento Intemo, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal" Flávio
Cesar Bruno Teixeira Filho, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo
sobre a criação da Casa da Mulher Amontadense.
JUSTIFICATTVA
A criação da Casa da Mulher Amontadense, no Município de Amontada, visa acolher
mulheres que sofiem ou sofreram algum tipo de violência, oferecendo apoio humanizado por
meio de acolhimento temporário, orientação, encamiúamento jurídico e atendimento
psicossocial, com equipe multidisciplinar. A unidade também poderá promover capacitação
profissional e atividades diversas, com o objetivo de reduzir os danos causados pela violência
e foftalecer a autonomia das mulheres atendidas.
Um dos principais entraves para a ruptura do ciclo de violência doméstica envolve
fatores como o medo da revitimizaçáo, a dependência financeira e emocional em relação ao
agressor, o receio de perder a guarda dos filhos e a ausência de condições para garantir a
propria subsistência. Diante disso, é essencial assegurar os direitos garantidos pela Lei Maria
da Penha e demais legislações pertinentes, além de desenvolver estratégias eficazes de
enfrentamento à violência de gênero.
A presente lndicação justifica-se diante da recorrência de casos de violência contra a
mulher, o que exige resposta estruturada, contínua e participativa do poder publico e da
sociedade. A implantação da Casa da Mulher Amontadense permitirá que muitas mulheres
encontrem um caminho digno para romper o ciclo de violência, com acolhimento, proteção e
oportunidade de recotneço.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 2 de fevereiro de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÜNYASÀ
(X)Aprovado ( ) Desaprovado
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MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS .. .,"
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