CÂMARA ilUNÍCIPAL DE
CÂMARA MUNIGIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, no í31í, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - cE
GNPJ No 06.582.55510001-75 / cGF No 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1 177 I Fax: (88) 3636-1414
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PROJETO DE LEI N'004/2026
Institui a Política Municipal de Apoio aos Portadores de
Alzheimer e seus familiares no âmbito do Munícipio de
Amontada-CE
o VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM ASSENTO I{ESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. lo Fica instituída, no âmbito do Município de Amontada, a Política Municipal de
Apoio aos Portadores de Alzheimer e seus Familiares, com o objetivo de garantir atendimento
humanizado aos portadores da doença e apoio integral aos seus familiares, considerando as
dificuldades como perda cognitiva, dependência diária e sobrecarga emocional dos cuidadores.
Art. 2o São Objetivos da Política Municipal de Apoio aos Portadores de Alzheimer e
seus Familiares:
I - Garantir a humanizaçáo do atendimento aos portadores de Alzheimer e aos
familiares, reduzindo o isolamento e promovendo a qualidade de vida;
II - Oferecer serviços públicos como forma de mitigar riscos à saúde mental dos
envolvidos, incluindo suporte psicológico e capacitaçáo para cuidadores;
m Capacitação de equipes de saúde, assistência social e educação para
atendimento qualifi cado.
4fi. 3o São Diretrizes da Política Municipal de Apoio aos Portadores de Alzheimer e
seus Familiares:
I - Integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento pelas políticas
públicas;
II - Descentralizaçáo da oferta de serviços e de ações, priorizando unidades básicas
de saúde e CRAS;
III - Orientação acessível sobre os sinais de alerta, hábitos saudáveis e acesso a
serviços de reabilitação.
AÍt. 4o Compete ao Município de Amontada e à Secretaria Municipal de Saúde no
âmbito de sua atuação administrativa, adotar medidas externas à efetivação da Política
Municipal de Apoio aos Portadores de Alzheimer e seus Familiares, mediante as seguintes
ações:
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Proleto de Lei no 001/2026 - Ver. Narcélio Almeída
CAMÁRA ITIUNICIPAL DE
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I - Contribuir para a reorientação e a humanização do modelo de atenção aos
portadores de Alzheimer e familiares, com base nos objetivos e nas diretrizes;
II - Estabelecer, nos planos municipais de saúde e de assistência social. prioridades,
estratégias e metas para a organizaçáo da atenção à Política Municipal;
IIi - Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação
da força de trabalho para gestão e atenção em saúde e assistência social;
IV - Promover o intercârnbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos
serviços municipais de saúde e de assistência social e estimular o desenvolvimento de estudos
e de pesquisas que busquem o aprimoramento e a disseminação de boas práticas na atenção ao
Alzheimer;
V - Fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei;
VI - Instituir campaúas de comunicação e dil.rilgação institucional, com foco na
orientação sobre a doença de Alzheimer e apoio aos familiares;
VII - Promover, em articulação com instituições de ensino e órgãos competentes.
ações de sensibilizaçáo e formação sobre o tema. inclusive pormeio de parcerias, convênios e
eventos voltados para qualificação de profissionais da área da saúde.
Art. 5' A Secretaria Municipal poderá incorporar em suas atividades as ações
relacionadas à Política Municipal de Apoio aos Portadores de Alzhaimer e seus Familiares,
buscando integrar e ampliar o alcance das informações junto à comunidade.
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art.7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de veira, aos 2 de fevereiro de2026.
L
Vereador -
Projeto de Lei n" 004/2026 - Ver. Narcélio Almeida
cÂHARA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo no 00412026
Autoria: Narcélio dos Anjos Almeida
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Amontada, a
Política Municipal de Apoio aos Portadores de Alzheimer e seus Familiares, assegurando às
pessoas acometidas pela doença o direito ao acolhimento digno, ao atendimento humanizado e
ao acompaúamento emocional diante das perdas cognitivas progressivas e da sobrecarga
enfrentada pelos cuidadores.
A Doença de Alzheimer representa um desafio crescente para a saúde pública,
caractertzando-se por sintomas como perda de memória, desorientação, alterações
comportamentais e dependência progressiva, impactando não apenas o portador, mas também
seus familiares, que frequentemente enfrentam estresse, exaustão emocional, depressão e
isolamento social, muitas vezes sem suporte adequado.
Muitos familiares atuam como cuidadores informais, sem preparação técnica ou
apoio psicologico" o que pode gerar esgotamento físico e mental. Nesse contexto, toma-se
essencial a implementação de políticas públicas que promovam orientaçáo, capacitaçáo e
suporte contínuo.
A presente iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos
artigos 6o e 196, que consagram a saúde como direito social e dever do Estado, bem como no
Estatuto do Idoso (Lei no 10.74112003), que assegura proteção integral à pessoa idosa. Alinhase, ainda, aos princípios da dignidade da pessoa humana e da integralidade da atenção em
saúde, fortalecendo a atuação municipal por meio da capacitação de equipes, criação de
gÍupos de apoio, campanhas educativas e parcerias institucionais.
Ao tratar o AlzheimeÍ como questão de saúde pública no âmbito municipal,
promove-se a humani zaçáo do atendimento, reduzem-se os agravos emocionais e contribui-se
para a prevenção de transtornos mentais nos cuidadores, além de favorecer a inclusâo social e
o fortalecimento das redes de apoio comunitário.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei'
Jacinto de aos 2 de fevereiro de 2026.
Vereador -
Projeto de Lei no 001/2026 - Ver. Narcélio Almeida